RELATÓRIO DO ENCONTRO JURÍDICO DO ANDES-SN

Salvador (BA), 27 e 28 de setembro de 2002

 

I – Introdução

1. Realizou-se, em Salvador (BA), o 2º Encontro Jurídico do ANDES-SN do ano de 2002, nos dias 27 e 28 de setembro, com a participação de assessores jurídicos e dirigentes sindicais, conforme listagem em anexo. 

 

2. A abertura do Encontro do Jurídico foi feita pelo Professor Almir Serra Martins Menezes Filho, Diretor Encarregado de Assuntos Jurídicos do ANDES-SN, e pelo Advogado Claudio Santos, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN.

 

3. A pauta do Encontro foi a seguinte:

Sexta-feira, 27 de setembro:

9h - Reunião das Assessorias Jurídicas Nacional e Regionais do ANDES para definir atribuições e estratégias de atuação

Almir Serra Martins Menezes Filho (Encarregado do Jurídico do ANDES-SN) e

Claudio Santos (Assessoria Jurídica Nacional)

10h – Relações de trabalho nas Instituições Particulares

Mauro Menezes (Assessor Jurídico da Secretaria Regional Nordeste III, APUB-S.Sind. e ADUFSE-S.Sind.)

11h – IEES – especificidades das relações de trabalho

Marcelo Trindade (Assessor Jurídico da Secretaria Regional Sul, SINDOCEFET-PR-S.Sind. e ADUFPR-S.Sind.)

15h. Fundações de Apoio, Cursos Profissionalizante e Aperfeiçoamentos pagos nas universidades Públicas.

Maria Lia (Encarregada do Jurídico do ANDES-SN)

Marcelo Chalreo (Assessor Jurídico da ADUFRRJ-S.Sind., ASDUERJ-S.Sind.)

Ciro Correia (ADUSP-S.Sind.)

 

Sábado, 28 de setembro:

9h - Negociação Coletiva e Direito de Greve no Serviço Público

Mauro Menezes (Assessor Jurídico da Secretaria Regional Nordeste III, APUB-S.Sind. e ADUFSE-S.Sind.) e

Jorge Barroso (Professor de Direito Constitucional da UCSal e Juiz de Direito aposentado)

11h - Reforma do Poder Judiciário

Rubem Nascimento (Presidente da AMATRA V)

Guilherme Zagallo (Assessor Jurídico da APUMA-S.Sind.)

13h - Reforma da Previdência, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho

Prof. Mário Luiz Alves (2º Vice-Presidente da Regional Pantanal)

André Sturaro (Assessoria da Secretaria Regional Nordeste III e da ADUFSE-S.Sind.)

15h – Encaminhamentos.

 

4. Reitera-se, mais uma vez, que o Encontro Jurídico não é uma instância deliberativa do ANDES–SN. Portanto, seus encaminhamentos devem ser considerados como recomendações do coletivo jurídico da Entidade.

 

5. Em seguida, passou-se à reunião das Assessorias Nacional e Regionais, com a participação das Assessorias e Diretores das Seções Sindicais presentes. Resolveu-se, para a melhor condução da reunião e do debate, concentrar as intervenções dos três temas e depois franquear a palavra aos Presentes.

 

II – Reunião das Assessorias Jurídicas Nacional e Regionais do ANDES-SN:

II.1. definição de atribuições e estratégias de atuação

II.2. Relações de Trabalho nas Instituições Particulares de Ensino Superior

II.3 Instituições Estaduais de Ensino Superior: especificidades das relações de trabalho

 

6. O professor Almir Menezes, Diretor Encarregado do Jurídico, introduziu o tema salientando a importância da atuação articulada das assessorias do Sindicato Nacional.

 

7. Os participantes fizeram as seguintes intervenções:

 

CLAUDIO SANTOS:

- Apresentou um informe sobre a existência de normas que disciplinam o coletivo jurídico do ANDES-SN, aprovadas em 1995, pelas instâncias do Sindicato Nacional e também do “Manual do Jurídico do ANDES-SN”, elaborado pelas Assessorias Nacional e Regionais

- o objetivo da Reunião era discutir e debater, passados sete anos da confecção do Manual, os temas ali contidos; 

 

DEBATES

- Almir Menezes: o objetivo era abrir o debate sobre o tema

- Carlos Boechat sugeriu que se discutisse o tema das particulares, com a intervenção do Mauro;

- Aparecido Inácio: prestou informações sobre julgamento de ação declaratória ajuizada pela UNIMEP, que buscava ver declarada quem representava os docentes, discutindo a representatividade do ANDES-SN; o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região declarou-se incompetente para julgar a questão; o SINPRO-SP irá questionar a decisão de Brasília, que ratificou a representação dos docentes das IPES pelo ANDES-SN;

MAURO MENEZES:

- Objetivo do Manual jurídico: instrumentar o setor das particulares, para a negociação coletiva;

- Setor das Particulares: a mobilização vai além do formal;

- Vive-se num caos no que diz respeito à organização sindical; o Ministério do Trabalho procede ao registro mas é o Judiciário que decide sobre o conflito;

