Especialistas criticam a nova Lei de Estágio

 

Embora o governo federal tenha proposto uma lei que beneficia os estudantes, ainda são muitas as empresas e centrais de estágio que criticam as mudanças. Aprovada pela Câmara dos Deputados em julho deste ano e aguardando votação no Senado, a nova Lei de Estágio nº 6494, de 07/12/1977, aponta, entre outros aspectos, que o estagiário deve receber férias de 30 dias e benefícios e só pode trabalhar no máximo por seis horas diárias. 

Para Rossano Lippi, gerente nacional da Central de Estágios da Gelre, a nova lei só trará mais complicações. “O problema não estava na forma como se dá o trabalho do estagiário e sim na fiscalização por parte dos responsáveis sobre a condição do estágio”, disse, pontuando que a escola e o governo deveriam verificar a qualidade do processo. “Afinal, o estágio é a única forma do estudante se preparar efetivamente para o mundo do trabalho. As escolas educam para o trabalho e as empresas ensinam para o ambiente de trabalho”, explica. 

O diretor observa que a escola certifica legalmente o estudante, a partir de avaliações daquilo que aprendeu. “Mas, na prática, quem de fato certifica o profissional é a empresa quando o mantém no emprego, porque efetivamente não adianta chegar na empresa, mostrar o diploma e não saber trabalhar”, disse. 

Para o diretor de recursos humanos da multinacional TCS (Tata Consultancy Services do Brasil) Joaquim Rocha, o problema não está na lei de 1977 e sim na baixa qualidade de formação do estudante. “Não adianta mexer naquilo que estava funcionando, pois o foco deveria ser outro”, disse, apontando que a inabilidade da escola de formar um bom profissional, culto e capacitado, deveria ser o centro da atenção governamental. Da mesma forma, Lippi vê a nova lei como desvio do foco da educação. “Não é a toa que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem só 5% de aprovação do seu exame de certificação”. 

No debate, promovido pela organização não-governamental Amigos do Emprego e pela Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo, ambas as organizações avaliam que o estágio deve ser educativo, mas discordam dos novos direitos do estudante. Férias de 30 dias e outros benefícios, segundo eles, são inviáveis na perspectiva da empresa. “Não há como o pequeno e médio empresário pagar determinadas coisas para o estagiário, senão ele vai falir. Nós precisamos de empresas competitivas e precisamos avaliar o fator de custo da mão-de-obra”, explicou Lippi. “É diferente dos casos dos programas de trainee que garantem um contrato. Mas, eles só existem em empresas grandes e multinacionais que têm como dar conta desse tipo de despesa”, disse ao defender que o estagiário é, hoje, uma forma barata de contratação para as empresas. 

Entre as alterações da lei, Rocha, que também é professor, acredita ser importante limitar a permanência do estagiário por dois anos. “Se o cara não foi contratado até essa data, é porque não aprendeu ou porque não vale a pena”, disse. 

Em suma, para ambos os especialistas, a nova Lei não resolve o problema do estagiário e dificulta ainda mais a vida do estudante e da empresa. Uns afirmam que se a lei for aprovada, a oferta de vagas diminuirá por parte das companhias. Outros insistem que falta melhorar a qualificação profissional dos estudantes e outros responsabilizam a escola de fiscalização. 

“A escola tem a função de fiscalizar o estágio, mas eu nunca vi um único diretor do ensino básico ou do superior ir até uma empresa verificar se o andamento do processo está correto. A nova lei só vai piorar isso, porque continua eximindo a responsabilidade do educador e colocando novas cláusulas que em suma tiram o foco dos grandes problemas da educação do país”, concluiu.

 

Fonte: Aprendiz, Julia Dietrich, 28/11/2007.

 


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