Obstáculos para a Lei Maria da Penha

 
 

Um ano e meio após sua publicação, lei que endureceu a punição para os agressores
de mulheres ainda não é aplicada em todo o país
 

Publicada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê punições mais rígidas para agressores de mulheres e muda o trâmite das denúncias de violência doméstica, já deveria estar totalmente implantada, pois não depende de regulamentação. 

Na prática, no entanto, essa efetivação tem sido feita de maneira lenta e desigual no país. Enquanto há estados que contam com casas-abrigo, centros de orientação e atendimento às vítimas, e centros de recuperação dos agressores, há outros em que as mulheres agredidas são orientadas, dentro da própria delegacia, a não prestarem queixa. 

As divergências na aplicação da lei levam em conta uma série de aspectos, que vão desde o freqüente contingenciamento dos recursos para a implantação e divulgação das políticas de combate à violência contra a mulher, até o medo da dissolução das famílias, principalmente por parte das vítimas de agressão.

“Temos uma avaliação positiva e consideramos que essa lei foi uma vitória de mais de 20 anos. Mas a efetivação da lei é outro desafio”, destaca a advogada Myllena Calasans de Matos, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea). Ela foi uma das participantes do grupo de entidades não-governamentais que ajudou a elaborar o projeto de lei que deu origem à norma. O nome popularizado da lei é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia. 

Segundo Myllena, ainda não é possível analisar com precisão as conseqüências das novas regras, mas já é possível dizer que, mesmo sem sua efetiva implantação, houve avanços. “Politicamente, essa questão da violência doméstica está sendo bem discutida. O tema ganhou visibilidade porque essa é uma lei que mexe com determinadas estruturas e, portanto, requer uma nova visão sobre a questão da mulher”, destaca. 

Novas regras 

Entre outras coisas, a Lei Maria da Penha obriga as autoridades policiais que receberam a queixa a encaminharem, no prazo de 48 horas, pedido aos juizes para que sejam tomadas medidas que garantam a proteção da vítima.  

Dependendo do caso, a mulher agredida também poderá ser levada para uma casa-abrigo ou requerer que seu agressor seja impedido de se aproximar dela ou dos filhos. 

A nova lei alterou a forma de punição dos agressores. As penas previstas variam hoje de três meses a três anos de prisão em regime fechado. Antes, eram de seis meses a um ano. Também passaram a ser consideradas formas de violência doméstica as agressões psicológicas, moral e patrimonial, além da sexual e da física. Além disso, foi eliminada a possibilidade de pagamento de cestas básicas ou doações como forma de punição. 

“O pensamento de que essas formas de violência são besteiras ainda existe. Então a lei tenta mudar esse pensamento. Porque muitas vezes a violência começa em pequenos atos. E, com certeza, para se chegar à violência física, antes se passou pela violência moral e psicológica”, argumenta a promotora de Justiça Laís Cerqueira Silva, que coordena o núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). 

Laís destaca, ainda, que a lei passou a permitir a prisão em flagrante dos agressores. “Isso dificultava até o trabalho das autoridades policiais. Já ouvi casos em que os policiais detinham o homem correndo com um facão na mão atrás de sua mulher. O casal era ouvido, ele assinava um termo dizendo que não faria mais aquilo e os dois iam juntos para a parada de ônibus”, conta. 

Juizados especiais 

A Lei Maria da Penha retirou dos juizados especiais o poder de julgar crimes de violência doméstica, como vinha sendo feito desde 1995. Com isso, toda denúncia de agressão contra mulheres passou a gerar um inquérito policial. 

Além disso, em casos de agressões físicas, a mulher já não pode mais retirar a queixa, pois a denúncia será apresentada pelo Ministério Público. 

“Até 1995 a Justiça criminal funcionava de maneira igual para todos os tipos de crimes. Tudo era tratado da mesma forma: as delegacias recebiam a queixa, abriam um inquérito policial, ouviam testemunhas, produziam provas e faziam laudos”, explica Laís Cerqueira. 

Mas como dessa maneira os julgamentos demoravam muito e as delegacias ficavam sobrecarregadas, naquele ano foram criados os juizados especiais, que passaram a ser responsáveis pelas sentenças relativas a crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena prevista fosse de até dois anos). 

“A vantagem dos juizados especiais era a celeridade. Tentava-se um acordo entre as partes, mas, nesses casos, as tentativas de composição entre as partes não davam efeito”, ressalta a promotora. 