- Sistema institucional: a representação é discutida no Ministério do Trabalho e no Poder Judiciário: os dois manifestam-se sobre a representação sindical; 

- Praticamente todas as entidades sindicais passam por problemas de representatividade;

- A construção da representatividade tem como premissa a efetiva participação do ANDES-SN no setor da particulares;

- O sistema existe propositalmente para ter conflito;

- Reconhece a existência de problemas pela ausência de registro; 

- Artigo 522 CLT: limitação numérica de dirigentes sindicais (sobretudo no que se refere à estabilidade);

- Objetivo: dar suporte para as particulares, reformulando o Manual do Jurídico; criar um Grupo de Trabalho (GT) para atualizar o Manual Jurídico;

- Encaminhar a discussão sobre a Seção Sindical representando docentes de várias instituições de ensino superior;

 

MARCELO TRINDADE:

- assessoria regional nas estaduais do Paraná. Relatou a experiência da última greve das universidades estaduais do Paraná e a importância do jurídico durante a greve;

- necessidade de implementar a representatividade também nas estaduais;

 

JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA:

- discutir o tema com base em três ramos: expansão, unicidade e organicidade;

- definir o modo de expansão;

 

INTERVENÇÕES:

Marcelo Chalreo: questão das particulares: aspecto que pode servir de alavanca: proposta de carreira docente, que é inclusive importante para as universidades estaduais;

Aurélio Gonçalves de Lacerda: não se deve mexer na carta sindical antes da eleição presidencial; possui experiência na direção do SINPRO; conhece a força de trabalho sindical no setor das particulares; a ANDES-SN não foi estruturada para atuar no setor particular; se quiser atuar, tem que mudar sua estrutura, sua cultura e ingressar efetivamente no setor das particulares;

Alejandra Pascual: relação entre as assessorias jurídicas e a direção do Sindicato; a assessoria tem de ser de confiança;

Carlos Boechat: experiência de atuação em dissídios coletivos no Rio de Janeiro; organização do setor das particulares depois da CF de 1988; problemas existentes no Rio de Janeiro; necessidade de reformulação política;

Henrique Lemos: verificou-se uma expansão das universidades particulares nos últimos anos; deve haver definição política das instâncias deliberativas do ANDES-SN se quer comprar a briga; o principal problema é garantir a estabilidade dos diretores por intermédio do jurídico. Um novo tipo de relações de trabalho e uma nova universidade: o ANDES-SN precisa definir o que quer para o jurídico poder atuar;

Marcelo Trindade: necessidade de analisar os projetos de autonomia das universidades existentes nos Estados; 

Mauro Menezes: as relações de trabalho mudaram (flexibilização); existe a mercantilização do ensino; o ANDES-SN deverá intervir nesse processo ou apenas denunciar;

Cláudio Santos: necessidade de definição do Sindicato Nacional sobre a atuação no setor das particulares, mas o jurídico já pode apresentar subsídios;

João Luiz Arzeno da Silva: a discussão deve ser regionalizada; primeiro as regionais fazem com suas bases e depois discute nacionalmente.

Marcelo Chalreo: o interesse pelas particulares pelo ANDES-SN vez desde a época em que era associação (registro histórico); retomar a discussão sobre a garantia no emprego mínima (previsão em regulamento interno das IPES de mecanismos que impeçam a demissão sem justa causa de docente); retomar a necessidade de aprovação dos estatutos das IPES pelo MEC; ocorreu uma demissão paulatina dos dirigentes sindicais das IPES, minando a organização no setor; verificar os projetos de autonomia das universidades estaduais;

Aparecido Inácio: relatou os problemas de São Paulo; o caso de Mogi das Cruzes: a mantenedor ajuizou ação de consignação em pagamento e ações declaratórias em todas as Reclamações Trabalhistas do SINPRO para que o Judiciário declarasse quem representa os docentes das particulares;

Élcio Dourado: existência de acúmulo do ANDES-SN dobre o projeto de unificação política da categoria docente; necessidade de um Grupo de Trabalho (GT) para discutir o tema; setor das estaduais: avançar o que é comum entre todos os trabalhadores das IES;  concorda com Marcelo Chalreo em relação ao tema carreira; organização atual das S.Sinds. estaduais também no aspecto jurídico; dificuldade de articulação do jurídico;

Carlos Boechat: Grupo de Trabalho: fazer em conjunto, e não dividir o trabalho; resgatar algumas bandeiras levantadas pelo sindicato: fim da unicidade, do imposto sindical e reforma da estrutura sindical brasileira;

Aurélio Gonçalves de Lacerda: dicotomia entre jurídico e político; o sindicato deve utilizar o potencial das assessorias jurídicas; caso das Particulares: não concorda com a criação de um GT; ANDES-SN e SINPRO estão na base da CUT: fazer um protocolo para que ambos discutam a representação dos docentes de terceiro grau, e chegar a uma conclusão;

Maria Lia: perigo de se transformar em uma federação; o ANDES-SN é um sindicato nacional; discussão política sobre a concepção sindical; homologação de rescisão de contrato de trabalho é um ato de avaliação política e ver o porque da demissão do professor, assim como um ato de afirmação política do sindicato; SINPRO x ANDES-SN é uma luta que vai além do imposto sindical: ela é política;

Moacir Pereira: atuação do ANDES-SN nas particulares poderá gerar um problema existencial: atuação nas particulares é diferente do setor das públicas (e.g. valor que dá ao registro sindical).

