Atenção Aposentados da UFRRJ: Licença Prêmio não gozada e não utilizada na aposentadoria deve ser indenizada em dinheiro
- ADUR

- 12 de ago. de 2022
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12 de agosto de 2022 Imprensa da ADUR-RJ Servidor aposentado que adquiriu período de licença-prêmio e não gozou, nem utilizou como tempo de serviço em dobro para aposentadoria ou abono de permanência, pode ter esse período convertido em pecúnia, ou seja, pago como indenização em dinheiro. Esse é o entendimento estabelecido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após julgamento com efeito vinculante para todas demais causas sobre o tema, confirmando decisões que já vinham sendo proferidas pela base do judiciário. O que acontece: em razão de aposentadoria voluntária, inúmeros servidores passaram à inatividade sem usufruírem de fato o direito aos respectivos períodos de licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que jamais ocorreu de forma espontânea pela Administração, levando o aposentado a buscar o poder judiciário para garantir seu direito. Importante: o direito à Licença Prêmio por Assiduidade foi revogado em 04 maio de 1997. Portanto, só quem ingressou no serviço público federal em até 5 (cinco) anos antes desta última data, ou seja, até 03 de maio de 1992, teve a possibilidade de adquirir licença prêmio, uma vez que para adquirir o direito a 3 (três) meses de licença, o servidor precisava completar 5 anos de efetivo exercício ininterrupto. Assim, o servidor que ingressou antes de 03 de maio de 1992 no serviço público, mesmo que seja em outra instituição pública que não a UFRRJ, e se aposentou nos últimos cinco anos (prazo para postular o direito na justiça) sem ter usufruído toda licença que tinha direito, nem contado em dobro o tempo para aposentadoria ou abono de permanência, poderá ingressar com ação judicial para pleitear a indenização em dinheiro dos meses adquiridos e não utilizados. Procure a Assessoria Jurídica da Adur, Escritório Boechat e Wagner Advogados, para avaliar sua situação e buscar o seu direito. A Assessoria Jurídica atende por agendamento na sede da Adur, as quartas-feiras, de 11 às 14 horas.