“Então os casos de violência doméstica – lesões corporais, ameaças, injúrias e vias de fato (agressões que não deixam marcas, como empurrões e puxões de cabelo) – eram considerados de menor potencial ofensivo. E isso ia de encontro ao que vinha se discutindo no âmbito internacional”, complementa ela. 

Impunidade 

Como o objetivo dos julgamentos nos juizados especiais era de buscar a conciliação, raramente as denúncias de agressão doméstica resultavam em punição para os agressores. 

“Os juizados especiais não atendiam à demanda das mulheres. Muitas vezes os casos eram arquivados ou as penas eram convertidas em cestas básicas”, conta a advogada Myllena Matos, do CFemea. 

Ela relata que, antes da publicação da Lei Maria da Penha, foram feitas pesquisas mostrando que as mulheres já não queriam denunciar por achar que o processo não daria resultados. 

“Os casos de violência contra a mulher correspondiam a quase 70% da demanda dos juizados especiais. Queríamos uma equipe própria para tratar desses casos”, explica. 

Apesar disso, a própria lei faculta à União, aos estados e ao Distrito Federal a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que seriam os responsáveis pelo processo, julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

“A dificuldade é que, muitas vezes, os juízes têm continuado a prática anterior [de tentar acordos]. A delegacia manda a queixa em 48 horas para os juízes, mas os juízes às vezes demoram a marcar as audiências. Não é raro vermos casos em que a vítima morre antes da primeira audiência”, diz a promotora Laís Cerqueira. 

Machismo 

“A impressão que tenho é que muita gente acha que esses casos de violência doméstica não têm importância e que precisam ser resolvidos no âmbito familiar. Recebemos reclamações das delegacias de que chega no Judiciário e pára. No fundo quem se recusa a aplicar a lei é porque tem um pensamento machista”, avalia. 

Em outubro do ano passado, a manifestação de um juiz de Sete Lagoas (MG) provocou revolta e indignação entre as pessoas preocupadas com o combate à violência doméstica. Ao rejeitar pedidos de medidas contra homens que agrediram suas companheiras, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues não se deu por satisfeito em considerar a lei inconstitucional. 

O magistrado chegou a dizer, em uma das sentenças, que a norma compreendia um “conjunto de regras diabólicas” que poderiam fazer do homem um “tolo”. Disse mais: “Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!". 

O caso gerou mal-estar e foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, que abriu um processo disciplinar contra o juiz. 

As sentenças proferidas pelo juiz sobre os casos de agressão contra mulheres também precisaram ser revistas por outros magistrados. 

Desigualdade 

Apesar de ser elogiada pelas associações de defesa das mulheres e das vítimas de violência, a Lei Maria da Penha também recebe críticas fortes. A principal delas é de que o texto contraria o princípio da igualdade de direitos previsto na Constituição Federal. 

“Os juízes nos juizados especiais não concordavam com a lei, diziam que era inconstitucional separar os crimes contra as mulheres dos demais. Mas existem casos, como o dos crimes militares, que mesmo sendo de menor potencial ofensivo, não vão para os juizados e sim para a Justiça Militar”, diz Myllena Calasans. 

A advogada do CFmea chega a admitir que a lei gera uma desigualdade de condições entre homens e mulheres, mas justifica dizendo que essa diferenciação é necessária para corrigir distorções históricas entre os gêneros. 

“Nós temos direito à igualdade, mas ela ainda está no plano formal. Por isso, temos que nos utilizar das ações afirmativas para traduzir isso para o plano real”, defende Myllena, acrescentando que, tradicionalmente, são as mulheres as maiores vítimas da violência doméstica. 

“A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil. Historicamente, isso advém de uma visão machista. Então como se discutir igualdade sem perceber a diferença”, questiona. “Há necessidade, no momento, de ter ações desiguais para se chegar à igualdade, assim como no caso dos sistemas de cotas para negros”, argumenta a advogada, referindo-se a um estudo publicado em 2001 pela Fundação Perseu Abramo. 

Diferentes leituras 

Os pesquisadores são cautelosos ao falarem sobre os resultados estatísticos da nova lei. Embora não haja nenhum estudo conclusivo sobre o assunto, o entendimento é que o aumento ou a diminuição das denúncias pode ter diferentes leituras. 

Em um estado em que as denúncias diminuíram, por exemplo, isso pode ser um reflexo tanto da redução da violência, quanto do aumento do medo das mulheres em fazer as denúncias, já que muitas não querem ver seus parceiros presos e agora não podem mais retirar as queixas em casos de agressões físicas. 