Marcelo Chalreo: apresentar projeto de lei que reincorpore à LDB os princípios da garantia do emprego e da fiscalização do MEC nas particulares;

 

ENCAMINHAMENTOS

a) reavaliar o Manual Jurídico, por intermédio de um GT, tendo em vistas as modificações ocorridas nos cenários jurídicos e também das relações de trabalho, enfocando expansão, unicidade e organicidade, e a garantia no emprego;

b)       alavancar a discussão do tema por intermédio da definição da carreira docente;

c)       apreciar a constitucionalidade dos projetos de autonomia das universidades estudais; 

d)       resgatar as propostas de emendas da LDB que contemplem as posições do Sindicato;

e)       criação de dois Grupos de Trabalho do Jurídico do ANDES-SN:

e.1. GT IPES, composto pelos seguintes assessores e dirigentes: Maria Lia, Mauro Menezes, Aparecido Inácio, Aurélio Lacerda, Carlos Boechat, Adelino ? e Artur ?.

e.2. GT Estaduais, composto pelos seguintes assessores e dirigentes: Antonio Bosi, Marcelo Trindade, Marcelo Chalreo, Henrique Lemos, Élcio Dourado e João Luis A da Silva.

 

8. Os trabalhos sobre este tema serão conduzidos da seguinte forma:

a)       as Regionais irão discutir, no âmbito de sua jurisdição, todos os problemas pertinentes aos 2 (dois) setores;

b)       depois, irão apresentar uma sistematização para os dois GTs particulares e estaduais;

c)       os dois GTs sistematizam o trabalho encaminhado pelas Assessorias Regionais;

d)       os dois GTs encaminha o trabalho final para a AJN, que trará para uma nova reunião do coletivo jurídico.

 

III – Fundações de Apoio, Cursos Profissionalizantes e Aperfeiçoamentos Pagos nas Universidades Públicas

 

9. O Professor Ciro Correia, Presidente da ADUSP-S.Sind., fez uma apresentação sobre o tema, seguido pelo Assessor Marcelo Chalreo (ADUR-S.Sind. e ASDUERJ).

 

CIRO CORREIA

- apresentar o caso de São Paulo; dossiê das fundações públicas; A Revista Adusp foi atrás do material; desde os anos 80 tem-se debatido sobre o tema, mas faltavam informações;

- não se tem conhecimento de todas as realidades;

- é preciso uma ação conjunta de nosso sindicato para atuar contra as fundações, articulada nacionalmente;

- apresentação do conteúdo da primeira Revista da Adusp

- justificativas que apresentam para a existência das fundações: abrem a universidade para a sociedade; captam recursos privados para investimento na educação pública; permitem mecanismos mais ágeis para gerenciar recursos;

- na verdade, as fundações de apoio viabilizam a apropriação indevida do espaço e do patrimônio públicos; serve ao grande poder econômico; captam grandes somas de recursos públicos repassados para o setor privado via pagamento de serviços de pessoas físicas e jurídicas; apóiam-se na infra-estrutura pública em prol de interesses privados;

- falsos dilemas: incremento da pesquisa; 

- a economia do país pode sustentar a educação do ensino superior; São Paulo gasta 1/4 (um quarto) do dinheiro devido na educação superior; em São Paulo existem 32 (trinta e duas) fundações!

- 70% (setenta por cento) do dinheiro destinado às Fundações de Apoio vem do setor público e 30% (trinta por cento) do setor privado;

- a receita proveniente das fundações corresponde de 4 (quatro) a 10 (dez) vezes a remuneração dos docentes;

- o dinheiro não retorna para a universidade;

- deve-se atacar coletivamente o problema; propor ações concretas contra esse problema;

 

MARCELO CHALREO

- enumerou os documentos existentes sobre o caso;

- amparo legal contra as fundações: PUCRCE, LDB, Constituição da República;

- Promiscuidade entre as Fundações de Apoio e as Instituições de Ensino Superior; o que é repassado para a universidade não remunera o que ela investe para proporcionar a atuação das fundações;

- Ilegalidades: desvio de poder; apropriação do patrimônio público; desvio de finalidade: a universidade é que ministra cursos de pós-graduação, e não as fundações de apoio;

