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Café da manhã da Adur recebe Sara Granemann

  • Foto do escritor: ADUR
    ADUR
  • 31 de mai. de 2016
  • 2 min de leitura

Pela par

café da manhã da adur (Sara Granemann)
tilha do pão (e da luta) 

Adur promove café da manhã e recebe professora especialista em questões previdenciárias  Hoje o dia começou com um café da manhã reforçado e uma detalhada explanação sobre o desmonte da seguridade social do Estado brasileiro desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso. O evento organizado pela Adur recebeu a professora da Escola de Serviço Social da UFRJ, Sara Granemann. Pesquisadora das questões previdenciárias, Granemann traçou um longo histórico das contra-reformas que atacam os direitos dos trabalhadores na ativa e aposentados. A primeira grande reforma que desestabiliza a classe trabalhadora e desconsidera o perfil da força de trabalho no país (informalidade e ingresso precoce) data de 1998, quando da emenda constitucional 20/1998. A contra-reforma de FHC alterou o parâmetro de contagem de tempo de trabalho por tempo de contribuição e criou o sistema de previdência complementar: um terceiro regime que se somou ao sistema geral (CLT) e ao sistema próprio (serviço público). “Esse terceiro regime é uma não-previdência, é um investimento financeiro”, disse Sara. A segunda grande contra-reforma é de Lula e data já do início de seu primeiro mandato. Em 2003, as alterações da previdência encampadas pelo presidente petista foram brutais: fim da integralidade da aposentadoria; fim da paridade aposentados e ativos; introdução da previdência complementar; instituição de teto de recebimento com valor nominal muito abaixo do salário dos servidores. A FUNPRESP

Apesar da regulamentação dos fundos de previdência complementar, a resistência dos trabalhadores impediu o avanço das políticas de desmonte do regime previdenciário. Somente dez anos depois, em 2013, o governo de Dilma Rousseff cria a FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público). A adesão mínima ao regime complementar, forçou o governo federal à atual medida de automaticabilidade na adesão dos servidores ao fundo, medida inconstitucional.

A definição legal da FUNPRESP é: pessoa jurídica de direito privado. A fundação atua no aprofundamento da inviabilização das políticas sociais públicas, recrudesce o feroz jogo do capital especulativo, além de ser detentora de 13% a 14% da dívida da União. “É uma instituição do mercado de capitais, vende dinheiro como quem vende cebolas; não é previdência, não dá garantias e precisa ser imediatamente revertida”, concluiu Sara.

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