A Justiça em Suspenso: Por que a Absolvição dos Gestores da UFRJ é o Único Caminho para a Verdade
- comunicacaoadur
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Foto: Artur Moês (SGCOM/UFRJ)
O cenário jurídico brasileiro recente foi marcado por uma era de excessos em que o "lavajatismo" extrapolou as fronteiras de Curitiba e infiltrou-se nas instituições, transformando interpretações administrativas corriqueiras em perseguições criminais implacáveis. Sob o manto de um combate à corrupção muitas vezes messiânico, gestores públicos viram-se alvos de um lawfare — o uso estratégico do sistema jurídico para fins de perseguição política — que desconsidera a complexidade da gestão e a autonomia universitária. O caso que envolve os ex-gestores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) representa um dos capítulos mais sombrios dessa tendência, evidenciando a falha sistêmica da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ao permitir que uma retaliação política pessoal se transvestisse de denúncia criminal para destruir reputações e vidas.
A gênese desse imbróglio remonta ao Contrato nº 52/2007, uma iniciativa estratégica para o financiamento de obras e ações estruturantes na UFRJ. Em um período anterior à portabilidade bancária, a reitoria negociou um aporte de R 43,5 milhões junto ao Banco do Brasil em troca da exclusividade da folha de pessoal. O que deveria ser celebrado como uma gestão eficiente de recursos extraorçamentários tornou-se o alvo de uma "retaliação política deliberada". A denúncia original não emanou de auditorias, mas da vingança de um docente exonerado por condutas incompatíveis com o magistério. Movido por rancor, o denunciante apresentou ao Ministério Público uma acusação caluniosa alegando o desvio de astronômicos R 50 milhões — cifra que superava o valor total do próprio contrato — ignorando que os recursos financiaram mais de mil projetos e obras vitais, como o Restaurante Universitário da Ilha do Fundão.
O desmonte técnico da acusação é absoluto quando confrontado com a realidade dos órgãos de controle. A sentença proferida pela juíza Caroline Figueiredo na primeira instância baseou-se em um erro de interpretação factual estarrecedor: o juízo confundiu o "saldo livre" (recursos não utilizados e devolvidos) com a taxa de administração devida à Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB). Enquanto a acusação fantasiosa falava em R 50 milhões, a verdade técnica reside em números auditados: a taxa de administração foi de R 1.819.500,00, valor este integralmente auditado e aprovado.
A inocência dos gestores sustenta-se em três pilares técnicos inquestionáveis:
O Veredito do TCU: Através dos Acórdãos 856/2014 e 1546/2015, o Tribunal de Contas da União julgou as contas regulares. O TCU foi contundente ao descrever o valor devolvido pela FUJB (cerca de R$ 2,4 milhões, o "saldo livre") como um simples "troco" — um saldo remanescente de contrato devolvido com correção monetária à conta única da universidade, e não um desvio.
O Parecer da CGU: A Controladoria-Geral da União, no Parecer 294/2012, recomendou o arquivamento do processo administrativo ao reconhecer que "todos os recursos foram aplicados em benefício da Universidade".
A Manifestação da AGU (2023): No Parecer nº 02/2023, a Advocacia-Geral da União desfez a confusão da primeira instância, confirmando que a taxa de R$ 1,8 milhão paga à FUJB não recebeu qualquer censura e que, tendo os serviços sido prestados, "a conclusão não poderia ser outra, senão a de que não há irregularidade".
A despeito dessa robustez técnica, o custo humano imposto aos acusados é irreparável. É impossível não traçar um paralelo direto com a tragédia de Luiz Carlos Cancellier, ex-reitor da UFSC. Na UFRJ, a pressão das denúncias mentirosas sobre Aloísio Teixeira culminou em seu infarto fulminante; uma morte prematura sob o peso de injustiças. A decisão da 7ª Vara Federal Criminal impôs penas severas: João Eduardo Fonseca foi sentenciado a 9 anos e 5 meses; Geraldo Nunes a 7 anos e 2 meses; Raymundo de Oliveira a 7 anos e 1 mês; Luiz Martins a 5 anos; e o ex-reitor Carlos Levi a 4 anos e 8 meses. Embora as penas aguardem o trânsito em julgado, o congelamento de bens persiste desde 2019, ignorando o fato de que o TCU já havia atestado a regularidade das contas em 2015. Este estrangulamento financeiro e moral é uma forma perversa de antecipação de pena.
Ao Tribunal de segunda instância, resta agora o imperativo ético e jurídico de retificar esse erro crasso. A manutenção de uma condenação por peculato diante da inexistência de dolo, desvio ou dano ao erário seria uma afronta ao Estado de Direito. Para ADUR absolvição integral é o único caminho aceitável para encerrar este ciclo de perseguição que se aliou ao que há de pior no punitivismo irracional. Somente uma decisão justa poderá afastar definitivamente o fantasma do lavajatismo universitário, reafirmando que a justiça deve ser o escudo do gestor honesto contra o uso político do sistema judiciário.


