Ignorando Collor e Sarney, Senado aprova lei de acesso a informações públicas


O Senado aprovou na noite desta terça-feira (25) sem alterações a lei de acesso a informações públicas, contida no Projeto de Lei da Câmara 41/2010. A lei, que prevê entre outras medidas o fim do sigilo eterno para documentos oficiais, segue agora para sanção presidencial.

Polêmico, o projeto foi ‘barrado’ pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE). Depois de forte pressão da sociedade, Collor exprimiu parecer contrário ao PLC 41/2010 e propôs um substitutivo.

Durante a sessão desta terça, Collor (PTB-AL) defendeu seu substitutivo que propunha a renovação indefinida dos períodos de sigilo de documentos secretos e desobrigava os órgãos públicos a divulgar suas informações ativamente, sem a necessidade de solicitação.

O ex-presidente reafirmou que o PLC 41/2010 da forma como foi aprovado pelos deputados não era confiável, pois tinha incorporado emendas de forma apressada e fora votado “apenas simbolicamente”. Para Collor, o projeto colocaria em risco a "segurança e a integridade nacionais", ao permitir o fim automático do sigilo de documentos.

Os argumentos de Collor foram rebatidos por representantes de diversos partidos: Demóstenes Torres (DEM-GO), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) subiram à tribuna para defender a aprovação do texto da Câmara sem alterações. Todos pontuaram que o PLC 41/2010 previa, sim, limites à divulgação de informações que comprometam a segurança nacional. Segundo o jornalista Fernando Rodrigues, um dos coordenadores do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, "um raro momento de cooperação entre os partidos".

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que também defendia a manutenção do sigilo de documentos por tempo indeterminado, se retirou do plenário antes mesmo da votação. O substitutivo de Collor foi rejeitado por ampla maioria (43 a 9).

Após a sanção da presidente Dilma Rousseff, o Brasil passará a ser o 89º país do mundo a contar com uma legislação específica para regulamentar o direito de acesso a informações públicas, de acordo com levantamento do especialista em liberdade de informação Roger Vleugels. Na América Latina, o país será o 19º a adotar esse tipo de lei.
 
Sigilo de documentos

O texto aprovado define que a duração do sigilo varia de acordo com a classificação desses documentos:
- ultrassecreto: 25 anos;
- secreto: 15 anos;
- reservado: 5 anos.
 Depois desses prazos, os documentos são automaticamente desclassificados, ou seja, tornam-se abertos ao acesso público. Todos os órgãos e entidades públicas terão de divulgar, anualmente, a lista com a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e ultrassecretos.
 
Só os documentos ultrassecretos podem ter o seu sigilo renovado, e apenas por uma vez. Ou seja, o prazo máximo pelo qual um documento poderá ser mantido em segredo no Brasil será de 50 anos. De acordo com informações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), apenas dois papéis sob a sua guarda são considerados ultrassecretos.
 
Mais que o fim do sigilo eterno

A lei de acesso a informações públicas brasileira será uma das mais abrangentes do mundo. Ela deverá ser cumprida pelos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal).
 
A partir de sua publicação no Diário Oficial, os entes públicos terão 180 dias para começar a publicar na internet um conjunto mínimo de informações:
- Registros de todos os repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Registros das despesas;
- Informações de licitações, inclusive os editais e resultados;
- Todos os contratos celebrados;
- Dados gerais para o acompanhamento de programas;
- Ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
 
A lei reafirma o direito de qualquer cidadão pedir acesso a informações públicas e estabelece um prazo máximo para que um órgão público responda a esse pedido: vinte dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que o órgão apresente motivos para o adiamento.

O ente público não é obrigado a fornecer a informação solicitada, mas ele terá que explicar, por escrito, o motivo pelo qual está impedido de fornecer a informação ou não quis fazê-lo. Se um funcionário público negar uma informação sem justificativa, ele responderá a um processo e poderá ser punido com, no mínimo, uma suspensão.

A lei de acesso a informações públicas "é um passo decisivo para responsabilizar agentes públicos e criar mais condições para que os servidores públicos sejam preparados a responder devidamente as demandas da sociedade", avalia Fernando Paulino, professor da Universidade de Brasília e um dos coordenadores do Fórum Direito de Acesso a Informações Públicas.

Com informações do Fórum de Direito de Acesso à Informação Pública e Agência Senado

 

Fonte: ANDES-SN

 


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