ADUR-RJ entra com processo contra medida que ataca salário de servidores em trabalho remoto
- ADUR

- 9 de jun. de 2020
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No dia No dia 25 de março de 2020 o governo publicou a Instrução Normativa 28, que prevê que os servidores públicos que estiverem sob o regime de trabalho remoto ou sob turnos alternados de revezamento não deverão receber de auxílio-transporte, de adicional noturno ou de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas). A medida causa perdas financeiras relevantes a inúmeros servidores. Com o alegado objetivo de diminuir os gastos públicos no momento da pandemia, o governo ataca diretamente os trabalhadores. Diante disso, Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN emitiu uma Nota Técnica sobre a medida, na qual avalia que a IN 28 viola os direitos funcionais dos docentes. E também orientou as seções sindicais a ajuizarem uma Ação Civil Pública nas seções locais da Justiça Federal. A ADUR-RJ, então, ajuizou uma ação que foi distribuída à 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O juiz responsável pela causa negou o pedido de antecipação de tutela de urgência e a Associação entrou com recurso de Agravo de Instrumento, que, no momento, se encontra com o Desembargador Alcides Martins, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Até o dia 1 de junho, no processo constava parecer do MPF, manifestando-se contra o recurso. O processo será encaminhado para despacho do Desembargador.



