MP institui novo sistema de avaliação do ensino superior
 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, ontem, 15, medida provisória instituindo o novo modelo de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. O novo método, uma evolução do extinto Provão, prevê a análise de número maior de quesitos, possibilitando um retrato qualitativo completo dos cursos e das escolas que os oferecem. Serão aferidos, agora, além do processo de aprendizagem, o processo de ensino, a capacidade institucional, a produção do conhecimento e a responsabilidade social das instituições.

O Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior será gerido pelo MEC e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Como apoio, contarão com dois fóruns: a Comissão Nacional de Orientação e Avaliação (Conav) e a Comissão Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior (Conapes). Enquanto a primeira estabelecerá as linhas acadêmicas de avaliação, a segunda deliberará sobre critérios, métodos de análises e procedimentos do sistema de avaliação.

A Conav será composta por sete membros de notório saber científico, filosófico e artístico, representando a sociedade civil, os corpos docente, discente e técnico-administrativo das instituições. Essas pessoas serão indicadas pelo ministro da Educação, Cristovam Buarque, e designadas pelo presidente da República. A Conapes terá, também, sete componentes, dentre integrantes do Inep, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal (Capes) e do MEC.

Os cursos superiores receberão três conceitos qualitativos na avaliação: satisfatório, regular e insatisfatório. Representantes de instituições que tiverem cursos “insatisfatórios” deverão assinar termo com o MEC se comprometendo a superar as dificuldades identificadas. Quem descumprir o pacto poderá sofrer pena de advertência, suspensão ou perda de mandato e, ainda, ser processado judicialmente. O MEC poderá, também, decidir pela suspensão temporária da autorização de funcionamento do estabelecimento ou do curso. Em casos persistentes, a autorização pode ser cassada.

Responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos responderão civil, penal e administrativamente.

 

Fonte: MEC – SESU, 16/12/2003.

 

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