Servidores públicos devem ficar atentos para minimizar riscos de golpes financeiros

 

Recentemente, alguns docentes procuraram diretores da ADUR-RJ para se queixar de empréstimos consignados que apareceram em seus contracheques. Muitos alegam não ter assinado qualquer contrato para viabilizar tal empréstimo. O ADUR em Rede ouviu os técnico-administrativos Walter Bragança e Iguaciara do Nascimento Santos, respectivamente Diretor e Coordenadora de Pagamentos do Departamento de Pessoal da UFRRJ, que alertaram aos funcionários da instituição a se precaverem contra golpes financeiros.  

De acordo com os dirigentes do DP, os aposentados e pensionistas são alvos preferenciais das consignatárias. Essas empresas têm acesso aos dados pessoais e financeiros das suas possíveis vítimas, como número de telefone e o valor de margem consignável de seus “clientes”. “Antigamente, para contraírem qualquer empréstimo, os funcionários solicitavam ao DP o valor da margem consignável. Faz algum tempo que o governo mudou as regras e o DP não participa mais desse processo”, diz Iguaciara. 

Segundo Walter Bragança e Iguaciara Santos, o DP não intermedeia  empréstimos contraídos pelos professores e alerta que as empresas consignatárias têm o poder de contatar diretamente funcionários da UFRRJ e de quaisquer outras instituições públicas do país.  “Muitas vezes, uma pessoa afirma não ter contraído um empréstimo, mas não se lembra que assinou um papel em branco, forneceu senha de acesso ao SIAPNET e até mesmo fez um acordo pelo telefone”, explica Iguaciara, ressaltando que esses casos já aconteceram. “Indico que não recebam pessoas em casa e que não forneçam dados como CPF, cópias de contracheques a ninguém”, ressalta ainda mais. Algumas empresas convidam os clientes a renegociarem a taxa de juros, mas, na verdade, estão é renovando o contrato sem saber. Walter Bragança lembra também que houve casos em que documentos e assinaturas foram falsificados. Algumas pessoas lesadas recorreram à Justiça, mas antes, foi necessário seguirem os seguintes trâmites, após verificação do lançamento incorreto no contracheque: 

  • Entrar em contato com a empresa consignatária e solicitar cópia do contrato assinado. Na maioria das vezes, esse contrato inexiste. Se a vítima se dirigir à sede da empresa, deve cobrar declaração de comparecimento; se enviar mensagem eletrônica, o e-mail deve ser arquivado. Muitas vezes, funcionários do DP, acessando o sistema, podem fornecer o nome da empresa, endereço e telefone da consignatária; 

  • Acessar o SIAPNET e registrar um termo de ocorrência, narrando o acontecido e anexando o comprovante da reclamação, enviada por e-mail, à empresa; 

  • Imprimir o termo de ocorrência, assinar e encaminhar ao Protocolo da UFRRJ (sala 8). Será aberto um processo que irá para o Departamento de Pessoal. O DP cobrará explicações a empresa e, quando constatado de que, de fato, o funcionário não contraiu empréstimo consignado em folha, o processo seguirá para o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, em Brasília.  

Ambos alertam que os servidores públicos federais, a adotarem as seguintes medidas preventivas: 

  • Confiram mensalmente seu contracheque;

  • Acessem ao SIAPNET;

  • Não assinem documentos em branco;

  • Não façam acordos financeiros por telefones ou verbalmente;

  • Não recebam estranhos em casa, sobretudo para contratar serviço como plano de saúde e afins;

  • Não forneçam senhas (banco, acesso ao SIAPNET, e-mail, etc.) a outras pessoas.

 

 

 

 

 


Coletânea de artigos


Home