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ADUR realiza reunião com Assessoria Jurídica e sindicalizados para tratar de auxílio-transporte. Confira as orientações do sindicato

A ADUR realizou hoje, dia 5 de junho, uma reunião com docentes e a Assessoria Jurídica do sindicato para tratar sobre auxílio-transporte.

Na reunião foi apresentada uma cronologia da atuação da diretoria da Adur sobre tema, que começou com a realização, pela Progep, de uma live explicando a Instrução Normativa 71, o preenchimento de ocorrência de presencialidade no SiGRH e validação cadastral no SouGov, para as e os servidores que solicitam o auxílio-transporte.

Compreendo que a natureza da atividade de docência de magistério superior é incompatível com o registro de presença e isto é assegurado juridicamente, a Diretoria da ADUR imediatamente iniciou um debate com a Assessoria Jurídica do Sindicato e com a reitoria para garantir o direito das e dos docentes.

Destacando a importância de nacionalizar a disputa política sobre o assunto, a ADUR consultou o ANDES – Sindicato Nacional sobre a questão e, sem resposta, se articulou com outras Associações Docentes enviando uma carta ao Ministério da Gestão e Inovação. O documento defende a excepcionalidade da carreira docente e solicita diálogo para tratar do assunto, ainda sem retorno.

A pesquisa da ADUR indica que esta exigência de registro está colocada para todo o serviço público federal, apesar de algumas universidades não repassarem para as e os docentes, apenas replicando as informações contidas no sistema SouGov.

Diante da conjuntura, com a concretude de docentes que tiveram seu direito suspendido e a iminência de mais cortes, a Assessoria Jurídica e a Diretoria da ADUR formularam um parecer jurídico que busca evitar perdas ao mesmo tempo que garante a luta política para manter o direito docentes de dispensa do registro de presencialidade.

A Diretoria encaminhou para a Reitoria das seguintes demandas: 1. envide esforços para a revogação da exigência do registro; 2. envide esforços junto a UFRN, para a integração do sistema do SIGRH ao sougov nessa; funcionalidade, ou outra solução técnica, para que não seja necessário o registro individual no SIGRH; 3. que esteja atenta às especificidades da legislação, para que haja o pleno respeito ao ensino, pesquisa, extensão e gestão, como atividades docentes realizadas em múltiplos espaços e por isso a singularidade dos deslocamentos.

Uma possibilidade seria caracterizar no SouGov nosso diferencial: docente regido pela Lei 12772.

A Diretoria da ADUR destacou, como ação política, que as e os docentes não abram mão do direito do auxílio-transporte e que seja registrado no SIGRH os dias de acordo com o auxílio solicitado, com atenção para registro exclusivo de dias úteis e sem afastamento. Em linhas gerais, as orientações são:

a) em que pese a IN 71/2025 atribua ao gestor a competência de efetuar controle de comparecimento do servidor, ela não detalha método ou forma a ser empregado pela Administração;
b) a sistemática a ser empregada pela Administração não pode criar riscos, dúvidas ou prejuízos ao servidor, à percepção de sua remuneração e ao pleno exercício de seus direitos;
c) a sistemática de registro diário de “presencialidade”, como o próprio nome informa, viola norma disposta no Decreto 12.093/2024, que dispensa o Professor do Magistério Federal Superior do controle de frequência;
d) é necessário que a Universidade e o MGI apresentem solução técnica e tecnológica que concilie sua competência prevista no regulamento com o direito garantido ao docente, sem penalizar indevidamente o servidor nem violar o seu regime jurídico;
e) aos docentes que venham a registrar ocorrências de presencialidade, recomenda-se informar no campo Observação: Informação destinada exclusivamente ao pagamento de auxílio transporte, relativa a deslocamento para atividade de ensino, pesquisa, extensão e gestão;
f) recomenda-se, como medida de precaução e resguardo, até haver solução definitiva da questão, que o docente mantenha registros pessoais, se possível com comprovantes, de toda sua agenda de trabalho mensal.

O parecer jurídico completo está disponível neste link. O ofício enviado à reitoria pode ser acessado aqui.


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