IFES definem progressão de Professor Associado e Classe Especial

 

Portaria do MEC dá prazo de 60 dias para IFES definirem progressão de Professor Associado e Classe Especial

Com a Portaria 7, o MEC estabelece que o Conselho Superior da IFES instituirá banca examinadora, visando a Progressão Funcional para a classe de Professor Associado, definindo suas atribuições e forma de funcionamento, bem como os parâmetros específicos para avaliação do desempenho acadêmico, referidos naquela norma.

Esta portaria segue a MP 295, imposta pelo Governo e que inclui pontos que foram rejeitados pela categoria docente. Esta rejeição não deve impedir, no entanto, que toda a comunidade atue no sentido de criticar e lutar para que sua implementação seja a menos nefasta possível para os trabalhadores, para a universidade pública e gratuita e para o papel destas instituições na sociedade.

Aqui levantamos alguns pontos que nos parecem relevantes, dentre muitos que certamente surgirão ao longo da discussão: 

1.    O prazo para estabelecer estas ações é de 60 dias após a sua publicação e se esgota ao final do mês de agosto próximo. Com tempo tão curto, o desafio é que o processo de discussão dos parâmetros para avaliação e da formação das bancas se dê de maneira transparente e democrática, com a participação ampla da comunidade docente e de seus representantes;

2.    Hoje, a progressão dentro das classes de Auxiliar, Assistente e Adjunto segue uma rotina distinta da que está estabelecida na Portaria 7 e esta questão deve ser trazida para este debate;

3.    Os parâmetros devem permitir o trabalho sindical. A representação sindical demanda uma carga de trabalho, preocupação e tempo, no mínimo equivalente a cargos de administração da universidade, como chefias e coordenações de curso. O efeito da GED sobre isto foi significativo, com uma crescente dificuldade, nos últimos anos, para se conseguir a formação de chapas que dessem continuidade à luta por condições de trabalho, salário e às políticas defendidas pela classe docente. Atuar na diretoria da ADUR deve ser considerada como parte importante da atividade dos trabalhadores e é neste momento que este reconhecimento tem que ficar evidenciado;

4.    Os parâmetros devem considerar, por um lado, a indisssociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e as demandas destas atividades. Mas, por outro lado, as condições de trabalho dos docentes devem também ser incluídas. Os critérios não podem deixar de considerar as condições concretas da Instituição, a situação atual dos recursos humanos e materiais de apoio e as peculiariedades de cada área de conhecimento. A produção docente não pode ter como efeito a super exploração dos professores e o avanço sobre suas horas de descanso,  lazer e de convivência familiar. Ao se buscar compatibilizar parametros aos índices exigidos por orgãos externos (fomento e outros), deve-se buscar também compatibilizar à qualidade de vida do trabalhador-docente. 

A Portaria 7 e os critérios estabelecidos por cada IFES terão efeitos significativos nos próximos anos da universidade. Grande número de docentes se encontra represado na última categoria de Adjunto e doravante a progressão deste contingente expressivo será dada pela discussão em curso. Além da Administração Superior da UFRRJ e dos órgãos representativos da comunidade, representantes de professores das classes de Auxiliares, Assistentes, Adjunto e Titular junto ao CEPE e CONSU podem e devem atuar neste debate. Esta é uma oportunidade que, se desperdiçada, poderá levar a problemas no futuro para a instituição e agravar ainda mais as relações de trabalho existentes hoje para o conjunto de professores.

Prof. Luís Mauro S. Magalhães, (DCA/IF).

 

Fonte: Rural Semanal, nº 25, ano XIII, 2006
(Publicação da UFRuralRJ).


Opiniões sobre os artigos ...


Coletânea de artigos


Home