- Propostas:

a)       Se se souber o nome correto de determinada Fundação, solicitar ao MEC informação sobre se esta está cadastrada junto a este, nos termos da Lei 8.958/94, pedindo ao mesmo cópia do Estatuto e da Ata de Posse da Diretoria da Fundação. Este pedido deverá ser feito via certidão, nos termos da CF. Este pedido poderá, alternativamente, ser feito em relação a uma IFE, isto é, para saber há alguma Fundação de Apoio, nos termos da citada Lei, relacionada à IFE X ou Y, cadastrada no MEC;

b)       Pode-se, ainda, formular, concomitantemente, às Reitorias das IFES, pedido similar, isto é, se há Fundações de Apoio ou outras se relacionando com a Universidade, solicitando cópias de Estatuto e Atas de Posse,  bem como de convênios, acordos, aditivos celebrados com estas. Este pedido também deverá ser feito em termos de certidão. Às Reitorias poderá ser solicitado, ainda, relação dos docentes que estejam ministrando cursos ou outras atividades patrocinadas por estas Fundações. O mesmo pedido pode ser feito, com as adaptações necessárias, em relação a Centros,  Núcleos, etc. Pode-se indagar também das IFES, de modo oficial, caso esses documentos não estejam disponíveis publicamente, sobre a existências de regras fixadas pelos Conselhos Superiores quanto a forma, meio e modo de relacionamento com as Fundações de Apoio e entes similares;

c)       Pesquisa de igual ordem pode ser feita às Curadorias de Fundações ( responsáveis pela fiscalização das mesmas ), uma vez que estas encontram-se presentes em todos os Estados, mantendo, em certos casos, acervo das Fundações existentes naquele Estado da Federação. Neste caso, a sugestão é de um contato prévio com o Promotor responsável, não só para assuntar quanto ao que for possível conseguir, como para corretamente se fazer o requerimento sobre o que se pretende obter de informação;

d)       Pesquisa de igual ordem, talvez mais difícil em algumas Comarcas, poderá ser feita junto aos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, onde registradas as escrituras de constituição das Fundações, seus Estatutos e Atas de Posse. Neste caso, contato com o serventuário responsável torna-se necessário, a princípio, pois em geral cada Comarca processa esses registros e arquivos de um modo peculiar, seguindo os parâmetros gerais da Lei de Registros Públicos;

e)       solicitar informações ao MEC para verificar se a fundação está cadastrada, assim como nas Universidade, mediante certidão, assim como seus estatutos e ata de posse, e relação de docentes; também às Curadorias de Fundação e Cartórios;

f)        pesquisar o que é publicado de propaganda sobre os curso oferecidos pelas fundações de apoio;

- Levantar o material para que as entidades apresentem representações ao Ministério Público Federal para apurar o caso, assim como pedir * extraordinário pelo TCU; tarefa para os Regionais do ANDES-SN;

- Temos discutir como colaborar com o Ministério Público nas ações já ajuizadas, pois algumas decisões estão sendo descumpridas;

 

10. Após a manifestação dos dois expositores, abriu-se para o debate, com intervenções seguidas de comentários dos expositores.

 

DEBATES:

Terezinha Souto: questões levantadas são antigas; só acontece com a conivência de alguns docentes; e qual a posição do ANDES-SN em relação a esses professores;

Alejandra Pascual: professores que criam institutos particulares para ministrar aulas em cursos particulares; privatização interna; a discussão falaciosa é quem está trazendo recursos para a universidade e quem não está trazendo; trazer a PGR e os Ministros do STF para esse debate;

Hélio Furtado: conselhos curadores serviriam para fiscalizar;

Aparecido Inácio: Ação Civil Pública do Rio de Janeiro está circulando para todas as procuradorias regionais; procurar saber como está em nível de Brasil, e onde não chegou, remeter para o MPF;

Carlos Boechat: dar subsidio ao Ministério Público; também ajuizar ação popular contra o dirigente IES;

 

MARCELO CHALREO: cópia do relatório do Procurador de São Paulo; descarta, de início, a possibilidade de ajuizamento de ação popular por falta de elementos para provar os casos;

 

CIRO CORREIA: a categoria docente quando é esclarecida sobre o que está acontecendo com as Fundações de Apoio passa a discordar;

 

DEBATES:

Carlos Alberto: projeto da ANDIFES sobre autonomia contempla as fundações de apoio; necessidade de enfrentar a situação;

Cláudio Santos: definição do movimento sindical docente se é contra a existência das fundações ou não, porque há previsão legal para sua criação (atacar a lei das fundações de apoio); necessidade de atuar com o MPF;

Lara Lorena: há desvio de finalidade; a doutrina é vacilante sobre as fundações (pública, privadas); será que a fundação é mesma privada; será que não é pública (desvio de finalidade).

Claudia March: o debate não pode se restringir a saber-se se a privatização interna é boa ou má; a questão é mais ampla; questão dos hospitais universitários e a relação com os planos de saúde; que as Seções Sindicais acompanhassem as reformas estatutárias das universidades para levar esse debate, denunciando que o dinheiro das fundações não vai para a universidade;

Guilherme Zagallo: registrar a nossa omissão, ao transferir para o MPF a tarefa de denunciar a questão; a forma de operar é ilegal; o movimento precisa definir o que quer das fundações;

 

CIRO CORREIA: o movimento sindical tem que dizer que as fundações não são fundações; são privadas para serviço da iniciativa privada; para o administrativista Celso Antônio Bandeira de Melo só existem fundações públicas; o coletivo jurídico tem que dizer o que as fundações não são; demonstrar que tudo isso é picaretagem; demonstrar que é a mesma coisa; atacar o parecer do TCU que dá suporte às fundações;

 

MARCELO CHALREO: a gratuidade do ensino é princípio constitucional (art. 206, inciso IV); a lei das fundações não regula nada (conceitualmente não é fundação). Denunciar publicamente o que é.