Da mesma maneira, um aumento de queixas pode significar que o movimento de mulheres está mais atuante naquele local, ou que a lei já foi plenamente implantada ali. E não necessariamente que o número de casos aumentou. 

Desejo das vítimas 

Outra crítica com relação à lei é de que ela não traduz o desejo das vítimas da violência. Muitas vezes, as mulheres que sofrem agressão doméstica procuram a Justiça em busca de proteção, mas não pretendem que a denúncia resulte na prisão do agressor, por manter com ele laços afetivos ou relações familiares. 

“E muitos juízes concordam com isso. Eles colocam a preservação da família em primeiro plano, em detrimento da integridade da mulher”, destaca a advogada do CFemea. Para ela, é justamente isso que deve ser evitado para não se comprometer o combate à violência doméstica. 

“Tem casos de mulheres que são ameaçadas e sofrem tentativas de homicídio, mas ainda assim os casos são desconsiderados. Então tem que se dar mais importância a isso”, defende ela. “Muitas vezes o cara chega bêbado em casa, bate na mulher e depois diz que estava fora de si, que estava doente. Mas por que ele bate na mulher e não no chefe ou no cara da esquina? Porque a mulher é o elo fraco da relação”, argumenta Myllena. A advogada observa que essas “desculpas” também são usadas pelas vítimas para amenizar a situação dos parceiros durante os julgamentos. 

 

Fonte: Congresso em foco, Soraia Costa, 22/2/2008.


Maria da Penha, a mulher à frente da lei

 

O exemplo de superação de Maria da Penha.
Conheça a história da biofarmacêutica que ficou paraplégica após levar tiro
do ex-marido, virou o jogo contra a impunidade e empresta nome a lei

 


Foto: Irene Roiko/Câmara Municipal de Curitiba

 

Símbolo da luta contra a violência doméstica, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que emprestou seu nome à lei federal (11.340/2006) que endureceu a punição para quem comete agressões físicas e psicológicas contra mulheres, é uma sobrevivente. Depois de escapar de duas tentativas de assassinato, essa cearense de 63 anos conseguiu virar o jogo contra a cultura da impunidade e inaugurar uma nova fase para milhares de vítimas silenciosas desse tipo de violência. 

A gestação da lei que aumentou o rigor contra os agressores domésticos começou ainda em 1983, 23 anos antes de ela ser sancionada pelo presidente Lula. Naquele ano, o então marido de Maria da Penha, o professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia, tentou matá-la duas vezes. 

Na primeira oportunidade, deu um tiro nas costas da biofarmacêutica enquanto ela dormia. Como explicação, ele afirmou que o tiro havia sido disparado por um assaltante que invadira o quarto. Maria da Penha ficou paraplégica. 

No mesmo ano, novo ataque: Heredia empurrou a companheira da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. Então com 38 anos, Maria da Penha tinha três filhas com idade entre dois e seis anos, frutos de seus seis anos de casamento com o colombiano.

Após as duas tentativas de homicídio, em vez de esmorecer, a biofarmacêutica começou a atuar em movimentos sociais contra a violência e a impunidade. O caso, que se arrastou por duas décadas nos tribunais de Justiça, ganhou repercussão internacional e abriu caminho para entidades não-governamentais que pediam o endurecimento da punição contra os agressores. 

Das cinzas 

A atuação destacada de Maria da Penha, hoje uma das coordenadoras da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (Apavv) no Ceará, foi reconhecida pelo presidente Lula ao assinar a lei que incorporou seu nome, em agosto de 2006. “Essa mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país”, declarou Lula em seu discurso. 

A lei alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Acabou com a possibilidade de o acusado se livrar da denúncia por meio do pagamento de multa ou doação de cestas básicas e eliminou amarras para a prisão dos denunciados. Além disso, aumentou de um para três anos a pena máxima de condenação.  

“Eu acho que muita coisa ainda precisa ser mudada. Mas o meu objetivo foi atingido e eu estou lutando para a implementação dele. Estou lutando para que as outras mulheres não passem pelo que eu passei. Cada um tem condição de trabalhar por uma causa nobre”, afirma ela em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco. 

Na avaliação de Maria da Penha, a despeito das críticas que tem recebido, a nova lei já está mudando a realidade da mulher no país, e para melhor. “A gente sabe, e não só por causa das estatísticas, mas também porque, quando vamos às comunidades, as pessoas comentam que houve melhorias. Elas dizem: ‘o meu vizinho não bate mais na mulher porque o meu marido foi preso’", afirma. 

