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ADUR conquista liminar que garante isenção no Pedágio Viúva Graça

  • Foto do escritor: ADUR
    ADUR
  • 17 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

A ADUR-RJ obteve uma liminar favorável aos docentes no processo que trata da isenção na cobrança do pedágio Viúva Graça. A decisão retoma a gratuidade nos termos que vigorava anteriormente. Vitória do sindicato! Para isto, o docente precisa enviar para o e-mail isentos@ecoriominas.com.br  os seguintes documentos:

  • - Ficha disponibilizada pela EcoRioMinas assinada com firma reconhecida em cartório ou assinatura por certificado digital ICP/Brasil;

  • - Documento atualizado do veículo;

  • - Documento pessoal do solicitante RG/CNH;

  • - Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses) em nome próprio ou de parente de 1° grau (necessário comprovar o vínculo de parentesco);

  • - Declaração atualizada emitida em papel timbrado e que ateste a veracidade das informações sob as penas da lei, devidamente assinada por servidor competente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), que comprove o vínculo do solicitante como docente da Instituição;

  • - Últimos três contracheques emitidos pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

Cumprindo os requisitos para isenção, o docente será cadastrado no sistema e após a comunicação da aprovação da documentação pela concessionária haverá a liberação na cabine. A isenção precisará ser renovada com periodicidade anual (data base fixa março de cada ano).  

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