DECRETO Nº 9.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2019 – Edição especial
ANEXO
Artigo único. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:
I – à Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
II – à Secretaria de Governo da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação – EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;
III – ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
- b) Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – Ceasa/MG;
- c) Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. – Casemg;
- d) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – Ceagesp;
- e) Companhia Nacional de Abastecimento – Conab; e
- f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
IV – ao Ministério da Cidadania:
- a) Autoridade de Governança do Legado Olímpico – Aglo;
- b) Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
- c) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan;
- d) Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM;
- e) Fundação Biblioteca Nacional – FBN;
- f) Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB;
- g) Fundação Cultural Palmares – FCP; e
- h) Fundação Nacional de Artes – FUNARTE;
V – ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
- a) Agência Espacial Brasileira – AEB;
- b) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
- c) Financiadora de Estudos e Projetos – Finep;
- d) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec;
- e) Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
- f) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
- g) Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás; e
- h) Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
VI – ao Ministério da Defesa:
- a) por meio do Comando da Marinha:
- Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha – CCCPM;
- Empresa Gerencial de Projetos Navais – Emgepron; e
- Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. – Amazul;
- b) por meio do Comando do Exército:
- Fundação Habitacional do Exército – FHE;
- Fundação Osório; e
- Indústria de Material Bélico do Brasil – Imbel; e
- c) por meio do Comando da Aeronáutica:
- Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica – CFIAe; e
- NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. – NAV Brasil;
VII – ao Ministério da Economia:
- a) Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF;
- b) Banco Central do Brasil;
- c) Banco da Amazônia S.A. – Basa;
- d) Banco do Brasil S.A.;
- e) Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB;
- f) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
- g) Caixa Econômica Federal – CEF;
- h) Casa da Moeda do Brasil – CMB;
- i) Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
- j) Empresa Gestora de Ativos – Emgea;
- k) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev;
- l) Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap;
- m) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea;
- n) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
- o) Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro;
- p) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe;
- q) Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
- r) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro;
- s) Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
- t) Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;
- u) Superintendência de Seguros Privados – Susep;
- v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc; e
- w) Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa;
VIII – ao Ministério da Educação:
- a) Centros Federais de Educação Tecnológica:
- Celso Suckow da Fonseca – Cefet-RJ; e
- de Minas Gerais;
- b) Colégio Pedro II;
- c) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;
- d) Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
- e) Fundação Joaquim Nabuco;
- f) Fundações Universidades:
- do Amazonas; e
- de Brasília;
- g) Fundações Universidades Federais:
- do ABC;
- do Acre;
- do Amapá;
- da Grande Dourados;
- do Maranhão;
- de Mato Grosso;
- de Mato Grosso do Sul;
- de Ouro Preto;
- de Pelotas;
- do Piauí;
- do Rio Grande;
- de Rondônia;
- de Roraima;
- de São Carlos;
- de São João del-Rei;
- de Sergipe;
- do Tocantins;
- do Vale do São Francisco;
- de Viçosa;
- do Pampa;
- do Estado do Rio de Janeiro; e
- de Uberlândia;
- h) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- i) Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA;
- j) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH;
- k) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
- l) Institutos Federais:
- do Acre;
- de Alagoas;
- do Amapá;
- do Amazonas;
- da Bahia;
- Baiano;
- de Brasília;
- do Ceará;
- do Espírito Santo;
- de Goiás;
- Goiano;
- do Maranhão;
- de Minas Gerais;
- do Norte de Minas Gerais;
- do Sudeste de Minas Gerais;
- do Sul de Minas Gerais;
- do Triângulo Mineiro;
- de Mato Grosso;
- de Mato Grosso do Sul;
- do Pará;
- da Paraíba;
- de Pernambuco;
- do Sertão Pernambucano;
- do Piauí;
- do Paraná;
- do Rio de Janeiro;
- Fluminense;
- do Rio Grande do Norte;
- do Rio Grande do Sul;
- Farroupilha;
- Sul-rio-grandense;
- de Rondônia;
- de Roraima;
- de Santa Catarina;
- Catarinense;
- de São Paulo;
- de Sergipe; e
- de Tocantins;
- m) Universidades Federais:
- de Alagoas;
- de Alfenas;
- da Bahia;
- de Campina Grande;
- do Ceará;
- do Espírito Santo;
- Fluminense;
- de Goiás;
- de Itajubá;
- de Juiz de Fora;
- de Lavras;
- de Minas Gerais;
- de Pernambuco;
- de Santa Catarina;
- de Santa Maria;
- de São Paulo;
- do Pará;
- da Paraíba;
- do Paraná;
- do Recôncavo da Bahia;
- do Rio Grande do Norte;
- do Rio Grande do Sul;
- do Rio de Janeiro;
- Rural da Amazônia;
- Rural de Pernambuco;
- Rural do Rio de Janeiro;
- Rural do Semiárido;
- do Triângulo Mineiro;
- dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
- da Fronteira Sul;
- da Integração Latino-Americana;
- do Oeste do Pará;
- do Cariri;
- do Sul e Sudeste do Pará;
- do Oeste da Bahia;
- do Sul da Bahia;
- do Agreste de Pernambuco;
- do Delta do Parnaíba;
- de Catalão;
- de Jataí; e
- de Rondonópolis;
- n) Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e
- o) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira;
IX – ao Ministério da Infraestrutura:
- a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;
- b) Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
- c) Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
- d) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
- e) VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
- f) Companhia Docas do Maranhão – Codomar;
- g) Companhia Docas do Ceará – CDC;
- h) Companhia Docas do Espírito Santo – Codesa;
- i) Companhia das Docas do Estado da Bahia – Codeba;
- j) Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp;
- k) Companhia Docas do Pará – CDP;
- l) Companhia Docas do Rio Grande do Norte – Codern;
- m) Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ;
- n) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero; e
- o) Empresa de Planejamento e Logística – EPL;
X – ao Ministério do Desenvolvimento Regional:
- a) Agência Nacional de Águas – ANA;
- b) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf;
- c) Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU;
- d) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – Dnocs;
- e) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – Trensurb;
- f) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM;
- g) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE; e
- h) Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO;
XI – ao Ministério da Justiça e Segurança Pública: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade;
XII – ao Ministério do Meio Ambiente:
- a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
- b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes; e
- c) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ;
XIII – ao Ministério de Minas e Energia:
- a) Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
- b) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
- c) Agência Nacional de Mineração – ANM;
- d) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás;
- e) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM;
- f) Empresa de Pesquisa Energética – EPE;
- g) Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;
- h) Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA;
- i) Indústrias Nucleares do Brasil – INB; e
- j) Nuclebrás Equipamentos Pesados – Nuclep;
XIV – ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Fundação Nacional do Índio – Funai;
XV – ao Ministério do Turismo: Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur;
XVI – ao Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão; e
XVII – ao Ministério da Saúde:
- a) Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
- b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
- c) Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS;
- d) Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
- e) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ; e
- f) Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9660.htm