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Nota do Setor das IFES sobre o PL 4251/2015

PL 4251/2015 NO CONTEXTO DO AJUSTE FISCAL: NÃO É AUMENTO, É CONFISCO SALARIAL E DESESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
Na última semana, transição de maio para junho, a Câmara dos Deputados aprovou o pacote de PL, apresentado pelo executivo em 2015, que tratam dos “reajustes” salariais dos SPF. Diferente dos anúncios da grande mídia, essa ação é parte da política econômica de contenção dos gastos sociais. O conjunto desses Projetos representa o confisco salarial dos servidores, acentuado com a postergação do “reajuste” em 2016, proposto inicialmente para janeiro, para o mês de agosto (o que fez com que o impacto sobre a folha de pagamento fique limitado ao índice de 2,5%). Mais uma vez, com vinculação orgânica às medidas de ajuste fiscal, coloca para os trabalhadores o ônus da crise econômica.
No bojo desse pacote está o PL 4.251/15 que faz alterações na carreira e remuneração dos servidores públicos ativos e aposentados da área da educação. A maior parte do seu conteúdo, rejeitado pela categoria docente, se contrapõe à nossa pauta. Assim como em 2012, com a publicação da Lei 12.772, há uma imposição de medidas que atacam o salário e carreira docente, ignorando as reivindicações expressa na greve de 2015.
Conforme destaca o próprio governo federal interino o pífio impacto orçamentário dos PL está afinado à política econômica adotada. Destaca-se que o mesmo é aprovado conjuntamente com a ampliação da Desvinculação das Receitas da União (DRU), passando de 20% para 30%, e a manutenção do veto presidencial à auditoria da dívida pública. Da mesma forma soma-se a outras proposições que tramitam no legislativo, como a PEC 395/2014 (que ataca a gratuidade do ensino superior público), o PLP 257/2016 (com um conjunto de medidas que retiram direitos dos servidores de todas as esferas) e ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)/2017. Na prática a aprovação do PL 4.251/2015
representará o aprofundamento da desestruturação da carreira e o confisco salarial dos docentes federais.
Destaquemos os pontos centrais desse ataque à carreira e ao salário dos docentes federais:
1. Sem carreira, com mais desestruturação!
Distante de reestruturação, como sempre foi defendido pela categoria, o texto do PL 4251/15, imposto pelo governo, traz uma adequação de tabelas remuneratórias com previsões de alteração até 2019, sem fixar isonomicamente relação percentual entre classes, níveis, regimes de trabalho ou titulação. Aguça, portanto, a desestruturação da carreira, mascarando com percentuais que não estabelecem relações no seu desenvolvimento. Isso se dá com uma imposição açodada e injustificada, visto que as mudanças na carreira só ocorrerão a partir de agosto 2017 até 2019, ou seja, teríamos tempo suficiente para negociar.
2. Ataque à Dedicação Exclusiva
A perspectiva do governo de aprofundamento do ataque à carreira docente foi destacada na análise e resposta do Setor das IFES à proposta apresentada pelo MPOG no final de 2015. Ignorando o diálogo com a categoria, o PL explicita a desvalorização dos regimes de 40h e Dedicação Exclusiva (DE), na medida em que estabelece que a relação entre 20h e 40h terá um percentual de 40% em 2019. E o regime de DE terá uma relação de 100% para 20h. Ou seja, 40h não é o dobro de 20h! E o regime de DE tem uma desvalorização enorme. Cabe destacar ainda que os ataques à DE já estão presentes na Lei 13.243/16 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) que flexibiliza a DE dos docentes para destinar horas de carga de trabalho para dedicar-se aos convênios com empresas privadas.
3. Os efeitos retroativos nas promoções e progressões
Ainda que o art. 1º do PL 4.251/15 defina que o efeito financeiro das progressões e promoções tem validade a partir da data do cumprimento do interstício, a redação é vaga, permitindo interpretação e aplicação diferentes de acordo com a compreensão da administração de cada IFE. Isso coloca para a categoria, no âmbito de cada instituição, ficar atenta e manter a luta pelo cumprimento da retroatividade, com garantia do respeito ao direito adquirido nas progressões e promoções sem perda de qualquer interstício.
4. Confisco salarial
No que tange ao “reajuste salarial” para 2016 e 2017, o PL 4251/2015 estabelece 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, nos termos propostos pelo governo e rejeitados pelos docentes. Tomando como parâmetro março de 2015 (último reajuste) e a inflação do período (até abril de 2016 e as previsões de maio a julho de 2016), para além das defasagens anteriores, teremos, em 1º de agosto, perda acumulada de 12,84% (de acordo com o IPCA/IBGE). Com o reajuste de 5,5%, primeira parcela, há perda real de 7% no salário de todos os professores.
Assim, embora propagandeado pela grande mídia como um verdadeiro rombo nas contas públicas, o “reajuste” consolida-se em confisco dos salários dos servidores públicos. E essa constatação é ressaltada pelo próprio governo. Como sinalização ao mercado o ministro interino do MPOG declarou que em 2016 o impacto sobre a folha de todo funcionalismo federal será de apenas 2,5% e até 2018 os valores acumulados “são inferiores aos da inflação projetada pelo mercado para o período”, sendo que o reajuste “ficou em percentual inferior ao rendimento médio do setor privado nos últimos 12 meses, de 9,9%”.
Em suma, a aprovação desse PL, no bojo das medidas de cortes no orçamento público e suspensão de todos os concursos públicos em 2017 (conforme estabelece o PLDO/2017), implicará na ampliação da precarização do trabalho docente. Isso decorre de movimento orquestrado nas políticas em curso. Diante do corte no financiamento das IFES, da redução salarial e aprofundamento da desestruturação da carreira os professores terão cada vez mais reduzido seu poder aquisitivo e comprometidas suas condições de trabalho. Da mesma forma, abre-se caminho, especialmente via Organizações Sociais, para a terceirização do trabalho docente.
Esse processo aponta para o aprofundamento da luta nos próximos anos para reverter a desestruturação de nossa carreira, defender o caráter público das IFE, a educação e demais políticas públicas. Assim, a realização do II ENE (Encontro Nacional de Educação), particularmente nas atividades no dia 16 de junho, com destaque para a marcha em Brasília – DF, apresentam-se como espaços a serem fortalecidos. Também é necessário que no âmbito de cada IFE intensifiquemos os debates e as denúncias do PL 4.251 e demais medidas que atacam direitos.

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