Pacote da autonomia amplia privatização das universidades federais 

 

 

 

 

 

O chamado pacote da autonomia universitária, implementado esta semana pelo governo federal, afasta ainda mais as Instituições Federais de Ensino Superior Ifes da verdadeira autonomia universitária, estabelecida no artigo 207 da Constituição Federal. Essa é a avaliação preliminar feita pelo ANDES-SN sobre a Medida Provisória 435/2010 e os Decretos 7232, 7233 e 7234, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (19/7), durante reunião com 58 reitores articulados na Associação Nacional dos Dirigentes das Ifes Andifes. 

Autonomia sem garantia de verbas não é autonomia. Sem contar que o governo, ao invés de agir no sentido de dar um basta à relação perniciosa estabelecida entre as universidades públicas e as fundações privadas, preferiu fazer mais um atentado ao fundamento republicano da separação entre as esferas pública e privada, dando um fio de legalidade a uma relação que é estruturalmente espúria e fonte de corrupção. Além disso, merece destaque o fato do governo se utilizar do expediente da Medida Provisória para assunto que não inspira urgência, aviltando o fundamento desse tipo de medida legislativa, analisa o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch. 

Confira abaixo o chamado 'pacote da autonomia'

Assistência estudantil

Para o membro da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais GTPE e 2º vice-presidente da Regional Sul do ANDES-SN, Cláudio Antônio Tonegutti, os atos legais do governo incluídos no chamado pacote da autonomia universitária podem ser enquadrados em duas categorias distintas: a de assistência estudantil e a de gestão administrativa e financeira das Ifes. 

Em relação à assistência estudantil, na qual se insere o Decreto 7234/2010, que cria do Programa Nacional de Assistência Estudantil Pnaes, Tonegutti vê avanços. São ações reivindicadas pela comunidade universitária, em especial pelos estudantes, e que fazem parte do Plano de Lutas do ANDES-SN desde sua fundação, esclarece. 

Segundo ele, as Ifes já implementam algumas ações nesta linha, em maior ou menor grau, conforme as condições e meios disponíveis. Nos parece que o Pnaes visa articular essas ações em nível nacional podendo contribuir como veículo de articulação da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, afirma ele, ressaltando que, infelizmente, estas ações tem sido constrangidas pela falta de recursos e da infra-estrutura. 

Para o 2º vice-presidente do ANDES-SN, Luís Mauro Sampaio Magalhães, a principal falha do decreto encontra-se justamente na falta de previsão orçamentária e de infra-estrutura, o que acabou o comprometendo por inteiro. O Decreto 7234/2010 parece mais um programa de intenções, já que não prevê recursos orçamentários e nem melhorias na estrutura das Ifes para que, de fato, sejam desenvolvidas as ações de democratização da permanência dos jovens nas universidades, redução das taxas de evasão e promoção da inclusão social pela educação, destaca ele. 

Fundações privadas

As críticas do ANDES-SN ao pacote da autonomia são mais duras no que tange ao aspecto da gestão administrativa e financeira das Ifes, em que se inserem a MP 435 e os Decretos 7232 e 7233. A MP 435 é um ato de negação da autonomia universitária, desconsiderando, mais uma vez, o artigo 207 da Constituição Federal, pois em grande parte trata de legalizar as relações das Ifes com suas fundações privadas ditas de apoio, propiciando levar ao campo privado muitas das ações que deveriam ser efetivadas no campo público, resume Tonegutti. 

Para explicar este movimento, o membro da coordenação do GTPE resgata o Acórdão nº 2731/2008 publicado pelo Tribunal de Contas da União TCU no final de 2008, que resultou da constatação de uma série de ilegalidades nas relações entre as universidades públicas e as fundações privadas a elas associadas. O Acórdão, que previa uma série de recomendações a serem cumpridas pelas Ifes, pelo Ministério da Educação - MEC e pelas agências de fomento, impactou no gerenciamento das instituições, alavancando um grande movimento político por mudanças na legislação, protagonizado por governo, reitores e gestores de fundações. 

