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ADUR propõe revisão das normas do Controle Vacinal e UFRRJ modifica a regulamentação

  • Foto do escritor: ADUR
    ADUR
  • 15 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Em novembro de 2021, o Conselho Universitário da UFRRJ deliberou a comprovação prévia de vacinação contra COVID-19, para o acesso e a permanência nos espaços físicos dos campi da universidade. A regulamentação da medida feita pela reitoria, no entanto, deixou brechas que poderiam vulnerabilizar docentes, estudantes e técnico-administrativos.

Diante disso, em janeiro, a Diretoria da ADUR agiu juntamente com a Assessoria Jurídica do Sindicato e, embasada em um parecer jurídico, solicitou a reabertura da discussão sobre a regulamentação do controle vacinal, em especial sobre o uso da objeção de consciência como justificativa para a não apresentação do comprovante vacinal. Com base no parecer, a Diretoria se posicionou contrária à medida.

O tema também foi debatido em Assembleia Geral da ADUR realizada no dia 3 de fevereiro, que deliberou o posicionamento contrário da entidade em relação a aspectos específicos da regulamentação. Os principais pontos levantados pela Assembleia foram a exigência de que o controle do passaporte vacinal seja realizado pelas esferas administrativas, como a PROGRAD para os Discentes através do SIGAA e para Técnicos e Docentes seja feito através do SIPAC e/ou outra estrutura administrativa que não sobrecarregue os docentes em funções administrativas; e a importância de que fosse suprimido o item que trata sobre objeção de consciência, presente na regulamentação.

Estes argumentos foram sustentados em reunião do CONSU e, em consequência desta mobilização, na última sexta-feira, dia 11 de fevereiro, a Reitoria da UFRRJ divulgou uma nova Portaria, que revê as normas e incorpora as demandas da ADUR e dos docentes.

Vitória da ADUR!

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