ADVOGADO ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE PAGAMENTO DE ANUIDADE AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS

 
 

Por Marcelo Chalréo, assessor jurídico da ADUR-RJ

Indagam professores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, via sua associação de classe – ADUR-RJ S. Sind. SEÇÃO SINDICAL DO ANDES/SN – sobre a necessidade de pagamento de anuidades aos Conselhos de Classe aos quais vinculados, tendo em vista um conjunto de fatos havidos nos últimos meses, cujos principais aspectos estaremos abordando nesse opinativo, de modo a orientá-los como proceder em razão das ocorrências até agora registradas e das quais ciência nos foi dada. Considerando o teor do assunto e como vem sendo suscitado pelos interessados, daremos a este a dinâmica de perguntas e respostas, tentando, com isso, aclarar tudo o que nos foi encaminhado.

O professor filiado/associado a algum conselho classista deve continuar pagando essa entidade?

- Sim, o professor que se mantém associado ou filiado a uma entidade dessa natureza deve continuar honrando o compromisso de pagamento das anuidades, posto ser isto um mandamento de natureza legal, ou seja, decorrer dos estatutos dessas corporações. 

O professor que até hoje é associado e não pagou anuidades dos anos anteriores é responsável por esse pagamento, por esse débito?

- Sim, o professor que se manteve ou se mantém associado é responsável pelos pagamentos vencidos e não honrados até a data do rompimento desse status, podendo inclusive ser acionado judicialmente para pagamento dessa dívida. Deve ser observado, contudo, limite prescricional retroativo para a cobrança, em geral de 05 (cinco), por se tratar de uma contribuição com características fiscais. 

Como devo proceder para não mais dever ao conselho da classe ?

- Se há dívidas em atraso, a recomendação é de que sejam quitadas, preferencialmente em negociação direta com cada entidade, que geralmente facultam parcelamentos com esse objetivo. A seguir, deve pedir o desligamento, cancelamento ou suspensão do vínculo com o respectivo conselho, valendo anotar que os estatutos das entidades prevêem, em geral, modalidades distintas de cessação, temporária ou definitiva, da vinculação. 

Sendo professor universitário é necessário manter o vínculo com o conselho da classe?

- Isso depende. Se o professor exerce apenas atividades docentes propriamente ditas, não é necessário, como regra geral, manter-se associado à entidade. No entanto, mister observar que caso o professor exerça outra atividade profissional vinculada à sua formação, por exemplo, exerce a de médico veterinário em caráter privado ou público (no caso de possibilidade de acumulação de cargos, para essa última hipótese), será necessário o pagamento à entidade. Deve ainda ser considerado, caso em que obrigado o vínculo e o pagamento das anuidades, a circunstância do professor também desempenhar atividades de extensão e/ou colaboração profissional com outras instituições, privadas ou públicas, que lhe requerer a emissão de laudos, pareceres, consultas e atos assemelhados (na condição de expert), e que tenham repercussão e influência extra-muros da Universidade; nessa hipótese, como esses atos não são exatamente próprios da docência, é recomendável a manutenção da inscrição e o pagamento da anuidade, até para que não seja ao interessado imputado exercício ilegal da profissão. 

E se o edital do concurso que prestei para a Universidade exigia a inscrição no conselho da classe como pré-condição para participação no certame, como devo proceder hoje, tendo em vista que me restrinjo exclusivamente à docência, ou seja, leciono, pesquiso e limito minhas atividades de extensão ao que é próprio e específico da área em que leciono?

- Nesse caso, não creio ser necessária a manutenção do vínculo com o conselho da classe, pois em sua grande maioria os editais que formulam esse tipo de exigência o fazem para que se possa aferir alguma experiência prévia do interessado na condição de postulante do cargo público. Logrando este, pós-ingresso na Universidade, alcançada sua efetivação no serviço público, situar-se na hipótese primeira da resposta anterior, não vejo necessidade de manter o vínculo. 

Na hipótese de uma vez cessado, por quaisquer das modalidades antes apontadas, minha vinculação com o conselho da classe, posso eu volver a obter minha inscrição no mesmo caso isso seja de meu futuro interesse?

- A resposta é positiva, pois isso em regra é permito. Em outras palavras, cessado temporariamente o vínculo, pode o mesmo ser posteriormente retomado, de acordo com as regras de cada corporação de ofício. Deve-se observar, contudo, que isso não se dará em caso de exclusão por falta ético-profissional do interessado, quando, salvo melhor juízo, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional junto ao ente corporativo.

 

ADUR-RJ, 11/04/2008.

 


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