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Justiça determina: tempo especial deve ser contado para fins de aposentadoria. Vitória da ADUR!

Dois anos depois de entrar com uma Ação Civil Pública para garantir o direito de docentes à conversão do tempo de serviço especial (insalubridade) em tempo comum para fins de aposentadoria, a Justiça Federal proferiu uma sentença favorável às professoras e professores da UFRRJ.


Este direito está consolidado no país há alguns anos, mas, na UFRRJ, docentes enfrentam obstáculos para solicitar a conversão, com a falta de laudos técnicos (que a universidade deveria fornecer) e a paralisação de processos administrativos.


Quando tomou conhecimento da questão, a ADUR mobilizou docentes atingidos pela medida, criando um grupo que atuou incessantemente, participando de reuniões e auxiliando durante o processo, em especial os professores Hélio Fernandes Machado Júnior e Marcos Antônio Vasconcelos, mais conhecido como Makiba. A Diretoria e o grupo realizaram inúmeras reuniões com a Administração Superior da Universidade, mas com a dificuldade em avançar na resolução da questão, a ADUR debateu em Assembleia e ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir o direito dos professores e professoras. A decisão de 8 de abril de 2026 foi favorável, em parte, aos pedidos.


Na decisão, a Justiça reconhece que Universidade não pode utilizar a falta de documentação como justificativa para negar o direito das e dos docentes e determina que a UFRRJ: elabore laudos técnicos ambientais com base no histórico das atividades dos docentes; considere locais de trabalho, funções exercidas e exposição a agentes nocivos; realize análises individualizadas, com possibilidade de visitas técnicas; assegure transparência e acompanhamento pelos professores.


Na prática, a decisão obriga a Universidade a cumprir seu papel e cria um procedimento claro para análise dos pedidos, abrindo caminho para o reconhecimento do tempo especial. Importante destacar que a sentença não concede o direito automaticamente, ainda é preciso que cada docente abra ou mantenha seu processo administrativo.


A sentença foi proferida na última quarta-feira, dia 8 de abril, dia do aniversário do professor Hélio Júnior, que apesar de ter atuado intensamente, não poderá usufruir do direito, já que faleceu em outubro de 2025.


A Nota da Assessoria Jurídica do Sindicato, com todos os detalhes, está disponível aqui:


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