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ADUR defende criminalização da misoginia e aprovação do PL nº 896/2023


A ADUR acompanha com atenção a tramitação do PL nº 896/2023, que reconhece a misoginia como forma específica de violência ao incorporá-la ao escopo da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). A medida representa um avanço necessário no enfrentamento institucional ao ódio de gênero, historicamente naturalizado em diferentes espaços sociais.


A tipificação mais rigorosa da misoginia deve ser compreendida como parte de uma estratégia mais ampla, que envolve também políticas educacionais, fortalecimento das redes de proteção e regulação das plataformas digitais. No ambiente acadêmico e nas instituições públicas, combater o assédio e a violência de gênero é condição fundamental para garantir a plena participação das mulheres.


A ADUR reafirma que não há democracia efetiva sem igualdade de gênero. O enfrentamento à misoginia, em todas as suas formas, é essencial para assegurar condições dignas de trabalho, liberdade de expressão e participação política às mulheres, especialmente no campo da educação pública.

 
 
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