Orçamento 2012 arrocha salário dos Servidores Federais


Na quarta-feira (31/8), último dia do prazo concedido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a presidente Dilma encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de orçamento do governo federal para o ano que vem.

Junto a este, deu entrada também na casa parlamentar o projeto que prevê as alterações nos planos de carreira dos servidores públicos federais, que foram motivo de acordos com o Ministério do Planejamento (MP), nas mesas de negociações deste ano.

O anexo V da proposta orçamentária, que discrimina as despesas com pessoal previstas pela União para 2012, se mantém praticamente igual ao do ano anterior, em valores nominais. “Isso configura o arrocho geral nos salários do funcionalismo, que não são reajustados desde julho de 2010”, observa Josevaldo Cunha, diretor da coordenação do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes).

O impacto financeiro calculado para a folha do próximo ano é de apenas R$ 1,5 bilhão, que deve dar cobertura financeira a algumas alterações emergenciais de carreiras, como no caso dos Docentes das Instituições Federais de Ensino, tanto do magistério superior quanto do ensino básico, técnico e tecnológico.

O texto do anexo prevê liberação de verbas extraordinárias somente para suprir despesas com criação de novos cargos, em áreas específicas consideradas essenciais pelo governo, como a Saúde.

Carreiras

O teor do Projeto de Lei 2201/2011 aponta cada uma das alterações que serão introduzidas em algumas das carreiras do funcionalismo público federal e que entrarão em vigor a partir de julho de 2012. A única exceção em relação ao prazo para vigência das alterações é na carreira dos professores, cujas mudanças terão efeito a partir do mês de março.
O PL também altera o artigo 68 da Lei nº 8.112, do Regime Jurídico Único, que regulamenta o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade e atribui valores fixos par aos mesmos.

Aprovação

O Poder Executivo tem prerrogativa exclusiva quanto à iniciativa de propor projetos de lei nestas matérias por tratarem de questões orçamentárias e de pessoal, porém a validade dos mesmos depende de aprovação do Congresso Nacional.
 

Fonte: ANDES-SN

 


Coletânea de artigos


Home