 

DEBATES:

Almir Menezes: estamos perdendo a luta ideológica em vários setores (emprego público, provão e fundações); como enfrentar: texto de apoio para o CONAD elaborado pelo Ciro Correia para subsidiar a discussão do movimento docente;

Ângela Ferreira: ver também os casos de algumas associações que também oferecem cursos;

Josevaldo Cunha: fazermos uma autocrítica; o sindicato deve fazer uma denúncia; necessidade de texto para o Congresso; o coletivo deve ter um trabalho preventivo, como na UFCG;

Luciana Brayner: importante discutir a questão; o ensino hoje é para atender ao mercado; não devemos ser a favor da legislação das fundações; parecer jurídico da procuradoria da universidade a favor da criação de cursos.

Hélio Furtado: atualizar o debate sobre a questão das fundações; ter fundamentos jurídicos para o embate; 

Luiz Fernando: o governo perdeu a batalha da privatização aberta em 3 setores: saúde, previdência e educação; buscar os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB contra as Organizações Sociais no setor da saúde; retomar a discussão sobre o papel do Estado depois da eleição; apropriar-se dessas argumentações para utilizar;

Claudia March: debate dos Hospitais Universitários com o pessoal da saúde; aproveitar as estatuintes para mudar a situação;

 

MARCELO CHALREO: o sindicato poderia editar um texto específico sobre o tema;

 

CIRO CORREIA: existência de um roteiro para seguir no sentido de apurar e denunciar as Fundações de Apoio..

 

ENCAMINHAMENTOS:

a)       Propostas: ANDES solicitar ao MEC lista das fundações existentes;

b)       Pesquisar e investigar:

- junto ao MEC, se a fundação está cadastrada, nos termos da Lei 8.958/94, pedindo cópia do Estatuto e da Ata de Posse da Diretoria da Fundação, ou, alternativamente, junto à IFE, isto é, para saber há alguma Fundação de Apoio, nos termos da citada Lei, relacionada à determinada IFE, cadastrada no MEC;

- junto às Reitorias das IFES, efetuar pedido similar (certidão), isto é, se há Fundações de Apoio ou outras se relacionando com a Universidade, solicitando cópias de Estatuto e Atas de Posse,  bem como de convênios, acordos, aditivos celebrados com estas.  Junto às Reitorias poderá ser solicitado, ainda, relação dos docentes que estejam ministrando cursos ou outras atividades patrocinadas por estas Fundações. O mesmo pedido pode ser feito, com as adaptações necessárias, em relação a Centros,  Núcleos, etc. Pode-se indagar também das IFES, de modo oficial, caso esses documentos não estejam disponíveis publicamente, sobre a existências de regras fixadas pelos Conselhos Superiores quanto a forma, meio e modo de relacionamento com as Fundações de Apoio e entes similares;

- junto às Curadorias de Fundações (órgãos fiscalizadores);

- nas Comarcas, junto aos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas;

c)       Levantar o material para que as entidades apresentem representações ao Ministério Público Federal para apurar o caso, e se o MPF achar necessário requerer fiscalização extraordinária pelo TCU; tarefa para os Regionais do ANDES-SN; 

d)       colaborar com o Ministério Público nas ações já ajuizadas;

e)       ajuizar ação popular contra o dirigente IES, depois de coletados os materiais;

f)        elaboração de texto de apoio para o CONGRESSO elaborado pela ADUSP para subsidiar a discussão do movimento docente; 

g)       interlocução com as entidades sindicais da área da saúde;

h)       aproveitar as estatuintes de algumas universidades para evitar a inclusão do debate das Fundações de apoio nas Universidades; 

i)         o sindicato deve procurar a UNE e FASUBRA para debater a questão;

j)         os Assessores Marcelo Chalreo, Lara Lorena, Luciana  Brayner e Cláudio Santos irão aprofundar o debate jurídico e sistematizar as medidas a serem adotadas.

 

IV – Negociação Coletiva e Direito de Greve no Serviço Público

11.   O Assessor Mauro Menezes fez a apresentação do palestrante, salientando a participação do Dr. Jorge Barroso na campanha contra a indicação de Gilmar Mendes para o STF, assim como a atuação do jurídico e da direção do ANDES-SN nesse episódio cívico.

