PARÁ: MEC ameaça estadualizar ou municipalizar Escolas de Aplicação
 

Minuta de portaria elaborada pela SESU/MEC transforma a rotina das unidades acadêmicas e aumenta a proporção entre professor e aluno por sala de aula.

A diretora geral da Adufpa, professora Rosimê Meguins, participou de reunião na Escola de Aplicação da UFPA, no último dia 19 de abril, convocada pela diretora da Escola, professora Lílian Brito, para discutir uma minuta de portaria elaborada pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura (MEC-SESU), que deve transformar a rotina das Escolas de Aplicação federais.  A reunião contou ainda com a participação do reitor da UFPA, Carlos Maneschy, e dos pró-reitores de Ensino e Graduação, Marlene Freitas, de Planejamento, Erick Pedreira, e do professor Mauro Magalhães.

Na presença de docentes e técnicos lotados na Escola, o documento foi amplamente discutido, pois sua aprovação traria a ameaça de municipalização ou estadualização, o que levou o Conselho Nacional de Dirigentes de Colégios de Aplicação das Instituições Federais de Ensino Superior (Condicap) reunir para definir ações que devem ser tomadas, a fim de retirar itens da portaria que prejudicam o funcionamento das escolas de aplicação e a qualidade da educação desenvolvida.

Um dos pontos mais polêmicos é a meta a ser atingida, já em 2012, na Relação Aluno/Professor (RAP) de 1/20, o que quase duplicaria o número de alunos para cada professor em sala de aula. A RAP sugerida está acima da média exigida para o ensino superior, que é de 18 alunos por professor. Para a diretora-geral da ADUFPA, a suspensão de contratação por concurso público para docentes do quadro efetivo e a inexistência de vagas sequer para temporários, anunciada pelo MEC, não deixa saídas para a Escola. “Ressalte-se ainda, a não existência de funcionários em quantidade suficiente para atender ao aumento da demanda proposta pelo MEC, acarretando prejuízo na qualidade de ensino”, aponta Rosimê.

Segundo a proposta, quando não houver capacidade para atender à demanda, as escolas devem recorrer a docentes lotados no estado ou município. O art. 5º da minuta possibilita aos colégios de aplicação o recebimento de recursos humanos e materiais das redes municipal, estadual e/ou do Distrito Federal, por meio de convênios para o seu “pleno funcionamento”, tendo em vista a integração dos sistemas de ensino. Com isso, o MEC estaria livre para recrutar profissionais do município e do estado, postergando a realização de concurso público para a contratação de professores com remuneração não tão baixa quanto o verificado nas escolas municipais e estaduais.

O art. 4º da minuta determina que “os Colégios de Aplicação em funcionamento no espaço físico das Universidades Federais, mantidos e/ou administrados, mesmo que mediante convênio, integram o respectivo Sistema de Ensino Municipal, Estadual e/ou Distrito Federal, devendo seu funcionamento ser orientado e autorizado pelo Conselho de Educação do respectivo sistema”. A partir deste artigo, fica explícita a intenção de municipalizar e estadualizar os colégios e, com isso, diminuir a responsabilidade administrativa do governo federal em relação a essas unidades educacionais.

“A resolução foi escrita em março deste ano e em 2012 já tem de estar com 100% das metas cumpridas como eles propuseram. Nenhuma outra instituição de ensino tem prazo desses. O Reuni, quando foi criado, não estipulou metas para serem alcançadas em um ano”, afirmou a diretora da Escola de Aplicação, Lilian Brito.

Há a intenção clara de reduzir investimentos com recursos humanos, hipótese confirmada com os artigos 8º, 10º e 11º, ao fixar metas a serem cumpridas até o final do exercício de 2012,

participar dos sistemas de avaliação da Educação Básica do MEC e o IDEB institucional a ser obtido tem de ser igual ou superior em 50% da média nacional em todos os períodos.

“Nós temos um quadro de alunos com necessidades especiais enorme. Estamos com 30 alunos com diversas necessidades. A maior parte dos professores não tem uma preparação para trabalhar com essas crianças. As diretrizes da educação infantil apontam 15 alunos por turma. E como é que o MEC vem com uma proposta de 20 estudantes para 1 docente? É uma contradição interna dentro do próprio órgão. Para a educação infantil, as diretrizes apontam 15, para o ensino fundamental e médio apontam 25 alunos por turma”, explicou Lilian.

O reitor Carlos Maneschy também considerou não haver explicação plausível que justifique a definição desta meta, a ser alcançada em prazo exíguo. A diretora da ADUFPA, Rosimê Meguins, disse que a proposta está sendo denominada de “Reuni dos CAPs” e que ela impõe o modelo de gestão à instituição educacional. “Nesta concepção, metas são estipuladas condicionando o repasse de recursos ao cumprimento das mesmas. Lamentavelmente, o que se vê é que nem isso assegura que o acordo será cumprido. Vejamos o caso do REUNI, que estabelecia a expansão acompanhada de contratação de professores efetivos. Entretanto, em fevereiro deste ano, a edição da MP 525/11 impõe a contratação apena de temporários inclusive para o Reuni”, afirma Rosimê.

 A ADUFPA e o ANDES-SN acreditam que a autonomia das universidades está sob ameaça. Por isso apontam a necessidade de lutar pela manutenção das Escolas de Aplicação com financiamento da União e por condições que assegurem a qualidade de formação em todos os níveis de escolarização. O ataque a estas unidades acadêmicas só amplia o ataque às instituições de ensino superior e à educação pública.

FONTE: ADUFPA

 


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