Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 119, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria Interministerial nº 18 de 27 de janeiro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de janeiro de 2012 e da Nota Técnica no 36/2013/DEPEF/SEGEP/MP, resolve:

Art. 1º Fica autorizada por quatro meses, a prorrogação do prazo dos contratos temporários, com fundamento na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, nos quantitativos definidos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os contratos de que tratam o art. 1º são os autorizados pela Portaria Interministerial nº 18, de 27 de janeiro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação e distribuídos pelas Portarias nº 03, de 2 de fevereiro de 2012 e nº 166, de 9 de março de 2012 do Ministério da Educação.

           Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

 

 

 
 
 

ISSN 1677-7042  -  p. 18

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