Nota de Esclarecimento
SESU/MEC

Avaliação e Regulação da Educação Superior
 

Em função de inúmeras consultas encaminhadas ao Ministério da Educação, principalmente pela comunidade acadêmica, a Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) prestam os seguintes esclarecimentos:

 

1. A Portaria nº 1.263, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio do corrente ano, trata exclusivamente da regulação da educação superior;

2. Os resultados da avaliação das instituições de educação superior, dos cursos e do desempenho dos estudantes constituem referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, de acordo com o art. 2º da Lei nº 10.861, de 14 de abril do corrente ano;

3. A referida lei estabelece, em seu art. 8º, que a realização da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes é de responsabilidade do Inep;

4. A coordenação e a supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) são de responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior  (Conaes) – órgão colegiado instituído pelo art. 6º da referida lei.

Fonte: SESU/MEC., 26/05/2004.


Edição Número 105 de 02/06/2004

 

PORTARIA Nº 1.606, DE 1º DE JUNHO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, resolve

Art. 1º Serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2004, os cursos das seguintes áreas: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Art. 2º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes do corrente ano - ENADE/2004, realizar-se-á, em nível nacional, em novembro de 2004.

Art. 3º Cabe ao Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, designar os professores que integrarão as Comissões das respectivas áreas de conhecimento que participarão do ENADE/2004, bem como definir as suas atribuições e vinculação.

Art.  4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


Opiniões sobre os artigos ...


Coletânea de artigos


Home