Edição Número 154, terça-feira, 12 de agosto de 2008


PORTARIA N° 996, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

Regulamenta o disposto no artigo 5º do Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao determinado no artigo 5º do Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º O Projeto Computador Portátil para Professores, nos termos do Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008, tem o objetivo de promover a inclusão digital de professores ativos das redes pública e privada de educação básica, profissional e superior, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mediante a aquisição de soluções de informática constituídas de computadores portáteis (notebooks), programas de computador (softwares) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, observadas as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º A implementação do Projeto Computador Portátil para Professores será feita em duas fases, com a primeira abrangendo todas as capitais de Estados do país e a segunda abrangendo todos os municípios.

Parágrafo único. Anteriormente às duas fases descritas no "caput" deste artigo, o Projeto será implementado em um período de testes, que abrangerá:

I - os municípios que apresentaram o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, sendo um por Estado;

II - os municípios que mais se destacaram na pesquisa sobre Redes de Aprendizagem, realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, em parceria com o Ministério da Educação.

Art. 3º Os professores interessados em adquirir um computador portátil, de acordo com as regras do Projeto, deverão comparecer a uma agência da Empresa de Correios e Telégrafos ou a uma agência de um dos bancos credenciados, portando documentos que comprovem o vínculo empregatício ou de ocupação de cargo de professor e contenham a indicação do Código INEP do estabelecimento de ensino ao qual está vinculado, atribuído pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Parágrafo único. A comprovação a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser feita com a apresentação dos seguintes documentos, conforme seja necessário:

I - comprovante de rendimentos emitido pela instituição de ensino à qual o professor estiver vinculado, nos termos descritos no "caput" deste artigo;

II - declaração da instituição de ensino, conforme Anexo desta Portaria, informando:

a) o vínculo empregatício do professor com a instituição;
                b) o cargo ou função exercido pelo professor, com a respectiva carga horária;
                c) a identificação inequívoca do professor, constando os seguintes dados:
                - Nome;
                - Registro Geral-RG;
                - Cadastro de Pessoa Física-CPF;
                d) a identificação da instituição, contendo:
                - Nome;
               - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovado por meio de carimbo, ou acompanhado de justificativa
                  para a inexistência do carimbo;
              - O número de identificação junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
                e) a identificação do signatário da declaração, informando:
              - Cargo ou função que ocupa na instituição;
              - Registro Geral - RG;
              - Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 889, de 22 de julho de 2008.

FERNANDO HADDAD

  

ANEXO 

Modelo de Declaração da Instituição, nos termos do art. 3º, parágrafo único, inciso II
                                           (papel timbrado da instituição de ensino, caso exista)

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, _(nome legível)_____________________________, RG __(nº carteira de identidade)__, CPF ____________, diretor da __(nome da instituição de ensino)_________. CNPJ ________________ e Código INEP __________, localizada à __(endereço da instituição, incluindo bairro, cidade e UF)______, declaro, para fins de prova junto ao Programa Computador Portátil para Professores, que __(nome completo e legível do professor)_______, RG __(no. da carteira de identidade)__, CPF ____________, é professor da ativa lotado na unidade de ensino supra citada, onde ocupa o cargo de _____________________, cumprindo carga horário de ___ horas semanais.

________________, ____ de ____________ de 20___

__________________________________
(assinatura, com carimbo de diretor)

Justificativa para a eventual inexistência de carimbo da instituição:_____________________________________________________
(carimbo da instituição)

 


 

Pag. 24  /  ISSN 1677-7042