Edição Número 83, quarta-feira, 02 de maio de 2007.

GABINETE DO MINISTRO 

PORTARIA NORMARTIVA INTERMINISTERIAL Nº - 22,
DE 30 DE ABRIL DE 2007

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO PLANEJAMENTO, ORAÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Fica constituído, em cada universidade federal, como instrumento de gestão administrativa de pessoal, um banco de professores-equivalente, nos termos do Anexo desta Portaria Interministerial.

Art. 2º O banco de professores-equivalente corresponderá à soma dos Professores de 3º Grau efetivos e substitutos em exercício na universidade, expressa na unidade professor-equivalente.

§ 1º A referência para cada professor-equivalente é o Professor Adjunto, nível I, no regime de trabalho de quarenta horas semanais.

§ 2º Os docentes efetivos em regime de dedicação exclusiva ou em regime de 20 horas semanais serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator 1,55, no primeiro caso, e 0,5, no segundo, tendo em vista o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.

§ 3º Os docentes substitutos serão computados proporcionalmente aos fatores indicados no § 2º, multiplicando-se os docentes substitutos em regime de 20 horas por 0,4 e aqueles em 40 horas, por 0,8.

§ 4º O cálculo do total de professores-equivalente do banco levará em conta as contratações já autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em processo de realização.

Art. 3º As universidades terão prazo de 90 dias para solicitar à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, se for o caso, revisão dos dados constantes do Anexo, obtidos com base nas informações constantes do SIAPE em 31 de dezembro de 2006.

§ 1º As nomeações e contratações realizadas a partir de 31 de dezembro de 2006, devidamente autorizadas em portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ser computadas, para fim de acréscimo ao banco de professores-equivalente de cada universidade, mediante requerimento da universidade, na forma do caput.

§ 2º Novo ato conjunto dos Ministérios da Educação e Planejamento, Orçamento e Gestão, decidirá sobre a retificação das informações e correções dos bancos.

Art. 4º Observados os limites do banco de professores-equivalente fixado nos termos do art. 1º, será facultado à universidade federal, independentemente de autorização específica:

I - realizar concurso público e prover cargos de Professor de 3º Grau;

II - contratar professor substituto, observadas as hipóteses de contratação previstas na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, bem como as condições e os requisitos nela previstos para contratação.

§1º A realização de concurso público e provimento do cargo são condicionados à existência de cargo vago no quadro da universidade.

§2º A quantidade de Professor Titular é limitada a dez por cento do número total de docentes efetivos da universidade.

Art. 5º A Secretaria de Educação Superior enviará ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até maio de cada ano, a estimativa de acréscimo ao orçamento de pessoal docente das universidades federais para o exercício seguinte, com a discriminação mensal da previsão de preenchimento de vagas docentes.

§ 1º A Secretaria de Educação Superior produzirá a estimativa mencionada no caput com a participação das universidades federais.

§ 2º As universidades enviarão semestralmente à Secretaria de Educação Superior relatório informando a abertura de concurso, o preenchimento de cargos docentes e a contratação de professores substitutos no período.

§ 3º A Secretaria de Educação Superior consolidará as informações enviadas pelas universidades, encaminhando-as ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 6º As novas autorizações para contratação de docentes, correspondentes à expansão das universidades federais, serão expressas em professores-equivalente, por acréscimo ao banco constituído na forma desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO

Instituição

Banco de Professor
 Equivalente

Universidade Federal de Alagoas

1455

Universidade Federal da Bahia

2853

Universidade Federal do Ceará

2163

Universidade Federal do Espírito Santo

1659

Universidade Federal de Goiás

2019

Universidade Federal Fluminense

3199

Universidade Federal de Juiz de Fora

1240

Universidade Federal de Minas Gerais

3637

Universidade Federal do Pará

2830

Universidade Federal da Paraíba

2377

Universidade Federal do Paraná

2468

Universidade Federal de Pernambuco

5030

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

2294

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

3260

Universidade Federal do Rio de Janeiro

4761

Universidade Federal de Santa Catarina

2561

Universidade Federal de Santa Maria

1833

Universidade Federal Rural de Pernambuco

862

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

951

Fundação Universidade Federal de Roraima

551

Fundação Universidade Federal de Tocantins

487

Universidade Federal de Campina Grande

1350

Universidade Federal Rural da Amazônia

235

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

236

Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

279

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

342

Universidade Federal de Alfenas

252

Universidade Federal de Itajubá

242

Universidade Federal de São Paulo

877

Universidade Federal de Lavras

554

Universidade Federal Rural do Semi-Árido

166

Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

195

Universidade Federal de Grande Dourados

333

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

224

Fundação Universidade Federal de Uberlândia

1580

Universidade Federal do Vale do São Francisco

232

Fundação Universidade Federal de Rondônia

570

Fundação Universidade Federal do Acre

593

Universidade Federal do Amazonas

1585

Fundação Universidade de Brasília

2360

Fundação Universidade Federal do Maranhão

1297

Fundação Universidade Federal do Rio Grande

814

Fundação Universidade Federal do Amapá

420

Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

756

Universidade Federal do Mato Grosso

1274

Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

760

Fundação Universidade Federal de Pelotas

1340

Fundação Universidade Federal do Piauí

1334

Fundação Universidade Federal de São Carlos

1111

Fundação Universidade Federal de Sergipe

1083

Fundação Universidade Federal de Viçosa

1132

Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

1138

Fundação Universidade Federal de São João del Rei

345

Universidade Federal do ABC

169

Total PE

73668

 

 

pág. 24,25  -  ISSN 1677-7042