Fasubra fecha acordo com o governo e técnicos podem voltar ao trabalho nesta segunda-feira (27)
 

Os trabalhadores técnico-administrativos em educação aceitaram na noite desta quarta-feira (22/8) a proposta de reajuste oferecida pelo governo. O acordo finaliza greve da categoria, com 74 dias de paralisação. Os dirigentes da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA) foram recebidos por Sérgio Mendonça, secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento (MPOG).

A direção nacional da Federação foi representada por Janine Teixeira, Paulo Henrique dos Santos, Gibran Ramos, Rosângela Costa e Fátima dos Reis e o Comando Nacional de Greve (CNG) por Marilda Ferreira, Antônio José e Simone dos Santos.

Representantes da direção da FASUBRA recebem hoje (23/8) uma minuta do acordo. Ela será levada para uma reunião às 14h com o CNG. Os técnico-administrativos analisarão se a proposta está em conformidade. Se precisar de alteração, será feita durante a discussão. Caso não necessite, será enviada de volta ao MPOG. “Assinando o acordo na sexta-feira às 16h a gente retorna ao trabalho na segunda-feira (27)”, afirmou Janine Teixeira, coordenadora-geral da FASUBRA, em entrevista exibida hoje pelo telejornal ‘Bom dia, Brasil’.

Sobre a melhora da proposta

Os técnico-administrativos que reúnem hoje mais de 180 mil trabalhadores, receberão o aumento de 15,8% em três anos. O impacto orçamentário para o governo será de R$ 2,9 bilhões. A cifra inicial, na primeira fase de negociação era de pouco mais de 2 bilhões. A melhora da proposta se referiu ao aumento do step de cerca de 3,8%, antes não oferecido.

Outro avanço importante são os itens dos anexos III e IV da pauta, que dispõem sobre os incentivos por capacitação e qualificação. Estes pontos, a partir da tratativa, passam a contemplar todos da carreira. Com isso, o reajuste de muitos técnicos chegará a 29,98%. Mais um fator importante da negociação está associado à promessa do governo de não descontar os dias parados do salário, sob a condição de reposição do trabalho.

Fonte: Por João Camilo/ Fasubra

 


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