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Nota Técnica da AJN sobre medidas do governo frente à pandemia do novo coronavírus, dentre elas a possibilidade de aplicação do EaD em substituição ao modelo presencial

  • Foto do escritor: ADUR
    ADUR
  • 24 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

O ANDES-SN por meio da Circular n°092/2020 encaminhou  para conhecimento e divulgação, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional – AJN, a respeito de medidas adotadas pelo governo frente à pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), dentre elas a possibilidade de aplicação do Ensino a Distância (EaD) em substituição ao modelo presencial. As medidas analisadas são:

1) a Portaria nº. 343, de 17 de março de 2020 (que trata do EaD); 2) a Instrução Normativa nº. 19, de 12 de março de 2020, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa nº. 21, de 16 de março de 2020; e 3) o Ofício Circular SEI nº. 971/2020/ME. O texto pode ser acessado neste link.


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