CNPq regulamenta política de propriedade intelectual

          

 

Titularidade da patente caberá à instituição na qual as pesquisas são realizadas


O CNPq acaba de regulamentar a atribuição de direitos sobre criações intelectuais, originadas a partir de auxílios e bolsas concedidos pela Agência, e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de patente ou direito de proteção. 

Com esta política, o CNPq espera promover a proteção do conhecimento e a transferência de produtos e processos, obtidos no ambiente acadêmico, para o setor produtivo. 

Várias modificações no cenário legal e científico brasileiro demandavam uma atualização e uma revitalização da política de Propriedade Intelectual do CNPq, entre as quais se destacam a entrada em vigor da Lei de Inovação e a conseqüente criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas instituições de ensino e pesquisa brasileiras. 

Após várias reuniões e discussões, realizadas ao longo de mais de dois anos, das quais participaram gestores de inovação das mais renomadas instituições de pesquisa e ensino brasileiras, definiu-se a norma de propriedade intelectual que já se encontra em vigor. Este processo foi coordenado pela vice-presidente do CNPq, Wrana Panizzi, em colaboração com a Procuradoria Federal junto a esta agência. 

De acordo com a norma, a titularidade da patente caberá à instituição na qual as pesquisas são realizadas, e ao CNPq caberá, na condição de agência de fomento, uma participação nos ganhos econômicos eventuais resultantes da exploração comercial das criações protegidas. 

O texto completo da Resolução Normativa (RN 013/2008) pode ser acessado em <http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm>.

 

Fonte: Ass. de Comunicação Social do CNPq.

 


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