 

JORGE BARROSO

- alguém de fora do movimento sindical apreciando a greve no serviço público;

- a greve, como outros direitos, vizinhos da ilegalidade e da legalidade; fases da greve: ilegalidade, tolerância e reconhecimento; é um fato social;

- greve: meio de obter vantagem causando prejuízo a outrem; exercida coletivamente para obter vantagem do empregador;

- juridicamente não há direito de greve – 37, VII, lei regulamentar; as lacunas da CF não podem ser colmatadas pela analogia (só Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão); exercício do direito de greve do servidor está sobrestado;

- greve: fato social; o STJ reconhece que é um direito legítimo; é exercido de fato;

- a CF impediu a analogia; se não houvesse previsão na do direito de greve do servidor na CF, poder-se-ia falar em aplicação analógica da lei de greve da iniciativa privada;

- servidor civil e militar; militar não há possibilidade de fazer greve;

- caráter político da greve; greve política para obter uma lei é legítima

- lei de greve do servidor público: direito administrativo; deverá haver uma lei para cada esfera da federação;

- greve para obter vantagens é difícil em face da legislação existente sobre a questão orçamentária;

- greve tem que ter legitimidade para impedir o desconto dos dias parados;

- leis obstativas: regulamentar direitos por intermédio de leis complementares: estratégias do “centrão”, à época da constituinte, para impedir a concretização de direitos;

- o STF vem dificultando a aplicação do direito;

- mandado de injunção para viabilizar a greve: o STF inviabilizou o instituto do MI transformando-o em abstrato;

- greve como fato social faz com que ela seja exercida.

 

MAURO MENEZES

- pretende lançar questões e premissas para a discussão;

- classificação de Calamandrei: greve: delito, liberdade, direito

- Greve como direito e greve como fato social; 

- Direito humano, coletivo: evolução

- Temos no Brasil uma tradição de considerar a greve como ilícito: esse conceito parte de que a greve é declarada pelo direito; o direito está declarado na CF mas haverá lei que irá restringir o seu exercício; desde 1945, Constituição Federal de 1946; a Justiça do Trabalho decide se ela é legal ou ilegal. Lei n.º 7.783/89: abusividade ou não abusividade;

- Greve declarada que não cumpre previsões regulamentares ingressa no terreno da ilicitude;

- Existe hiato e que precisa ser diminuído: o Judiciário incorporar a idéia de greve como fato social;

- Direito Administrativo: a greve como elemento procedimental para que alcance a sua eficácia; pensar regulamentação do direito de greve também como processo de negociação coletiva;

- Regulamentação: contemplar as múltiplas reivindicações dos servidores (não só para a categoria, como para o ensino, como no caso das universidades)

 

12. Após a manifestação dos dois expositores, abriu-se para o debate, com intervenções seguidas de comentários dos expositores.

 

DEBATES

Almir Menezes: os docentes fizeram greve contra o emprego público e obtiveram êxito; se regulamentar o exercício do direito, vai restringi-lo;

Luiz Fernando: greve dos servidores estaduais e municipais; tratar essas questões em conjunto; greves longas: só porque não tem negociação coletiva;

Sandra Feltrin: regulamentação do direito de greve: discussão rica no seio dos servidores públicos; os projetos de lei foram apresentados quando há ascensão do movimento sindical; necessidade de fazer denúncia perante a OIT contra o projeto de lei do Governo Federal; tratar a negociação coletiva separadamente da regulamentação do direito de greve; na recente greve do Judiciário houve pagamento da remuneração dos grevistas; o movimento social é que faz surgir a contradição;

Josevaldo Cunha: Artigos 207 e 37, VII, da CF: necessidade de regulamentação; Engels: a liberdade é o conhecimento das necessidades;

 

JORGE BARROSO

- os fatos existem antes do direito; se convence pela razão ou pela força; os fatos provocam a regulamentação, mas que não impeça o exercício do direito;

- greve: a inclusão do direito e a previsão de regulamentação foi uma armadilha;

- direito sindical: é a força. 

 

MAURO MENEZES

- Decisão do STF sobre o decreto que regulamenta o direito de greve: torna iminente a regulamentação;

- Greve com força que impeça a punição; não podemos reduzir a definição da greve a fato social;

- Trazer a discussão para um aspecto mais geral.

 

DEBATES:

Marcelo Chalreo: perdemos a batalha e o debate contra os decretos autônomos; necessidade de regulamentação da negociação coletiva; resgatar os princípios fundamentais da negociação coletiva para que a greve seja o último recurso; fazer o debate sobre a negociação coletiva;

Aparecido Inácio: postura conservadora do nosso Poder Judiciário, além da atual composição dos Tribunais superiores;

Élcio Dourado: a greve é um fato social; discussão da caracterização do servidor faz parte de um conjunto de trabalhadores (Direito Administrativo Trabalhista); é direito administrativo, ou direito federal; não podemos fugir do debate da regulamentação;

 

JORGE BARROSO

- Art. 37: cada entidade administrativa vai poder regulamentar o direito de greve;

 

MAURO MENEZES

- o debate tem que levar em conta outros atores que não os sindicatos de servidores e o Estado;

- instâncias do ANDES poderão rediscutir o tema;

 

V – Reforma do Poder Judiciário

13. O Assessor Mauro Menezes fez a apresentação do Dr. Rubem Nascimento, Juiz da 5.ª Vara do Trabalho de Salvador e Presidente da AMATRA V.

