Edição Número 229, terça-feira, 25  de novembro de 2008.


COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 167, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários e repasses dos recursos financeiros, para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes ao Programa de Consolidação das Licenciaturas – PRODOCÊNCIA.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/07, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e nº 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, considerando a concessão de apoio financeiro no âmbito do Edital MEC/CAPES Nº 002/2008 e o que consta do Processo nº 23036.014057/2008-20, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização, por destaque, dos créditos orçamentários e repasse dos recursos financeiros, referentes ao Programa de Consolidação das Licenciaturas-PRODOCÊNCIA, para as Instituições Federais de Ensino Superior.

§ 1º Os créditos orçamentários estão previstos nos Programas de Trabalho 12.364.1073.8551.0001 e 12.364.1377.2C68.0001, Fonte de Recursos 0112915012, Grupos de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos".

§ 2º A transferência dos recursos financeiros, a conta dos créditos descentralizados, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Art. 2º Os créditos orçamentários de que trata o Art. 1º desta Portaria referem-se ao exercício de 2008 e, serão destacados para as instituições constantes no Anexo desta Portaria e em conformidade ao estabelecido no Termo de Cooperação/Plano de Trabalho aprovado.

§ 1º Para execução do crédito descentralizado as instituições deverão observar e cumprir a Lei Nº. 8.666/1993.

§ 2º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da instituição e autorização da CAPES.

§ 3º É vedada a utilização dos recursos descentralizados para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização, bem como com itens não financiáveis pelo programa.

Art. 3º Para a devolução do saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados até 31 de dezembro de 2008, as instituições beneficiárias dos créditos deverão observar a Norma de Encerramento do Exercício de 2008.

Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados (Súmula CONED Nº. 04/2004).

Art. 5º Caberá à Diretoria de Educação Básica Presencial da CAPES exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 6º As descentralizações para os exercícios seguintes ficam condicionadas ao exposto no art. 1º, § 1º, inciso III do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

 

ANEXO
 

PROGRAMA DE TRABALHO 12.364.1073.8551.0001

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE                    

154050/15267

3

                    38.393,33

4

9.598,33

To t a l       

47.991,66

UFRRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO                                                                            

153166/15240              

3

48.000,00

To t a l       

48.000,00

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

153056/15227             

3

38.400,00

 

 

4

9.600,00

To t a l       

48.000,00

FURG - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE RIO GRANDE

154042/15259             

3

38.400,00

 

 

4

9.600,00

To t a l       

48.000,00