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ADUR promove ação judicial individual para cobrar "exercícios anteriores" atrasados e correção monetária

  • Foto do escritor: ADUR
    ADUR
  • 23 de set.
  • 2 min de leitura

Professores da UFRRJ com o pagamento de “exercícios anteriores” atrasados, desde 2024 ou antes, podem receber esses valores com correção monetária na Justiça, assistidos pela Assessoria Jurídica da ADUR. Ao longo da vida funcional, os servidores públicos vão fazendo jus à percepção de diversas vantagens remuneratórias pelo preenchimento dos requisitos legais. Como exemplos para o magistério federal, podemos citar: progressões e promoções, aceleração de promoção, Retribuição por Titulação, RSC, adicionais ocupacionais, abono de permanência, dentre outros. Em vários casos, pela própria demora no andamento dos processos administrativos, ou por alguma interpretação equivocada da legislação, esses direitos e vantagens são reconhecidos com atraso, meses ou mesmo anos após o preenchimento dos requisitos legais. Quanto isso ocorre, o pagamento fica pendente e os valores relativos aos anos já encerrados são lançados como verbas de “exercícios anteriores”. Esses “exercícios anteriores” ficam contabilmente nesta situação e não são pagos por meses ou mesmo anos, sob o argumento de falta de recursos. Nestes casos, os servidores podem recorrer ao Judiciário para pleitear o pagamento imediato de tais valores. Algumas vezes, esses valores são pagos administrativamente, em folha, aparecendo no contracheque por meio de rubrica de “exercícios anteriores”. Mesmo nestes casos é possível buscar o Judiciário para obter a correção monetária que deveria ter incidido sobre as parcelas devidas, algo que o governo não paga.   Orientamos aos docentes:conferir se permanece sem receber atrasados colocados em resto a pagar de exercícios anteriores ou se o pagamento ocorreu em folha, sem a correção monetária, nos últimos 5 anos;

  • buscar cópia integral do processo administrativo que resultou no crédito atrasado, junto ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas - DAGP;

  Confira a versão em pdf da Nota da Assessoria Jurídica da ADUR neste link.

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