 

RUBEM NASCIMENTO

- Documento do Banco Mundial afirmou que o Poder Judiciário brasileiro era muito independente, não era previsível e impedia o investimento estrangeiro;

- Reforma do judiciário: vai atualizar o funcionamento da Justiça;

- Relatório Bernardo Cabral: a modernização do Poder Judiciário começou em 1988, com a promulgação da Constituição Federal;

- Não são juristas que redigem leis e sim economistas e administradores;

-          - Número excessivos de recursos; uso desregrado das medidas provisórias;

- O que dever ser mudado por intermédio da reforma do Judiciário: STF como Corte Constitucional; não se deve adotar a súmula vinculante; favorável ao incidente de inconstitucionalidade; Conselho Nacional da Justiça; restringir a advocacia de juiz aposentado (quarentena); acabar com o nepotismo; não extinguir a Justiça do Trabalho; federalizar a Justiça Eleitoral; implantação da defensoria pública;

- Benefícios: corte constitucional;

- Outros aspectos: deficiência do Ensino Jurídico; número reduzido de juizes por pessoa no Brasil; legislação defeituosa; número excessivos de processos e recursos; prazos privilegiados para a União; abusos da advocacia pública (recursos);

- O Judiciário não proporciona segurança ao jurisdicionado; a reforma não vai consertar nada no Judiciário;

- Mudanças: competência da Justiça do Trabalho para julgar servidor público:

 

GUILHERME ZAGALLO

- assuntos polêmicos: vai centrar três pontos específicos;

- a Justiça do Trabalho é que melhor responde ao cidadão em termos de celeridade;

- acesso à Justiça: necessidade de privilegiar esse aspecto;

- porque temos tantos processos: 1) porque é vantajoso ser devedor no Brasil; não há temor de ir-se ao Judiciário; justiça retributiva e não distributiva; 2) privilégios da Fazenda Pública;

- competência da Justiça do Trabalho para julgar servidor público; tem dúvidas sobre o TST: não julga Dissídios Coletivos, eximindo-se dessa responsabilidade, vem flexibilizando o Direito do Trabalho; Justiça do Trabalho como órgão de arrecadação da Fazenda Pública; precatórios viraram uma fase processual e não administrativa; TST e as ações rescisórias, substituição processual (Enunciado 310);

- elogiar a atuação da OAB e do assessor do ANDES-SN Roberto Caldas perante o TST.

 

14.  Após a manifestação dos dois expositores, abriu-se para o debate, com cinco intervenções seguidas de comentários dos expositores.

 

DEBATES

Marcelo Chalreo: Judiciário: apêndice do Poder Executivo quando não declara inconstitucionalidades de medidas provisórias; responsabilidade da Cúpula do Poder Judiciário pelo estado da justiça brasileira; a reforma deve aproximar o Judiciário do cidadão;

Aparecido Inácio: a competência da Justiça do Trabalho para julgar servidor público tem ingrediente político

Hélio Furtado: os professores devem tomar consciência crítica da atuação judicial; colocar em crise o Poder Judiciário; maior participação dos docentes nas questões judiciais;

Josevaldo Cunha: qual a importância que os trabalhadores dão à Justiça; qual o papel da Justiça; que Justiça nós queremos; que democracia nós queremos; jurídico e político se complementam;

 

RUBEM NASCIMENTO

- o STF não decide sobre visão jurídica e sim uma visão política;

- atuação política diferente do STJ e do TST;

- briga por competência da Justiça do Trabalho: quanto mais poder ela tiver menor o risco de extinção;

 

GUILHERME ZAGALLO

- a reforma não resolve o problema do jurisdicionado; o Executivo é responsável por 60% (sessenta) da produção legislativa do Brasil;

- que as instâncias políticas do ANDES-SN fizessem a discussão desse tema; levar a discussão à CNESF;

 

VI – Reforma da Previdência, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho

 

15.  O tema foi abordado pelo Professor Mário Luiz Alves (2.º Vice-Presidente da Regional Pantanal) e pelo Assessor André Sturaro (Secretaria Regional Nordeste III e da ADUFSE-S.Sind.), nos seguintes termos:

 

MARIO LUIZ ALVES

- campo da previdência: coletivo jurídico auxiliando o movimento sindical docente;

- na Previdência o Governo faz modificações abertamente;

- questão da sociedade e não de segmentos especiais;

- reforma da Previdência: a Emenda Constitucional n.º 20 pretendeu colocar o Brasil no mesmo patamar de países centrais para favorecimento do capital;

- trabalhar no sentido de discutir fator previdenciário, teto e reajuste;

- movimento docente: contra o pacote da previdência;

- parece que a questão previdenciária está restrita apenas a questão de aposentados;

- necessidade de defesa de princípios (integralidade dos vencimentos, paridade)

- todos os candidatos estão querendo modificar o modelo: unificação do regime, ou unificação do teto, ou modificação do sistema de capitalização; dar continuidade ao modelo atual;

- conseqüências da implantação da previdência única: não tem mais integralidade na aposentadoria, nem paridade, ampliação dos reajustes setorizados, privatização da previdência;

 

ANDRÉ STURARO

- meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador: estamos discutindo benefícios previdenciários;

- saúde do trabalho: riscos sociais e a incapacidade para o trabalho;

- Brasil: mais de 1.000 acidentes de trabalho por dia. Previdência gasta mais de R$ 2 bilhões com benefícios por acidente de trabalho;