Assim, num contexto no qual as políticas governamentais são majoritariamente formuladas dentro da lógica da não ampliação da estrutura estatal nas áreas sociais, e, portanto, da valorização das relações ou das parcerias público-privado, já se poderia esperar que a opção política do atual governo federal estivesse situada no aprofundamento deste movimento, na esfera do ensino superior público, como está bastante evidente nas questões relativas à legalização e regulamentação de vários aspectos, antes a descoberto, da relação IFES fundações, esclarece. 

O 2º vice-presidente do ANDES-SN reforça que a MP 435, ao invés de criar condições para que as Ifes assumam de fato a autonomia prevista pela Constituição, opta por delimitar recursos, formas de atuação e gerenciamento, entre outros aspectos da gestão.

Portanto, faz o movimento contrário ao necessário para garantir a verdadeira autonomia, analisa. 

Ele destaca ainda, no âmbito da MP, as modificações impingidas a alguns artigos da Lei 8958/1994, que criam ainda mais possibilidades de atuação para as fundações privadas ligadas as Ifes. A MP passa a permitir, por exemplo, que as fundações concedam bolsas para estudantes de pós-graduação e abre a possibilidade de convênios entre essas fundações e as agências de fomento (Capes, CNPq e Finep), o que é uma situação nova e complicada, já que as universidades é que deveriam gerir toda a sua política de concessão de bolsas, acrescenta. 

Luis Mauro ressalta, ainda, que a MP mantém a possibilidade das fundações concederem bolsas de ensino, pesquisa e extensão para os servidores da Ifes, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento. A MP não diz que regulamento é esse e nem mesmo quem será responsável por fixá-lo. 

Gerenciamento de pessoal

O Decreto 7232/2010, que trata do gerenciamento do quadro de servidores técnico-administrativos e seus quantitativos nas Ifes, cria, na prática, um dispositivo para o gerenciamento do pessoal técnico-administrativo parecido com o do chamado banco de professores equivalentes. A autonomia se restringe, assim, à autorização de repor eventuais vagas existentes, sob a vigilância zelosa do MEC e do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, diz Tonegutti. 

Para Luís Mauro, os atos do governo jogam com dois aspectos preocupantes no que tange à política de pessoal. Ao mesmo tempo em que impedem a ampliação do quadro administrativo, o pacote da autonomia amplia a perspectiva de gerenciamento de pessoal via fundações de apoio, ou seja, demarca as delimitações de autonomia no campo da esfera pública, mas a abre completamente na esfera privada. 

Gerenciamento de recursos

Já o Decreto 7233/2010 traz, na opinião de Tonegutti, um importante mecanismo de preservação dos recursos financeiros das IFES, que deixam de, por obrigação legal, serem recolhidos ao tesouro nacional ao final de cada exercício. Este ponto positivo é, entretanto, acompanhado de uma série de medidas que disciplinam a elaboração e execução orçamentária na IFES, mas o faz reforçando os mecanismos de controle central, pelo MEC e pelo MP, explica. 

Luiz Mauro avalia que o decreto estabelece uma liberdade bastante ampla para a utilização dos recursos próprios das universidades, que são os recursos arrecadados por cada Ifes por meio de doações, convênios etc, inclusive vias as fundações ditas de apoio.

Esses recursos não precisam ser devolvidos à União no final de cada exercício financeiro e podem ser empregados da forma que a instituição definir. 

Entretanto, ele vê limitações à autonomia das Ifes em relação aos recursos repassados pela União, que passam a ser distribuídos a partir de uma matriz baseada em critérios basicamente produtivistas, a exemplo dos que gerem os repasses das verbas provenientes do programa de expansão universitária do governo federal, o Reuni. 

