Docentes que ocupam cargos comissionados devem autorizar consulta à sua declaração de imposto de renda

 

As determinações da Lei nº 8730 (10 de novembro de 1993), que “estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências”, foram ampliadas para os servidores públicos federais, através das Resoluções (65 e 67) do Tribunal de Contas da União – TCU. Isso significa que os professores devem autorizar a Universidade em que está lotado a ter acesso à sua declaração de imposto de renda. No entanto, de acordo com o advogado da ADUR-RJ, Dr. Marcelo Chalréo, a exigência vale APENAS para os docentes que ocupam cargos eletivos, de direção, confiança e etc. “O TCU pode expedir essas Resoluções para disciplinar o assunto em seu âmbito e no que diz à Administração Federal”, disse.

 

Fonte: ADUR-RJ, 20/3/12.

 


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