Reunião nacional da construção civil aprova retirada imediata de tropa nacional de Jirau

 
A reunião da Comissão Nacional da Construção Civil e Pesada aconteceu nesta quinta-feira (14/4) em clima tenso entre governo, centrais sindicais, entre elas a CSP-Conlutas, e representantes da Camargo Correia, Odebrecht e outras empresas.  
 

Por insistência da CSP-Conlutas e de outras centrais, além da pauta formal prevista que abordaria contratação e qualificação dos trabalhadores da construção civil, mais da metade da reunião tratou também de temas fundamentais para os trabalhadores da construção civil.

 

Diante disso, foi aprovada a retirada imediata da força nacional de segurança do canteiro da obra de Jirau (RO), assumido pelo ministro Gilberto Carvalho, e a completa substituição de toda a segurança privada da obra.

 

Além disso, ficou acordado que não haveria nenhuma demissão sem antes haver negociação com os sindicatos de trabalhadores. Os sindicalistas estavam preocupados com o anúncio de seis mil demissões pela Camargo Correia e exigiram garantias.

 

O fim das perseguições aos cipeiros e membros das comissões de negociações também foram abordados na reunião. Somente após esse debate foi retomada a pauta prevista para inicialmente.

 

A próxima ficou marcada para o próximo dia 12 de maio. A pauta terá como itens contratação e qualificação e discutirá sobre organização nos locais de trabalho, como eleição de comissões de base com garantia de emprego.

 

Segundo o membro da Executiva da CSP-Conlutas, Atnágoras Lopes, representante da entidade na comissão, a reunião foi positiva, devido à aprovação das propostas imediatas. “Nesse momento o que mais importa é resolver problema de quem trabalha na obra e faremos o possível para que isso ocorra”, disse.

 

Participaram da reunião o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o secretário-geral da presidência, ministro Gilberto Carvalho, as sete centrais sindicais CSP-Conlutas, CUT, CTB, NTSC, Força Sindical, CGTB e UGT, o Sinicom (Sindicato Nacional da Construção Pesada) e as empresas Odebrecht e Camargo Correia.

 

 

A CSP-Conlutas protocolou um documento na reunião com suas propostas. Leia abaixo:

 

NEGOCIAÇÃO NACIONAL: SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESADA

Propostas da CSP-Conlutas - Central Sindical e Popular

 

Objeto: Definir compromissos e medidas que interfiram imediatamente nos graves problemas referentes às relações de trabalho, relações sociais e na interação entre os canteiros e a comunidade local existentes nas obras de infraestrutura (energia, transporte, pré-sal etc), habitação e eventos esportivos (equipamentos, mobilidade urbana, pólos esportivos e outros).

 

A legitimidade da representação dos sindicatos de base

Para sustentação e legitimidade dessa negociação registra-se o respeito à representatividade dos sindicatos como entidades de primeiro grau no desenvolvimento da defesa, proteção, negociação e denúncia das condições de trabalho, vivência e meio ambiente dos operários lotados nesses canteiros de obra. Assim, esta Comissão não substitui, em hipótese nenhuma, a autonomia dessas entidades e suas instâncias de decisão.

 

Liberdade, Autonomia e Independência da organização sindical

As partes acordam sobre a eliminação imediata e completa de qualquer desconto compulsório dos salários dos trabalhadores, lotados nestes canteiros de obra, com o objetivo de sustentação dos sindicatos. No mesmo sentido estabelecem o pleno respeito à sindicalização individual e espontânea, como mecanismo de aceitação e obrigatoriedade  do respectivo desconto e repasse às entidades de classe.   

 

Descriminalização dos Trabalhadores:

A Comissão Nacional do Setor da Construção Civil e Pesada entende que todos os conflitos, hoje expostos, são de natureza TRABALHISTA. Assim, se compromete a suspender e/ou retirar as queixas, denúncias e representações, seja de natureza cível ou criminal, apresentadas contra trabalhadores que participaram dos conflitos trabalhistas e serão tomadas, em caráter de urgência, todas as medidas para libertação de qualquer trabalhador preso ou detido por consequência dos conflitos objeto desta negociação.

