Juíza decreta extinção de fundação de apoio à Universidade Federal de Rondônia
 

A Fundação Rio Madeira, instituição jurídica de direito privado de apoio à Universidade Federal de Rondônia, teve sua extinção decretada na última sexta-feira (10), pela juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho. As informações são do portal de notícias Tudo Rondônia.

A decisão foi tomada após a magistrada julgar procedente o pedido de extinção da Riomar, decorrente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o MPE aponta que a Riomar foi instituída em 15/05/1995, por pessoas físicas e jurídicas, sem fins lucrativos e em apoio a Unir. A fundação recebeu um patrimônio original de mais de 275 mil reais. Mas, atualmente, existe apenas formalmente, pois, em razão de uma série de problemas financeiros e de gestão, suas atividades foram paralisadas.

Os autos do processo dão conta de que há pendências de ordem financeira, relacionadas com passivo trabalhista, prestadores de serviços e fornecedores no valor de mais de 1 milhão 139 mil e 840 reais; a sede está fechada sendo devedora de energia, água e telefonia. Seus diretores deixaram os respectivos cargos e seus empregados pediram demissão, devido os salários atrasados desde dezembro de 2010. O MPE informou que a Riomar é alvo de investigação, a partir de denúncias sobre desvio de recursos envolvendo alguns de seus dirigentes.

Após audiências na instrução do processo, a juíza pontuou que Ministério Público Estadual, Riomar e Unir estão de acordo quanto ao ato de extinção. "A Riomar não vinha cumprimento com a sua finalidade estatutária por razões jurídicas e econômicas, tendo a gestão anterior, aparentemente, feito da Fundação um modo de vida ilícito", descreveu a magistrada.

Segundo declara a juíza em sua sentença resta comprovada a impossibilidade de sua manutenção, o que é motivo para sua extinção, em amparo à tese inicial e da qual não há contrariedade pelas demais partes envolvidas. As informações levadas ao processo deixam claro o abandono da Fundação, pois sem fiscalização acabou por cometer ilícitos (penais e civis) afrontando indiscutivelmente a lei e colocando em dúvida o próprio instituto.

Segundo informação do porta de notícias de Rondônia, a partir dos documentos não é possível reconhecer a existência de ativo e nem do quantum passivo. Mas, ainda assim "qualquer interessado em obter suposto crédito pecuniário (dinheiro) submetendo-se ao procedimento próprio na liquidação", esclareceu a magistrada ao julgar procedente o pedido inicial para decretar a extinção da Fundação Rio Madeira e determinar a abertura do procedimento de liquidação judicial. A decisão ainda determina a intimação do MPE para indicar o liquidante, preferencialmente, em acordo com os interessados, no prazo de 20 dias. Esse liquidante deverá ser cientificado de suas responsabilidades, com obrigação de apresentar o inventário de bens e balanço. A extinção deve ser comunicada ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Velho, para fins de averbação e para dar conhecimento a terceiros interessados, assim como em relação ao 2º Ofício do Registro de Imóveis, a fim de impedir qualquer tipo de alteração patrimonial, diante da liquidação a ser promovida.

 

* Com informações do portal Tudo Rondônia.

 

 

Fonte: ANDES-SN, 14/5/13.

 


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