Planos de Saúde – Mudanças emperradas

 
 


Entidades de defesa do consumidor criticam redação dada por comissão a projeto que
define novas regras para planos de saúde
 

A nova regulamentação dos planos e seguros de saúde, que tramita na Câmara há sete anos, pode levar ainda mais tempo para ser aprovada. Entidades ligadas à defesa dos direitos do consumidor não aceitam a versão dada pela Comissão de Seguridade Social, onde o texto foi aprovado com várias modificações em abril, e pressionam os deputados a dar nova redação ao Projeto de Lei 4.076/2001.

A proposta está na Comissão de Defesa do Consumidor, onde aguarda parecer do relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR). O parlamentar está trabalhando no relatório, mas diz não ter pressa em apresentar suas conclusões, porque considera o tema bastante complexo.

O projeto, de autoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS), estabelecia, inicialmente, apenas que procedimentos preventivos passariam a fazer parte das atribuições dos planos de saúde. Mas, segundo as entidades de defesa do consumidor, o texto foi desfigurado pela Comissão de Seguridade Social em abril, ao aprovar o parecer do relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que aproveitou sugestões previstas em outras 25 proposições.

“Sofreu total transformação. E hoje o projeto tem uma redação muito ruim para o consumidor. Há muitas questões problemáticas”, avalia a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel.

Ribamar defende que o projeto contempla todas as categorias, levando em consideração tanto os interesses dos consumidores, quanto os das operadoras e prestadoras de serviços de planos de saúde. “Não podemos querer que o usuário seja prejudicado. Mas não se pode de forma alguma acreditar que a operadora e a prestadora tenham prejuízo. O Idec quer que só traga vantagens para o usuário”, acusa Ribamar.

Consenso

Um dos poucos pontos de consenso entre o ex-relator e as entidades está na redução no prazo de carência dos planos para usuários com doenças e lesões pré-existentes. O projeto de lei propõe a redução desse prazo de 24 para 18 meses a partir da data de contratação do plano. Quanto menor o prazo, melhor para o consumidor, pois o usuário só tem acesso a tratamento de doenças como câncer (caso esse seja reincidente), por exemplo, após o cumprimento desse período de carência.

“É vantagem para o consumidor. Esse é um ponto positivo do projeto”, reconhece a advogada do Idec. “O prazo de 18 meses é o prazo mais razoável que encontramos. Se diminuir muito, as operadoras quebram”, justifica Ribamar. 

O mesmo artigo que prevê a redução do prazo de carência traz, no entender da Associação Pro Teste Consumidores, prejuízo ao consumidor. No parágrafo único do artigo, fica vedado o oferecimento de agravo ou qualquer outra modalidade de aumento no valor das contraprestações pecuniárias para a inclusão da cobertura às doenças e lesões pré-existentes. O agravo, no caso, é a possibilidade de o usuário pagar a mais por um serviço que não consta no plano.

A coordenadora do Pro Teste, Maria Inês Dolci, argumenta que o artigo cria um problema para os portadores de doenças crônicas. O agravo, segundo ela, pode ser um recurso positivo, apesar de trazer o risco da seleção pelo preço, pois, muitas vezes, o preço do agravo é tão alto, que impossibilita a utilização por parte do usuário. “Eliminando o agravo, as empresas não vão ter mais essa obrigação e o consumidor não vai poder ser atendido. O que precisa é regulamentar o agravo”, defende.

Assim como outras entidades, a Pro Teste está mobilizando consumidores a encaminharem e-mails à CCJ da Câmara. Segundo Maria Inês, é preciso “ter uma reação firme à aprovação de pontos críticos do projeto, pois o lobby do setor é poderoso e os efeitos dessa lei terão um impacto direto na saúde do brasileiro”.

Junta médica

As críticas à proposta não param por aí. A coordenadora do Pro Teste classifica como “absurdo” o artigo 10 do substitutivo que estabelece a necessidade de o usuário passar por uma junta médica para ter acesso, por exemplo, a próteses e órteses. “No nosso entendimento, isso inviabilizaria o usufruto do benefício, pois para você decidir se pode colocar uma prótese tem que passar uma junta médica. Isso é um absurdo. É um artigo de difícil cumprimento”, argumenta Dolci, que pede a retirada desse artigo do projeto.

De acordo com a proposição, a junta médica será composta por representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão regulador do setor –, das operadoras, das respectivas sociedades médicas e dos usuários. A junta avaliaria se procedimentos clínicos ou cirúrgicos objetivam restaurar funções para correção de lesão proveniente de acidente ou de plástica reconstrutiva.

