STF reconhece direito previdenciário de servidores com vínculo público ininterrupto
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, o direito de servidores que ingressaram no serviço público federal após 4 de fevereiro de 2013, mas já possuíam vínculo efetivo e concursado com estados, municípios ou o Distrito Federal, sem interrupção, de optar pelo regime previdenciário anterior.
A ADUR-RJ já possui ação judicial coletiva sobre a matéria. Docentes abrangidos pela ação não precisam ajuizar novas ações individuais. A aplicação da decisão ainda não é imediata. É necessário aguardar a publicação do acórdão do STF e o andamento de cada processo. A Assessoria Jurídica da ADUR-RJ segue acompanhando o caso e divulgará novas orientações.
Confira a nota completa da Assessoria Jurídica do Sindicato neste link.


