Edição Número 132, de 12 de julho de 2006

Ministério da Educação .

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 10 DE JULHO DE 2006

Revogação de atos normativos no âmbito da Câmara de Educação Superior do CNE.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 167/2006, homologado pelo Senhor Ministro de   Estado da Educação em 6/7/2006, publicado no DOU de 10/7/2006, e Considerando que compete ao Conselho Nacional de Educação recomendar a revogação dos atos normativos elaborados no âmbito de sua atuação, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 1º, do art. 9º, da Lei nº 9.394/1996, combinado com o disposto nos arts. 7º e 9º, § 2°, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;

Considerando a revogação do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e a edição do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, em especial, o prazo contido no seu art. 76 ;

Considerando a conveniência de racionalização na consulta dos atos normativos que regem a educação superior, resolve:

Art. 1º Ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos, sejam expressamente revogadas as Resoluções e respectivos Pareceres que constam da relação em Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA

 

ANEXO

Resolução CNE/CES nº 1, de 19 de agosto de 1996 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 53/1996) - Fixa condições para que os estabelecimentos isolados de ensino superior vinculados ao sistema federal de ensino, de acordo com a demanda e as necessidades locais e regionais, possam aumentar ou reduzir em até 25% o número de vagas iniciais de seus cursos;

Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 51/1997) - Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Resolução CNE/CES nº 3, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 297/1997) - Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da Lei nº 9.394/1996;

Resolução CNE/CES nº 5, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 377/1997) - Dispõe sobre a autorização para o prosseguimento das atividades dos cursos na área de saúde, criados e implantados por universidades credenciadas, no período compreendido entre a data da vigência da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e do Decreto nº 2.207, de 15/4/1997;

Resolução CNE/CES nº 1, de 7 de abril de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 750/1997) - Prorroga o prazo para adaptação à Lei nº 9.394/1996 dos Estatutos das Universidades e Centros Universitários credenciados em 1996 e 1997;

Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de julho de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 525/1997) - Dispõe sobre a alteração de turnos de funcionamento de cursos das instituições de educação superior não universitárias;

Resolução CNE/CES nº 4, de 14 de agosto de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 459/1998) - Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de maio de 1999 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 431/1998) - Dispõe sobre a plenificação de licenciaturas curtas por faculdades e faculdades integradas do sistema federal de ensino;

Resolução CNE/CES nº 10, de 11 de março de 2002 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 1.366/2001) - Dispõe sobre o credenciamento, transferência de mantença, estatutos e regimentos de instituições de ensino superior, autorização de cursos de graduação, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, normas e critérios para supervisão do ensino superior do Sistema Federal de Educação Superior;

Resolução CNE/CES nº 22, de 5 de novembro de 2002 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 337/2002) - Altera a redação dos arts. 2º, parágrafo único, 9º, parágrafo único, 16, parágrafo único, e 24 e demais dispositivos da Resolução CNE/CES nº 10, de 11 de março de 2002;

Resolução CNE/CES nº 23, de 5 de novembro de 2002 (decorrente dos Pareceres CNE/CES nos 1.366/2001 e 267/2002) - Dispõe sobre o recredenciamento de universidades e centros universitários do sistema federal de educação superior.


Pág. 36 -  ISSN 1677-7042