Aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito a isenção no Imposto de Renda
- ADUR

- 3 de abr. de 2024
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A Receita Federal divulgou o detalhamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos rendimentos de 2023. O prazo para declarar o Imposto de Renda é de 15 de março a 31 de maio. Este ano o governo aumentou o limite de quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda. O valor subiu para R$ 30.639,90 e inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou órgãos públicos. Os aposentados e pensionistas do INSS acima de 65 anos - que ainda precisam declarar o IR - têm direito ao benefício da dupla isenção. Isso significa que além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, os segurados da Previdência Social também são isentos em uma parcela extra de seus ganhos, fixada em R$ 1.903,28. Com base na Lei 7.713/88, os aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves especificadas na legislação estão isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos que recebem em suas modalidades de benefícios. As doenças previstas são câncer (inclusive casos curados), moléstia profissional (decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho ou adquirida em função de condições ambientais específicas), tuberculose ativa, alienação mental (alzheimer, demência, esquizofrenia), esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, osteíte deformante, contaminação por radiação, HIV (mesmo que assintomático). É importante reforçar que mesmo com a isenção é preciso continuar declarando o Imposto de Renda todo ano. A diferença é que o aposentado ou pensionista irá declarar esses benefícios no campo “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” da declaração. Para solicitar a isenção do Imposto de Renda procure a instituição responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão e apresente atestado, laudos médicos ou resultados de exames que comprovem a existência da doença. Em caso de dúvidas entre em contato com a Assessoria Jurídica da ADUR através do e-mail boechatewagner@gmail.com, telefone (21) 2505-9032 ou WhatsApp (21) 9 9905-9032.