 

Contratação dos empregados:

      a- Toda contração dos empregados, nas obras de construção civil e pesada, onde houver investimento financeiro por parte do Estado, BNDES, CEF, FAT, FGTS, BB e qualquer instituição financeira estatal (Federal, Estadual ou  Municipal), serão efetivadas via SINE e de maneira direta pela empresa contratante da concessão não sendo permitida subcontratação ou terceirização desses empregados.

      b- Será garantida a completa isonomia salarial entre todos esses contratados, com base nos acordos realizados pelo sindicato local, com a garantia de que nenhum trabalhador ou trabalhadora de mesma profissão tenha salário diferenciado.

      c- Aos empregados já contratados fica estabelecido que não serão efetivadas nenhuma demissão imotivada. também, dado que há, por parte dos sindicatos locais, toda uma reivindicação referente à necessidade de reajustar os salários vigentes os que subscrevem esse termo acordam garantir celeridade quanto as negociações locais referente ao tema.

 

Qualificação Profissional

Será desenvolvido e executado um plano emergencial de qualificação profissional para os trabalhadores da construção civil e pesada, por iniciativa e coordenação do Governo Federal (que buscará convênios e/ou parcerias com os governos estaduais ou municipais). Para este programa o governo se apoiará exclusivamente nas instituições de ensino técnicos das três esferas governamentais, não sendo permitida a transferência de recursos públicos para a iniciativa privada ou entidades associativas. 

 

Fiscalização e prevenção

      a- Com o acompanhamento e coordenação da Comissão Nacional será realizada uma Força Tarefa, envolvendo o MTE, MPT e Sindicatos locais, para a realização de fiscalizações nos canteiros de obras objeto desta negociação.

      b- As partes acordam sobre a realização urgente de um concurso público federal com o objetivo de dobrar o número dos agentes fiscalizadores do MPT e MTE.

      c- Em todos os canteiros de obra, objeto deste acordo, será garantido, com o acompanhamento do sindicato local, a realização de eleições e treinamento para as CIPA`s.

 

Condições de moradia (alojamentos) e folgas

      a- Com base nas orientações e resolução da OIT, OMS e normas regulamentadoras específicas vigentes para o setor da construção civil e pesada serão definidos os padrões a serem obedecidos na construção e manutenção dos alojamentos e áreas de vivência dos empregados que necessitam morar nos canteiros objeto deste acordo.  

      b- Para os trabalhadores moradores (alojados) será garantida, via acordo coletivo celebrado pelos sindicatos de base e empresários, uma folga (baixada) de 10 dias a cada período de dois meses de trabalho.

      c- Todas as despesas de translado, obra/casa/obra, serão de inteira responsabilidade dos empregadores, ficando estabelecida a obrigatoriedade da utilização de transporte aéreo para distância superior a 500 km.

 

Redução da Jornada de Trabalho

Sem nenhuma redução de salários ou direitos fica acordado, por esta negociação nacional, que em todas as obras, objeto deste termo, a jornada de trabalho será de 36 horas semanais.

 

Adicional de Horas-extras

Em todos os canteiros de obra objeto deste acordo será respeitado os limites da execução de horas extras, previsto em lei, bem como fica definido que nos acordos e convenções coletivas, celebrados pelos sindicatos locais e empresas, para as horas-extras realizadas aos sábados o percentual (adicional) mínimo a ser negociado será de 100% e quando executada de segunda a sexta esse percentual mínimo será de 70%.

 

Delegado sindical de base

       a- Fica estabelecida a regulamentação do direito à eleição, coordenada pelo sindicato local dos trabalhadores, de delegados sindicais de base na proporção definida pelo acordo ou convenção coletiva local.

        b- A estes delegados sindicais será concedida garantia de emprego durante a vigência do acordo ou convenção coletiva celebrado pelo sindicato local e carência de um ano após termino deste período, sendo garantido o direito a uma reeleição consecutiva.

 

Penalidades pelo descumprimento da presente negociação

       a- Em caso de descumprimento a quaisquer destas normas as empresas contratadas para execução desses empreendimentos terão imediatamente a suspensão do acesso às verbas públicas e em caso de reincidente será punida com a suspensão integral da concessão e/ou contrato daquela obra.

       b- Neste caso serão garantidos os empregos de todos os trabalhadores lotados naquela obra, sua imediata absorção pela nova empresa executora ou diretamente pela esfera estatal responsável pela execução da mesma.

 

São Paulo, 12 de abril de 2011.

 

Atnágoras Lopes

Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas

 

FONTE: CSP Conlutas

 


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