- Quanto pior o ambiente de trabalho, mais teremos elevação com a questão da previdência;

- Meio ambiente: direito fundamental

- Saúde do trabalhador: aspectos: higiene do trabalho e segurança do trabalho;

- Legislação brasileira sobre saúde do trabalho é bastante abrangente; o problema é a fiscalização;

- Problemas atuais: ergonomia e agressões psíquicas aos trabalhadores;

- Necessidade de o Brasil preocupar-se com essas questões, sobretudo o poder público; o Judiciário já vem reconhecendo a possibilidade de a Previdência cobrir algumas novas questões;

- Stress: epidemiológica; concorrência, pressões psíquicas;

- Servidor público: art. 212 do RJU: conceito mais amplo; 

- Pensar reforma da Previdência levando em consideração a saúde do trabalhador;

 

16.   Após a manifestação dos dois expositores, abriu-se para o debate, com intervenções seguidas de comentários dos expositores.

 

DEBATES

Guilherme Zagallo: precisamos nos preparar; argumento técnico para rebater a previdência; atenção à PEC n.º 136; unificação das previdências: rebater com argumentos técnicos e atuários; entidades sindicais devem contratar estudos de especialistas para rebater a proposta;

Alejandra Pascual: a realidade da atividade docente; Corte Interamericana de Direitos Humanos: o projeto de vida individual atingido pelas condições de trabalho a que os docentes estão submetidos;

Luiz Fernando: 2 aspectos precisam ser atacados: consolidação das leis de previdência e teto e previdência complementar; preocupação: princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, que não tinha antes; demonstrar que é viável um regime integral de benefício; se unifica ou não unifica, mas sim elevar os tetos de benefícios; serviço público: sempre contribuíram: não; só para pensão; resgatar o processo em que foi criada a previdência pública; pautar o debate;

Almir Menezes: lei do mercado: estamos caminhando para uma neo-escravidão;  a previdência privada é uma fábula de dinheiro; publicar artigos que defendam a nossa tese, já que só se publica coisa contrária; campanha para demonstrar o que é a previdência;

Maria Inês Corrêa: estudo sobre a saúde do trabalhador em educação superior;

Josevaldo Cunha: atualizar o conceito de seguridade social; ter muito cuidado quando formos propositivos;

 

MÁRIO LUIZ ALVES

- o governo separou a seguridade social: saúde, previdência e assistência social (separou a conta);

- o governo não faz a sua contribuição para o regime dos servidores;

 ANDRÉ STURARO

- intervenção técnica não só atuarial (que vai determinar o custo), mas sim que previdência nós queremos; problema da previdência é a arrecadação;

 

VII – Encaminhamentos dos Três Temas

17.   Ao final, os presentes fizeram encaminhamentos sobre os três últimos temas discutidos:

-             necessidade de implementação da negociação coletiva no serviço público;

-             denunciar o projeto de lei sobre regulamentação de greve no serviço público perante a OIT;

-             elaboração de textos sobre a Reforma do Judiciário e sobre a competência da Justiça do Trabalho para subsidiar a discussão do movimento docentes;

-             efetuar um estudo atuarial da Previdência Social a fim de instrumentalizar a intervenção dos servidores públicos;

-             estudar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 137;

-             acompanhar a tramitação do projeto de lei da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS);

-             defender também o reajuste do benefício da iniciativa privada;

-             ampliação da licença paternidade;

-             estudar a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre violação do projeto de vida.

 

VIII – Temas Extra-pauta

18.   O Assessor Carlos Boechat (Secretaria Regional Rio, ADUFF-S.Sind., ADUNIRIO-S.Sind. e ADCEFET/RJ-S.Sind.) apresentou aos presentes os problemas existentes acerca da consignação em folha de pagamento de contribuições definidas em assembléias, requerendo que seja adotada uma posição do sindicato sobre a matéria.

 

19.   O Assessor Marcelo Chalreo propôs que o Coletivo do Jurídico do ANDES-SN aprovasse uma moção em favor do Dr. Raymundo Faoro em virtude de sua eleição e posse na Academia de Letras , o que foi aprovada por unanimidade.

b) Moção.

"O Coletivo do Jurídico do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, ANDES-SN, reunidos em encontro ordinário em Salvador-BA, nos dias 27 e 28 de outubro deste ano, valem-se da presente para saudar a eleição e posse do insigne Dr. Raymundo Faoro, exemplo de democrata e cidadão comprometido com os reais interesses do povo brasileiro, na Academia Brasileira de Letras, doravante ainda mais ilustrada com a participação desta fulgurante personalidade em seus quadros. Sem dúvida que a sociedade civil brasileira e os mais humildes cidadãos desse país estão homenageados com esta merecida escolha.

Salvador, 28 de setembro de 2002."

 

 

IX – Conclusão

 

20.   O presente relatório foi elaborado pelo Assessor Cláudio Santos e revisado pelo professor Almir Serra Martins Menezes Filho, Encarregado do Jurídico do ANDES–SN. 

 

         Brasília (DF), 30 de setembro de 2002.