Ano CXLVII Nº 169
Brasília – DF, quinta-feira, 02 de setembro de 2010

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.103, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Institui o Comitê de Governança do Exame Nacional de Ingresso na Carreira de Docente.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, o Comitê de Governança do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente, órgão de caráter consultivo destinado a discutir e acompanhar a elaboração e implementação do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente.

Art. 2º O Comitê de Governança do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente será composto por:

I - o Presidente do INEP, que o presidirá;

II - um representante do INEP, que será o Secretário Executivo do Comitê de Governança, e seu respectivo suplente;

III - um representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, e seu respectivo suplente;

IV - dois titulares e dois suplentes representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação -CONSED;

V - dois titulares e dois suplentes representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

VI - dois titulares e dois suplentes representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;

VII - dois titulares e dois suplentes representantes de instituições formadoras de professores.

§1º Os representantes, seus suplentes e o Secretário Executivo do Comitê de Governança serão nomeados pelo Presidente do INEP, após indicação dos respectivos órgãos.

§2º Os representantes e seus respectivos suplentes terão mandato de 2 anos, sendo vedada a recondução sucessiva.

§3º Na ausência do presidente, será ele substituído em suas atribuições pelo Secretário-Executivo, e na ausência deste, pelo seu suplente.

§4º Os representantes titulares referidos nos incisos II a VII serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelos respectivos suplentes.

§5º Qualquer dos suplentes mencionados nos incisos IV a VII poderá substituir os qualquer dos titulares dos respectivos órgãos, em suas ausências e impedimentos, desde que seja observado o limite de dois representantes por entidade.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Governança do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente:

I - apreciar a matriz de referência para o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente, a que se refere o art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 14, de 21 de maio de 2010, a qual será elaborada pelo INEP com a assessoria de uma comissão de especialistas;

II - opinar sobre procedimentos e formas de adesão ao Exame por parte das Secretarias de Educação, de inscrição dos candidatos ao Exame, de divulgação e utilização dos resultados por parte dos interessados, de modo a garantir que os objetivos elencados no art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 14, de 2010 sejam atingidos;

III - opinar, sempre que solicitado pelo Presidente do INEP, em assuntos relacionados ao Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente.

Art. 4º São atribuições do Presidente do Comitê de Governança do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente:

I - presidir as reuniões;

II - aprovar a inclusão de assuntos extra-pauta, quando revestidos de caráter de urgência ou relevante interesse;

III - convidar para participar das reuniões do Comitê de Governança, sem direito a voto, pessoas ou representantes de entidades públicas e privadas que possam contribuir para os trabalhos do Comitê;

Art. 5º São atribuições do Secretário Executivo do Comitê de Governança:

I - secretariar o Comitê de Governança na realização de suas atividades, organizando as sugestões recebidas dos membros do Comitê;

II - elaborar a pauta, os relatórios e atas das reuniões;

III - executar as demais atividades solicitadas pelo presidente.

Art. 6º São atribuições dos membros do Comitê de Governança do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente:

I - comparecer e participar das reuniões;

II - fazer proposições ao Comitê;

III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo Presidente, dentro do prazo estabelecido;

IV - assinar, juntamente com o Presidente do Comitê, as atas das reuniões.

Art. 7º O Comitê de Governança do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente reunir-se-á por convocação do seu Presidente.

Art. 8º Salvo motivo justificado, toda convocação respeitará antecedência mínima de 72 horas da realização da reunião, e indicará a pauta resumida dos trabalhos.

Art. 9º A participação no Comitê de Governança do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente será considerada serviço relevante não remunerado.

Art. 10 Todas as despesas decorrentes do funcionamento do Comitê de Governança do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente correrão por conta do INEP.

Art. 11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas quanto ao funcionamento do Comitê de Governança serão solucionados pelo Presidente do INEP, consultado o Comitê.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

 


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ISSN 1677-7042
p. 49