Senadores debatem criação de fundação de pesquisa universitária 

  

Consenso é de que fundo destinado à pesquisa universitária seria melhor alternativa.

A constituição de um fundo destinado à pesquisa universitária foi considerada a melhor alternativa para o desenvolvimento de C&T no Brasil, e não a criação de uma fundação de pesquisa universitária, como propõe projeto do senador licenciado Hélio Costa (PMDB-MG), atual ministro das Comunicações.

Este foi o consenso entre os participantes da audiência pública realizada nesta terça-feira (18) pela Comissão de Educação (CE) para instruir o PLS 409/03, conforme requerimento do relator, senador Flávio Arns (PT-PR).

Para o relator, não há intenção de implantação de um sistema de pesquisa em C&T sem amplo debate com os setores envolvidos.

“As preocupações apresentadas pelos expositores na audiência foram convergentes: querem que o projeto de lei reflita o que a área pensa, e que ele seja uma ferramenta importante para a ciência e a tecnologia. Não há qualquer intenção de se forçar uma decisão sem debate, e tudo deve ser esclarecido para que a lei venha auxiliar e não prejudicar o ensino superior”, destacou Flávio Arns.

O secretário-executivo do MCT, Luis Manoel Rebelo Fernandes, salientou que o papel da pasta é cumprir uma função social por meio do fomento da capacidade das instituições de ensino superior em produzir C&T no país.

Ele entende que o projeto de Hélio Costa pode constituir-se num instrumento adicional de pesquisa, tanto nas universidades públicas como nas privadas.

No entanto, o secretário questiona a imposição aos centros universitários - que não realizam pesquisa - da contribuição para o fundo que financiará a pesquisa nacional e se preocupa com o repasse dos percentuais aos estudantes.

Luis Fernandes argumentou que uma das vantagens do fundo é a estrutura enxuta, já que não teria o peso da estrutura de uma fundação, e a maior parte dos investimentos iriam direto para a pesquisa.

“Legalmente a exigência de pesquisa só há para universidades. Será que é correto e legal obrigar a contribuição para o fundo de pesquisa instituições que não realizam pesquisa? A tabela de 2% e 3% do conjunto das mensalidades é excessiva e poderá ser repassada à população?”, indagou Luis Fernandes.

No mesmo sentido, o presidente da Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), Eduardo Storópoli, considera elevado o percentual proposto para a contribuição das faculdades.

Para ele, como as instituições de ensino superior estão enfrentando dificuldades financeiras, os valores serão necessariamente repassados às mensalidades da faculdades particulares, que atendem especialmente a estudantes oriundos das classes C e D, com menos recursos econômicos.

“Os associados da Anaceu demonstraram preocupação com o percentual, mas se continuar o debate, o projeto poderá ser aperfeiçoado. Do jeito que está, ficará difícil de ser viabilizado. A intenção é boa, mas não factível dentro da realidade do Brasil”, disse Storópoli.

O representante da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Abílio Afonso Baeta Neves, salientou que as universidades privadas investem na sua capacidade de pesquisa em C&T e informou que 20% dos cursos de mestrado e 10% dos de doutorado no Brasil são oferecidos por instituições particulares.

Ele ressaltou que o projeto de Costa é meritório, "não por apresentar a idéia da fundação, mas por destacar que é preciso unir esforços" para implementar o desenvolvimento científico e tecnológico no país.

Já o vice-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes), Antônio Carbonari Netto, argumentou que pesquisa nas universidades é uma das áreas de políticas públicas.

Na sua opinião, o Estado deve fornecer os recursos para investimento em C&T e não pode forçar o setor privado a cumprir o seu papel.

O presidente da Associação Nacional de Mantenedoras das Escolas Católicas do Brasil (Anamec), padre José Marinoni, apelou aos senadores para que a proposta seja discutida amplamente com a academia e apresentou à comissão estudo realizado pela Anamec, em que são apontadas algumas inconstitucionalidades no projeto.

Ele é favorável à instituição de fundos regionais destinados à pesquisa, especialmente em projetos de interesse público, independentemente se provenientes de instituições públicas ou particulares.

A discussão do assunto deve ser ampliada, disse o senador Roberto Saturnino (PT-RJ), observando, no entanto, que não se deve perder a oportunidade de criar um sistema que estimule a pesquisa em C&T no Brasil.

Para ele o momento é propício porque tanto o governo quanto os profissionais do setor de educação superior estão dispostos a investir em pesquisa.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que o "conjunto da produção do saber" merece discussão no atual momento, o que, na sua opinião, não se limita às universidades públicas ou privadas.

Cristovam, que já foi ministro da Educação, salientou que se o governo não está investindo para evitar criar inflação, não se pode criar um fundo que onere o aluno.

Na sua opinião, deve-se pensar num fundo que não aumente mensalidades nem baixe salário de professor.

“Deve-se reduzir o gasto no investimento em obras nas universidades e aumentar o gasto em infra-estrutura intelectual, e não física”, disse Buarque.

O presidente da Comissão, senador Gerson Camata, enfatizou que a comissão ainda realizará outras audiências sobre o tema para que não seja criada uma legislação impositiva, sem que todos os envolvidos manifestem suas opiniões.

Projeto

O projeto de lei de iniciativa do senador licenciado Hélio Costa, atual ministro das Comunicações, em debate na Comissão de Educação (CE), institui uma fundação de pesquisa universitária, mantida pelas instituições de ensino superior privadas.

O objetivo da proposta é promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação na área de tecnologia.

Pelo PLS 409/03, as universidades, faculdades e institutos de educação contribuirão com 2% de seu faturamento bruto, e os centros universitários, com 3% para a constituição dos recursos da fundação.

A proposição estabelece ainda que a fundação terá sede nacional, localizada em Brasília, mas pode criar centros de pesquisa em qualquer parte do território nacional, com a finalidade de atender aos interesses regionais em pesquisa.

Hélio Costa, em sua justificação, salienta que a fundação ajudará as instituições privadas de ensino superior a concretizar os objetivos definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em relação à pesquisa e desenvolvimento.
 

Fonte: Agência Senado, 18/10/2005.


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