De acordo com ele, o decreto também prevê a constituição de uma comissão paritária, formadas por reitores e representantes do MEC, responsável pela distribuição dos recursos orçamentários, a partir dos parâmetros já impostos pela matriz produtivista. O MEC já vem tentando legalizar essa matriz, por meio de sua inclusão no substitutivo do relator da comissão Especial da Reforma universitária na Câmara, deputado Jorginho Maluly (DEM-SP). Veja aqui a matéria sobre o substitutivo da Reforma Universitária. 

 

Fonte: ANDES-SN, Najla Passos, 21/7.


 

 

 

Decretos presidenciais concedem mais autonomia às universidades

 

Duas normas publicadas nesta terça-feira (20/7) no Diário Oficial permitem às instituições de ensino superior repor técnicos e servidores sem autorização prévia do governo federal e uso de restos orçamentários do exercício anterior
 

O governo federal publicou, nesta terça-feira (20/7), dois decretos presidenciais que dão mais liberdade para a gestão das universidades federais. 

O decreto 7233, de 19 de julho, permite a utilização de recursos restantes do ano anterior, até então proibido. Isso permite às universidade remanejarem verbas não gastas em um exercício para outro e aproveitar excedentes e superávits. 

Já o decreto 7232, da mesma data, permite a reposição do atual quadro de técnicos e servidores sem autorização prévia do Executivo. Ou seja, quando um funcionário de instituição federal de ensino superior se aposentar ou pedir exoneração do cargo, a universidade não precisa mais aguardar ordem do Ministério da Educação para repor o cargo. Bastará abrir novo concurso. 

Os decretos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (19/7), durante reunião com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais (Andifes). 

Em seu discurso, Lula disse que a assinatura dos decretos e das medidas provisórias é uma prova de que o governo federal aprendeu a escutar a sociedade e, com isso, tem conseguido atender às suas reivindicações. 

"Uma coisa que vai se consagrar nas políticas públicas do país é o fato de o governo ter aprendido que ouvir as pessoas faz bem, mesmo quando elas estão zangadas, questionando. Muitas vezes permite que a gente faça coisas corretas. Se não fossem as criticas, poderíamos fazê-las incorretas", disse Lula aos reitores. 

O ministro da Educação, Fernando Haddad, destacou que muitos problemas enfrentados pelas universidades seriam facilmente resolvidos se esses dispositivos já estivessem em vigor. 

"A autonomia é mais do que isso, evidentemente, mas diria que o grande anseio das nossas universidades era, justamente, um arcabouço legal que permitisse que pessoal, custeio e investimento tivessem o abrigo de um diploma legal para traduzir na prática aquilo que era um princípio constitucional poucas vezes respeitado. O avanço feito por esses decretos é muito significativo", disse o ministro. 

Haddad afirmou que o governo está "indo ao limite do que a legislação permite" para oferecer maior autonomia às universidades. "Não fica mais ao arbítrio nem do ministro da Educação nem do ministro do Planejamento autorizar concursos públicos para recomposição de pessoal que se exonera, se aposenta, enfim, de alguma razão deixa de pertencer ao pessoal ativo das instituições", disse. 

"A universidade, no gozo de sua autonomia, vai programar a reposição do seu pessoal. O mesmo vale para a execução orçamentária. As universidades passam a contar, agora, com um diploma legal que lhes dá completa autonomia de gestão do orçamento para remanejamento de verbas entre rubricas, apropriação de recursos próprios e para a eventual execução orçamentária no ano seguinte daquilo que não pôde ser executado no exercício anterior", explicou o ministro. 

Assistência estudantil 

Outro decreto, o de número 7234, de 19 de julho de 2010, regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), cujo objetivo é diminuir a taxa de evasão nas universidades. Entre as medidas previstas, a serem executadas pelas Ifes, estão o provimento de creches, alimentação, saúde, moradia, cultura e apoio pedagógico. De acordo com o decreto, serão beneficiados prioritariamente os estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

Fonte: Ass. de Imprensa do MEC e Ag. Brasil

 

 


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