Edição Número 16, sexta-feira,  23 de janeiro de 2009 

PORTARIA Nº 94, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Superior - SESu e da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior - CAPES, o "Programa Mobilidade Acadêmica Brasil - MAB", com o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica entre as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

Art. 2º Entende-se por mobilidade acadêmica entre IFES a possibilidade efetiva de discentes e docentes vinculados a uma Universidade Federal cursarem (no caso de discentes) e ministrarem (no caso de docentes) disciplinas em outras Universidades Federais, bem como, complementarmente, desenvolverem atividades de pesquisa e de extensão, dentro de um curso equivalente, no qual terão asseguradas as mesmas condições, direitos e garantias gozadas por um estudante regularmente matriculado ou por docente em efetivo exercício na Universidade que os receberá.

Parágrafo único. As IFES participantes do MAB deverão controlar o rendimento acadêmico e reconhecer os créditos cursados pelo estudante mobilizado, bem como controlar a freqüência dos professores e dos alunos em mobilidade.

Art. 3º O MAB visa a possibilitar a mobilidade de estudantes de graduação e professores das IFES, nos períodos letivos e no período de férias escolares, entre as Universidades Federais.

Parágrafo único. Anualmente, dependendo da disponibilidade orçamentária, será divulgado Edital para convocar as IFES a apresentarem propostas para o MAB.

Art. 4º Somente poderão participar do MAB estudantes regularmente matriculados e professores em efetivo exercício em Universidades Federais participantes do Programa.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Mobilidade Acadêmica Brasil - CGMAB - com o objetivo de assessorar a SESu e a CAPES nas questões relacionadas à execução do MAB.

Art. 6º O CGMAB será composto por dois representantes da SESu, dois representantes da CAPES e por um representante indicado pelo Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Graduação.

Parágrafo único. Os membros do CGMAB serão nomeados pelo Ministro de Estado de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
 

ISSN 1677-7042

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