GOVERNO LULA DA SILVA INVESTE NOVAMENTE CONTRA UNIVERSIDADE GRATUITA
E agora é retroativo: VOCÊ pagará!
 

 

Articulada com o governo Lula da Silva, a deputada Selma Schöns (PT-Pr), apresentou, em 11 de dezembro de 2003, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 217/2003), que modifica o artigo 212 da Constituição Federal, com o intuito de “ampliar as fontes de financiamento da educação superior por meio do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior (Fundes) e da contribuição social para a educação superior (CES)”.

Charge: RBorges/Andes-SN

A deputada até faz uma análise interessante da insuficiência de investimentos públicos na educação e ainda do fato de que, desde 1995, o montante recolhido sob a rubrica “impostos” tem sido reduzido, ao lado do brutal aumento de taxas e contribuições. E nós completamos: hoje, os impostos representam apenas 44% dos tributos recolhidos pela União). Deste modo, a vinculação de receitas estabelecida na Constituição Federal para educação e saúde é burlada e os recursos desviados para pagamento do serviço da dívida (46% do total de recursos em 2003). Ao valor que resta dessa burla, aplica-se outra tungada nas verbas vinculadas: sob o pomposo nome de Desvinculação de Receitas da União (DRU), 20% são desviados para outros fins.

Pois bem, a deputada menciona todas essas burlas e tungas, mas nada propõe no sentido de impedi-las, ou mesmo minimizá-las. Sob a justificativa de que é necessário ampliar o número de vagas em universidades públicas e evitar a instituição de mensalidades nestas instituições, a deputada consegue atingir a plenitude sofismática, propondo a inclusão de novo parágrafo:

§ 8º. A educação superior terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social, recolhida na forma da lei, por todos os detentores de diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições federais, estaduais e municipais, municipais, para a ampliação de suas vagas e valorização salarial de seus profissionais.

Isto é, para que a universidade pública possa continuar sendo gratuita, todos aqueles que já a cursaram ou venham a cursar, pagarão um percentual de seus salários por toda a vida!

E quem pagará? Na justificativa da PEC, a deputada explica:

“Quem pagará esta nova contribuição social para a educação superior? Embora uma resposta detalhada caiba à lei que vai regulamentar a PEC, é importante adiantar: paga-la-ão os atuais portadores de diplomas de graduação e pós-graduação “stricto sensu” (mestrado e doutorado), em proporção variável a uma renda bruta anual que se considerar suficiente para caracterizar a capacidade contributiva.”

E quem é privilegiado? Ainda na justificativa, a deputada toma as devidas precauções, de modo que somente os privilegiados paguem:

“Prevendo-se na regulamentação duas alíquotas [...] de 2%, com renda bruta média de R$ 35.000,00 e contribuição média de R$ 700,00, [...] de 3%, com renda bruta média de R$ 70.000,00 e contribuição média de R$ 2.100,00.”

Isto é, a deputada propõe que somente paguem os que ganham acima de R$ 35.000,00 anuais. Se considerarmos que este novo imposto somente será pago por assalariados e que esses recebem 13 + 1/3 salários (12 salários + 13º + férias) chegamos ao altíssimo salário mensal de R$ 2.625,00 como novo ponto de definição de privilegiados! Ou seja, à época da proposição, em torno de 10 salários mínimos mensais.

Pois bem, essa proposta encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação em 24 de dezembro de 2003 e desde então não se tocou mais no assunto.

No dia 28 de abril de 2005, descobrimos que ela não havia morrido, apenas estava hibernando. Veja só o que consta no Portal da Câmara. 


 

Última Ação:

28/4/2005 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Designado Relator, Dep. Professor Luizinho (PT-SP)

 

E preste atenção no relator designado.
ALERTA VERMELHO!!!

 

Fonte:  Boletim ADunicamp, Encarte, 6/5/2005


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