Veja o que determina projeto de lei sobre estágio aprovado na Câmara

 

 

Projeto, que segue para sanção presidencial, estipula carga horária de acordo com cursos.
Além disso, após um ano estagiário terá direito a férias remuneradas de 30 dias.

 

O Projeto de Lei 2419/07, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), que regulamenta o estágio profissional, aprovado pela Câmara na noite de quarta-feira (13), limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias. O projeto segue agora para sanção presidencial. Se sancionado, o projeto substituirá a lei de estágio que está em vigor há 30 anos.

Carga horária

A proposta estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.

Tipos de estágio

Ainda de acordo com o projeto, o estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino. Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Férias

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.

Empregador

Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

O projeto ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

 

Fonte: G1, Marta Cavallini, 14/8/2008.

 


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