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Nota sobre Unimed Costa Verde

há 56 minutos
3 min de leitura

A Diretoria da ADUR acompanha com atenção a situação da Unimed Costa Verde e, antes de mais nada, informa que irá realizar em breve uma Plenária de Saúde. O sindicato também solicita que quaisquer dificuldades enfrentadas pelas e pelos docentes no uso do plano, entre em contato com a ADUR.


No momento, a Unimed Costa Verde passa por dois procedimentos distintos: um processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o processo de recuperação judicial em tramitação na Comarca de Itaguaí.


Processo administrativo na ANS

A operadora vem enfrentando dificuldades econômico-financeiras e, por isso, estava submetida a um Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras (TAOEF) perante a ANS. O TAOEF é um instrumento que permite à Unimed Costa Verde um período para adotar medidas destinadas à recuperação de sua situação financeira e ao cumprimento dos parâmetros exigidos pela Agência. No entanto, durante a vigência do TAOEF a situação financeira da Unimed Costa Verde continuou se deteriorando, com a operadora descumprindo obrigações assumidas. Diante da continuidade do quadro, a ANS determinou o cancelamento do TAOEF.


Como consequência, a ANS adotou medidas para a retirada da Unimed Costa Verde do mercado, aprovando a alienação compulsória da carteira de beneficiários, encaminhando os procedimentos para o cancelamento do registro da operadora e a suspensão da comercialização dos planos. A Unimed Costa Verde apresentou um recurso administrativo para impedir a alienação da carteira, mas não é possível identificar decisão posterior da ANS.


Recuperação Judicial

Em paralelo ao procedimento administrativo na ANS, a Unimed Costa Verde recorreu ao Poder Judiciário e ingressou com um pedido de recuperação judicial. O objetivo da recuperação é permitir a reorganização de suas dívidas e obter proteção judicial contra determinadas cobranças e medidas que poderiam comprometer o funcionamento da operadora.


A recuperação judicial, no entanto, não se confunde com o processo administrativo conduzido pela ANS. Enquanto a recuperação judicial trata principalmente da reorganização das dívidas e da preservação da atividade da operadora, a atuação da ANS está relacionada à regulação do setor de saúde suplementar e à proteção dos beneficiários. Por isso, o simples ingresso da Unimed Costa Verde em recuperação judicial não suspende ou cancela automaticamente uma decisão anteriormente tomada pela Agência. Neste cenário a recuperação judicial, até o momento, não alterou a decisão tomada pela ANS.



ADUR atenta à situação

A ADUR acompanha o cenário com preocupação, já que a situação financeira da Unimed Costa Verde é grave e pode afetar a prestação dos serviços caso a operadora não consiga manter regularmente o pagamento de seus prestadores, médicos, hospitais, laboratórios e demais empresas e profissionais.


Importante esclarecer que a eventual alienação da carteira não significa a interrupção dos serviços de saúde dos beneficiários. Caso a carteira seja efetivamente transferida para outra operadora, os beneficiários passarão a ser atendidos pela nova operadora, de acordo com as regras estabelecidas pela ANS. A regulamentação também prevê mecanismos destinados a assegurar a continuidade da assistência aos beneficiários durante o processo de retirada da operadora do mercado.


Também cabe destacar que a recuperação judicial da Unimed Costa Verde passou por uma avaliação independente realizada por um administrador judicial, que entendeu que a operadora possui condições de arcar com seus compromissos e manter suas atividades. Por essa razão, no momento, os serviços do plano de saúde permanecem mantidos, mas devemos continuar acompanhando próximos desdobramentos da recuperação judicial e do processo administrativo perante a ANS.



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