Abono de férias dos servidores públicos não será mais tributado
 

De acordo com Marcelo Chalréo, assessor jurídico da ADUR-RJ, o governo publicou a Medida Provisória 556 (dezembro de 2011), que determina o fim da tributação do abono de férias (também chamado de terço de férias) para os servidores públicos federais.

Esta nova regra não se estende aos trabalhadores da iniciativa privada, que continuam sujeitos à tributação para fins previdenciários.

“Não se faz mais necessário pensar em nenhuma medida visando obtenção de liminar para suspender esse tipo de desconto, como vêm propalando algumas entidades e a própria imprensa. A publicação da MP 556 é uma vitória do funcionalismo público e dos seus assessores jurídicos que, há anos, debatem o assunto no Judiciário. Decorreu da pressão do movimento sindical e do trabalho desenvolvido por seus assessores jurídicos, ajuizando por todo o país milhares de ações que objetivavam pôr termo a esta tributação, muitas acolhidas positivamente”, esclarece o advogado.

Restituição do imposto dos últimos cinco anos

O assessor jurídico também informou à Diretoria da ADUR-RJ que os servidores públicos federais ainda podem solicitar a restituição dos valores tributados a esse título nos últimos cinco anos, pois a restituição deste passivo não está prevista ou regulada. Para isso, os docentes devem trazer à ADUR-RJ a cópia legível dos seguintes documentos:

  • contracheques dos últimos cinco anos, onde incide o valor descontado;

  • identidade e CPF;

  • comprovante de residência.

Os professores preencherão duas vias de formulário específico (termo de compromisso e procuração), que serão disponibilizados pela ADUR-RJ.

 

Fonte: Ass. de Imprensa, 28/2/12.

 

 


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