[Veja abaixo o Quadro de Mudanças na Carreira de 1° e 2° graus]
AOS PROFESSORES DO COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE RURAL – CTUR
 

 

 

O ANDES-SN recomenda que a assinatura dos docentes que aderirem ao referido termo deve ser feita sob protesto e acompanhada de Termo de Ressalva anexo o qual sobreguardará o docente em seus direitos adquiridos, caso o texto da MP nº 431/08 venha a passar por ulterior modificação.

Circ. 227 de 4/8/08

Após discussão entre o presidente do ANDES-SN e a Assessoria Jurídica Nacional do Sindicato acerca das implicações advindas da assinatura do Termo de Adesão pelos docentes do 1º e do 2º grau para se integrarem ao plano de carreira do ensino básico, técnico e tecnológico, estruturado pela Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, e, após ampla discussão realizada na reunião do setor dos docentes das IFES nos dias 1º, 2 e 3 de agosto, foi deliberado que, uma vez que esses docentes, caso não assinem o Termo de Adesão, ficarão em carreira em extinção, sujeitos a todos os prejuízos daí decorrentes, caracterizando uma medida absolutamente autoritária e compulsória, face ao dispositivo legal da MP nº 431/08 e do projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso Nacional. Considerando que, ao assinarem o Termo de Adesão, também sofrerão as implicações inerentes às mudanças na carreira já amplamente debatidas nas instâncias deste Sindicato, o ANDES-SN recomenda que a assinatura dos docentes que aderirem ao referido termo deve ser feita sob protesto e acompanhada de Termo de Ressalva anexo o qual sobreguardará o docente em seus direitos adquiridos, caso o texto da MP nº 431/08 venha a passar por ulterior modificação.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Profª Solange Bretãs
Secretária Geral
 


TERMO DE RESSALVA
 

(nome do servidor), (matrícula), (cargo e lotação), por intermédio do presente termo, buscando conservar e resguardar direitos legitimamente adquiridos, ressalvo expressamente da opção feita com fulcro no art. 108, § 2º, da Medida Provisória nº 431, de 14.5.08, as vantagens pessoais e aquelas decorrentes de decisão judicial por mim recebidas. Outrossim, ressalvo-me, neste ato, das alterações prejudiciais decorrentes de ulterior modificação promovida no texto da Medida Provisória nº 431/08. 
 

                                      (cidade), (  ) de (           ) de (    )

________________________________
Assinatura


Em complemento à circular nº 227, de 4/8/08, orientamos os docentes da carreira do 1º e do 2º grau que, para dar conseqüência ao ato político de protesto na entrega do Termo de Opção, basta que cada interessado siga o seguinte procedimento: 

1. Protocolar junto ao setor de RH  de sua unidade [dar entrada no Protocolo Geral, endereçada ao DP] uma carta solicitando que ao termo de opção para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico seja apensado o Termo de Ressalva (minuta anexa). 

2. Exigir do setor de RH que aponha o carimbo do órgão na segunda via de sua carta com o número do protocolo que comprove a anexação do Termo de Ressalva ao Termo de Opção pela carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 

3. O mesmo procedimento poderá ser adotado por aqueles que já haviam protocolado a solicitação. 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. 
 

Profª Solange Bretas
Secretária Geral
 


 

TERMO DE RESSALVA Para preenchimento no formato Word.
(Coloque: nome, matrícula, cargo e lotação, date e assine)

 

Fonte: ANDES-SN e ADUR-RJ, 5/8/08.


 

Professores: atenção ao teor da circular 227/08, enviada pelo ANDES-SN
 

O termo de opção por um novo Plano de Carreira deverá ser assinado até 15 de agosto de 2008, conforme imposto pelo governo federal, em acordo com os ditames da Medida Provisória 431. A Assessoria Jurídica do ANDES-SN recomenda que seja anexado ao acordo com o governo o TERMO DE RESSALVA, como forma de protesto político, mas também como um futuro amparo aos docentes.  

Saiba o que mudará em relação à carreira dos professores do 1º e do 2º grau[1]
 

Itens da carreira

PUCRCE

Nova estruturação

 Denominação

  • Professor da Carreira do Magistério de 1º e de 2º graus
  • Professor titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 

Regime de Trabalho

  • Vinculação entre os regimes de trabalho de 20h, 40h e DE
  • Permanecem os mesmos regimes, mas perde-se a vinculação, sendo os cálculos feitos de forma aleatória

Composição do Salário

  • Vencimento básico
  • GAE
  • GEAD
  • Vencimento básico
  • GEDBT*
  • RT*

Progressão funcional

  • A cada 24 meses de efetivo exercício
  • Até a Classe Especial
  • A casa 18 meses de efetivo exercício**
  • Até DV3 (além da Classe Especial) para o servidor que tenha Mestrado e Doutorado

Gratificações

  • GAE não incorporada ao Vencimento básico
  • GEAD
  • Gratificação por titulação: percentual incorporado ao Vencimento básico
  • VPI (Vantagem Pecuniária Individual) e Acréscimo percentual

 

  • GAE incorporada ao Vencimento básico
  • GEAD substituída pela GEDBT
  • Percentual não incorporado ao Vencimento básico
  • Criação da RT, gratificação em separado.

 

Reajuste do vencimento básico

Índice oferecido pelo governo para os funcionários públicos

  • Não está previsto aumento do vencimento básico até 2010 – somente das gratificações

Salários menores que o salário mínimo

Recebiam complementação

  • Revogado o dispositivo que garantia ao menos um salário mínimo como vencimento básico

Aposentados

 

  • Não serao automaticamente enquadrados no novo topo da carreira (na classe/níveis) criados pela MP 431: a progressão até DV3 será concedida apenas aos servidores em efetivo exercício que tenham Mestrado ou Doutorado concluídos.
  • Proventos de aposentadoria e pensões serão reajustados na mesma data e com o mesmo índice dos benefícios do regime de previdência social.

*Os vencimentos da GEDBT e da RT só estão previstos até 2010. Vencimento básico e gratificação não têm mais o aumento atrelado um ao outro.
O tempo que o docente já tem de enquadramento em uma classe e nível será computado nos 18 meses necessários para a nova progressão.


[1] FONTE: Informativo ADCPII – Boletim da Associação de Professores do Colégio Pedro II – julho de 2008.

 

 


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