“A gente sabe como funciona o mecanismo usado pelas operadoras para protelar os serviços. Essa vai ser mais uma maneira de atrasar o recurso a outros direitos. É uma enrolação que, embora inicialmente pareça algo bom para o consumidor, na prática será um atraso a mais”, avalia Daniela Trettel, do Idec.

As críticas também recaem sobre o dispositivo que permite o usuário trocar de plano de saúde preservando os prazos de carência já cumpridos. O artigo 13 do substitutivo assegura ao consumidor o direito de mobilidade. Esse direito seria garantido após o prazo de 180 dias da contratação do plano e condicionado a ação judicial. Ou seja, para mudar de plano, o cliente deve ter a insatisfação com o plano anterior reconhecida pela Justiça.

“Um direito que precisa do aval do Poder Judiciário para se concretizar não é um direito de fato. Pensar em mobilidade como está no projeto não vai passar de ilusão”, argumenta Maria Inês. “Tem que haver uma forma de o usuário insatisfeito mudar de plano sem que tenha que novamente ficar sem cobertura, por causa dos prazos de carência”, defende.

Variação de faixa

Mesmo avaliando que o projeto traz mais benefícios do que prejuízos para o consumidor, o deputado Ribamar Alves admite que houve falhas na redação de seu substitutivo e que esses pontos devem ser sanados na Comissão de Defesa do Consumidor. Entre os dispositivos que devem ser alterados, na opinião de Ribamar, está a incorporação de uma sugestão do deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), feita fora do prazo para emendas.

A proposição diz respeito ao limite máximo de aumento das prestações para usuários que permanecem durante muitos anos com o mesmo plano de saúde. Uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) estabelece sete faixas de reajuste, de acordo com a faixa etária. O valor máximo entre a primeira e a última faixa pode variar hoje 500%. De acordo com a proposta do deputado Pinotti, essa variação seria de, no máximo, 300%.

“Hoje à medida que vai avançando na idade, há um aumento abusivo no preço dos planos de saúde, a ponto de chegar a 500% aos 59 anos. Chega tão forte que expulsa o idoso. É um absurdo”, afirma Pinotti. “Infelizmente, o projeto que foi aprovado na Comissão de Seguridade é uma vergonha e nem chegou a tratar disso”, criticou o deputado, que também é médico.

Na avaliação da coordenadora do Pro Teste, a sugestão de Pinotti é válida, mas é preciso realizar um estudo mais aprofundado para saber se o percentual proposto é satisfatório.

“Ainda não dá para saber. A proposta é que tenha um estudo de desoneração tributária que seja obrigatoriamente repassada para os idosos. É preciso que haja redução de alíquota quando houver troca de faixa etária”, avalia Maria Inês Dolce.

Assistência farmacêutica

Outro ponto criticado pelas entidades de defesa do consumidor é a forma como o projeto prevê inclusão da assistência farmacêutica entre os benefícios dos planos de saúde. Para a advogada do Idec, a atual redação reduz o benefício a um “cartão de descontos”, o que várias farmácias já oferecem a seus clientes atualmente.

“Ter apenas assistência farmacêutica não adianta e o texto prevê o termo isoladamente. Do jeito que está, é apenas um cartão de descontos e o consumidor já tem isso na farmácia”, reclama Daniela. “A assistência farmacêutica teria que vir associada a uma das segmentações previstas nos outros incisos. Só é admissível se for dentro de um plano de saúde, em que o usuário vai ter, por exemplo, o remédio de graça pela operadora se for preciso. E isso o texto não prevê”, critica.

Na semana passada, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou requerimento criando um grupo de trabalho para estudar os problemas relativos aos planos de saúde. O grupo deve apontar, por meio de relatório, possíveis soluções que subsidiem a elaboração do parecer. Após passar na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em caráter terminativo. Nesse caso, só será apreciado pelos 513 deputados, no plenário, se houver recurso da parte de pelo menos 51 parlamentares.

O Congresso em Foco entrou em contato com a Unimed e a Golden Cross, duas grandes empresas de planos de saúde no Brasil, para saber qual a avaliação do setor a respeito da nova regulamentação. O site não obteve resposta de nenhuma das duas operadoras até o fechamento desta edição. A reportagem não conseguiu localizar a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), entidade que representa operadoras e seguradoras de saúde. 

 

Fonte: Congresso em Foco, Renata Camargo, 22/8/08.

 

 


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