Agressões psicológicas e físicas 

A história de Maria da Penha e Marco Heredia lembra a de muitos casais que, em meses, transitam do céu para o inferno. Os dois se conheceram no final dos anos 70, quando ambos faziam mestrado na Universidade de São Paulo (USP). “Ele estava na Faculdade de Economia e eu na Faculdade de Ciências Farmacêuticas”, conta a biofarmacêutica. Na época, ela havia acabado de se mudar para a capital paulista depois de ter se separado do primeiro marido. 

Maria da Penha lembra que as agressões de cunho psicológico começaram cerca de dois anos após o casamento. “Ele mudou de comportamento uns dois ou três anos depois que nos casamos. Foi assim que conseguiu a naturalização dele. Ele era colombiano e constituiu família para conseguir essa naturalização. Então, uma vez que estava com a naturalização garantida, ele mudou o comportamento. Na verdade eu acho até que ele não mudou, mas mostrou sua verdadeira face”, explica. 

Ela destaca, porém, que antes das tentativas de homicídio seu ex-marido nunca a havia agredido fisicamente. “Marcas mesmo eu nunca tive, porque ele sabia que eu não iria ficar calada. Mas a pressão psicológica era muito pesada”, relata. 

“As agressões eram aquelas que te diminuem e que te ofendem. Ele era aquela pessoa que você evita confrontar. Diz 'amém' para não confrontar”, explica ela, argumentando que, por isso, foi tão difícil denunciar o ex-marido a tempo de se evitar conseqüências mais graves. 

“Culminou tudo com a tentativa de homicídio. Ali foi uma coisa que ficou mais fácil para fazer a denúncia. Imagina como seria difícil denunciar uma violência psicológica! Não teria nem onde ser feito isso, porque na época não existia delegacia para mulheres”, ressalta. “Aí, após a tentativa de assassinato, aumentou também a visibilidade em relação aos casos de violência doméstica. E, três anos depois do meu caso, foi criada a primeira delegacia de repressão a crimes contra as mulheres do país”, lembra ela.

Batalha na Justiça 

A investigação contra Heredia começou em junho de 1983, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual do Ceará em setembro de 1984. O primeiro julgamento durou oito anos, mas os advogados de Heredia conseguiram anular a sentença. 

A sentença do segundo julgamento saiu em 1996. O ex-marido de Maria da Penha foi condenado a dez anos e meio de prisão, mas recorreu da decisão e permaneceu em liberdade. 

A prisão de Heredia só ocorreu em outubro de 2002, depois que Maria da Penha, com a ajuda do Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e do Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), denunciou o Estado brasileiro por negligência à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estudos Americanos (OEA). 

A denúncia foi acolhida pela comissão. Com isso, Heredia foi finalmente preso e cumpriu dois anos de pena em regime fechado, sendo libertado em 2004, 21 anos após os dois crimes. 

As duas décadas de batalha judicial são lembradas com tristeza pela ativista. “A maior barreira foi o próprio Poder Judiciário, onde foram usados artifícios para protelar o processo. Tanto é que demorou 19 anos e seis meses. Faltavam seis meses para o caso prescrever e isso só não ocorreu porque recorremos ao comitê internacional”, ressalta. 

“Foi um absurdo que eu senti na própria pele sobre a conduta em relação à violência de uma maneira geral, mas principalmente com relação à violência doméstica. Então eu não sosseguei mais e sempre que tinha oportunidade denunciava o Judiciário pela lentidão”, destaca a biofarmacêutica. “O crime iria prescrever. E foi graças à minha persistência e ao fato de ter encontrado as pessoas certas nas horas certas que a gente conseguiu a aprovação dessa lei”, acrescenta. 

Para as mulheres que sofrem com agressões dos companheiros, Maria da Penha deixa um conselho. “Essas mulheres podem até continuar na violência, mas é porque querem. Porque elas têm condições de sair dessa violência. Nós estamos estruturados para resolver essa situação. Não é uma situação fácil, é difícil, mas se elas não forem atrás para resolver o problema delas, ninguém vai resolver isso por elas”, afirma. O resultado da luta de Maria da Penha pode ser visto não só na lei que dela originou, mas também no livro Sobrevivi... Posso contar, autobiografia lançada pela cearense em 1994.

 

Fonte: Congresso em foco, Soraia Costa, 22/2/2008.

 


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