Entenda a polêmica sobre o impacto da
Lei de Crimes Cibernéticos

 

 

Críticos dizem que projeto poderia criminalizar ações corriqueiras realizadas na web.
Defensores afirmam que impacto só existirá para aqueles que cometem crimes.
 

O Senado aprovou, no dia 9 de julho, o projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que propõe novas formas de enquadramento para os crimes cibernéticos: são 13 novos crimes, além de propostas de endurecimento da pena de outros já existentes. O projeto, que retorna à Câmara por ter sofrido alterações no Senado, agitou o ciberespaço com a discussão sobre os impactos que ele terá na vida dos internautas. E as opiniões são bastante díspares. 

O senador afirma que a proposta não causará nenhuma mudança para os usuários "tradicionais" de computador (“não haverá nenhum impacto para esses internautas. A visão de que isso acontecerá é distorcida, uma interpretação fantasiosa”, disse ao G1). Já uma petição contra o projeto, elaborada por professores universitários e que já soma 64,4 mil assinaturas, diz o contrário (“não poderemos mais fazer nada. Será o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede”, diz o texto).

A principal polêmica do projeto está no artigo 285-B, que criminaliza a ação de “obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível.” A pena para esse crime seria de reclusão de um a três anos, além de multa. 

Para os críticos, da forma como está escrito o texto causa múltiplas interpretações, podendo criminalizar ações corriqueiras realizadas na web. 

Confira abaixo o que dizem alguns especialistas envolvidos no assunto: eles comentam o polêmico artigo 285-B e as mudanças que ele e o projeto como um todo podem trazer para o uso da internet. As opiniões foram divididas em dois grupos: pequeno impacto e grande impacto. Há também declarações de especialistas sobre a margem a diversas interpretações, uma das principais críticas contra o projeto. 

Pequeno impacto 

Segundo o senador Eduardo Azeredo, as afirmações de que a lei mudaria a forma como os brasileiros usam a internet não têm fundamento. “Não é que não haverá um grande impacto: não haverá nenhum impacto para aqueles que usam o computador para fins normais”, disse ao G1. “Se houver uma mudança será positiva, que é a criação de regras na internet.” 

Em relação à possibilidade de os internautas serem criminalizados pelo projeto de lei se baixarem músicas algo que, segundo os críticos, se encaixaria no artigo 285-B , Azeredo respondeu: “já existe outra lei que trata disso, a lei da pirataria. Por isso, essa apreensão é injustificada”, disse, enfatizando que a punição só pode ser feita quando houver dolo (má-fé, ação que causa prejuízo).

Para ele, um crime que se encaixaria no polêmico artigo seria a divulgação na web das fotos de uma moça morta, de Brasília. “As imagens dela no IML foram parar na internet, sem a autorização de sua família. É doloso, isso trouxe prejuízo para essas pessoas. Mas aqueles que repassam imagens sem saber que elas são protegidas por lei não poderão ser punidos, porque não há dolo nessa ação”, explicou. 

Questionado se esses conceitos não são subjetivos, Azeredo concordou que sim. “A Justiça é assim. Existem outras leis em que a ação pode ou não ser considerada dolosa. Quem decide isso é um juiz. Se a lei fosse detalhada, não precisaríamos de juízes. São eles que analisam cada situação para tomar suas decisões.” O senador disse que a lei pode realmente causar polêmica, até que sua aplicação seja feita no dia-a-dia. 

Renato Opice Blum, advogado, e Marcelo Bechara, membro do Comitê Gestor de Internet (CGI), concordam com o senador, no sentido de que o projeto não trará grandes impactos para o internauta que utiliza a web de forma regular. Para eles, a iniciativa reforça a segurança no ciberespaço e só vai afetar significativamente a vida daqueles que usam a internet como ferramenta para a prática de ações ilegais. 

Bechara se opõe, no entanto, ao fato de o texto do projeto definir alguns conceitos, como “sistema de informação” e “rede”. “Com a evolução tecnológica, é possível que essas definições se percam, exigindo uma nova atualização da lei em pouco tempo. Usar conceitos tecnológicos na lei não é interessante do ponto de vista de longevitude.” Essas definições, defende, deveriam ser feitas por normas técnicas, que podem ser atualizadas com mais agilidade do que as leis. “Quando se fala em tecnologia, a velocidade das transformações é muito grande”, continuou. 

Grande impacto 

Uma petição disponibilizada on-line já conta com mais de 74,2 mil assinaturas de pessoas que se opõem ao projeto na mira está o artigo 285-B que, segundo o texto, classificaria como crime dezenas de atividades criativas realizadas na internet. “Não poderemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por cópia sem pedir autorização na memória viva (RAM) temporária do computador”, diz a petição, que cita outros exemplos de ações ameaçadas. 

Para Thiago Tavares, advogado e presidente da ONG de direitos humanos Safernet, não está claro qual é o alcance desse mesmo artigo. “Sem essa delimitação, são criadas margens para interpretações diversas que causam insegurança jurídica. O fato de a lei não deixar clara quem pretende proteger cria a possibilidade de abuso de poder.” 

Segundo ele, uma das muitas interpretações pode punir aqueles que baixam músicas protegidas pela internet ou usem redes de troca de arquivo (P2P). “O direito penal não pode ser usado para defender um modelo de negócios, que deve ser regido por regras de mercado”, disse Tavares. Ele defende a redação de um artigo específico para combater especificamente as fraudes na internet e que não permita uma interpretação extensiva. “Da forma como está, esse artigo coloca em risco a liberdade de milhões de brasileiros.”

Pedro Paranaguá, professor da Escola de Direito da FGV-Rio e mestre em direito da propriedade intelectual pela Universidade de Londres, é da mesma opinião. Ele diz que, para se promover o desenvolvimento tecnológico, não se pode ter leis que dêem ampla margem a interpretações. “Caso contrário, a insegurança jurídica será tamanha que, por receio, não haverá investimento de capital ou o mesmo será diminuído”, acredita. 

Já o advogado Marcel Leonardi, também especializado em direito digital, questiona o fato de a lei não definir, em momento algum, se a restrição de acesso citada significa a existência de um mecanismo tecnológico para proteger os dados ou informações (ferramenta que impede a cópia do conteúdo) ou uma simples proibição contratual (termos de uso de um site que impede a reprodução do conteúdo). “Pode-se argumentar que a intenção da lei é criminalizar apenas o acesso obtido mediante a quebra de um mecanismo tecnológico de restrição, mas a redação não é clara. Daí a polêmica.” 

Múltiplas interpretações 

O advogado Renato Opice Blum, especializado em direito digital, afirma que é comum leis permitirem múltiplas interpretações: isso seria resultado do regime democrático e do fato de o direito não ser uma ciência exata. “Para solidificar o entendimento de um lado ou de outro existem os juízes, que são pessoas instituídas pelo sistema legal para julgarem e interpregarem os fatos.” 

Membro do Comitê Gestor de Internet (CGI), Marcelo Bechara também acredita que a Justiça brasileira promoverá uma série de jurisprudências (decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato). Dessa forma, serão garantidos os direitos do cidadão, sem o abuso de direito, como sugerem os críticos do projeto. “A Justiça não vai interpretar uma matéria penal para prejudicar o réu. Na dúvida, ele sempre será beneficiado”, explicou. 

Paranaguá, da FGV-Rio, diz que caberia ao juiz aceitar ou não as diversas interpretações. E isso, acredita, é muita insegurança jurídica para a população, ainda mais vindo de uma lei criminal.

 

Fonte: G1, Juliana Carpanez, 21/7/08.

 


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