ANDES-SN divulga nota técnica sobre manifestações políticas nas instituições de ensino superior
- ADUR

- 8 de ago. de 2022
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A assessoria jurídica do ANDES-SN analisou as instruções normativas que tratam da veiculação de propaganda eleitoral nas dependências das instituições de ensino superior. De acordo com o documento, os atos administrativos vedam a veiculação de propaganda eleitoral “inclusive a exposição de placas, cartazes, faixas, cavaletes e assemelhados”.
A Assessoria explica que a lei eleitoral impede a propaganda política eleitoral em bens públicos. Mas, isso não significa que as pessoas e instituições não possam debater sobre candidaturas ou se manifestarem politicamente, inclusive dentro das universidades e ambientes acadêmicos.
O corpo jurídico do sindicato também menciona na nota técnica a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 548) de 2018, na qual o ANDES-SN participou como amicus curiae. Na época, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que “o ambiente universitário não só admite veiculação de preferências políticas, como constata a legitimidade de debates públicos, de manifestação dos docentes e discentes, realização de aulas, debates e quaisquer outras formas que estejam albergadas pelo livre pensar politico”.
Por fim, a Assessoria Jurídica afirma que as IES que decidirem vedar a manifestação política em ambiente acadêmico, assim como “a determinação de retirada cartazes, silenciamento de preferências políticas, manifestação sindical ou qualquer outra forma atentatória à liberdade, pode e deve ser objeto de confronto pelas seções sindicais, em virtude da contrariedade dessa decisão administrativa ao que fora reconhecido pelo STF.
Leia a Nota Técnica na íntegra: Anexo-Circ284-22.




