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IN 28: mais uma medida do governo de ataque aos servidores públicos

  • Foto do escritor: ADUR
    ADUR
  • 22 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

A Instrução Normativa 28, publicada pelo Ministério da Economia no dia 25 de março, estabelece orientações ao serviço público para lidar com os trabalhadores que estão afastados das atividades presenciais ou estão executando suas atividades remotamente. Na prática, a medida obriga as instituições a regulamentarem o trabalho remoto dos servidores federais desconsiderando uma série de questões como, por exemplo, o tripé ensino, pesquisa e extensão, base das IFES. Um dos ataques da IN 28 é a orientação da suspensão do pagamento de auxílio-transporte, de adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que estiverem executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados das atividades presenciais. Essa decisão ignora o fato de que, com a nova realidade do trabalho remoto, os docentes passaram a ter uma carga de trabalho distinta e uma alteração nos processos de trabalho decorrentes do formato remoto, o que representa um desgaste ainda maior. Além das inúmeras tarefas decorrentes do envolvimento político e social da universidade em projetos de extensão e pesquisa correlatos à Covid-19. Importante apontar, também, a sobrecarga sobre o trabalho doméstico não-remunerado. “O governo, equivocadamente, estabeleceu uma equivalência entre o atual regime de trabalho e a situação de afastamento. Ocorre que os servidores não se encontram afastados, mas sim desempenhando remotamente todas as suas funções que não dependam essencialmente de uma participação presencial”, comentou o professor do Departamento de Física da UFRRJ e segundo presidente da ADUR-RJ, Cláudio Maia Porto. Na UFRRJ, a IN-28 foi regulamentada primeiramente pela Portaria 1209/2020. Mas, diante da mobilização da ADUR, que se posicionou de forma incisiva, a Administração Central da universidade reviu aspectos como as exigências de cumprimento de metas de produtividade e o foco na dimensão individual e não coletiva deste trabalho presente no documento. As alterações foram expressas nas novas Portarias 1283/2020 e 1287/2020, que substituem a anterior. No entanto, o memorando circular da PROGEP n. 322/2020 de 18 de maio, estabelece e informa o corte do direitos dos servidores da UFRRJ a partir da folha de abril, seguindo justamente os termos da IN 28. A Diretoria da ADUR irá encaminhar uma solicitação de esclarecimentos e a revisão do corte desses direitos dos docentes.   ADUR também está na justiça contra a medida No dia 8 de abril, Diretoria da ADUR-RJ e a Diretoria Colegiada do SINTUR-RJ emitiram uma nota sobre a Instrução Normativa nº 28, e sobreos pareceres a respeito da IN 28 emitidos pela Assessoria Jurídica do ANDES-SN, SINTUFRJ e FASUBRA. A nota da AJN do ANDES avalia que a IN 28 viola os direitos funcionais dos docentes. A partir disso, a Direção Nacional do Sindicato orientou as seções sindicais à ajuizarem uma Ação Civil Pública nas seções locais da Justiça Federal. Seguindo essas orientações, a Assessoria Jurídica da ADUR ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal em nome do sindicato contra a União e a UFRRJ, com o objetivo de impedir a aplicação da IN 28. Porém, o pedido de tutela de urgência foi indeferido pela juíza Carmen Silvia Lima de Arruda. A Assessoria Jurídica da ADUR recorreu da decisão e o recurso ainda está em tramitação.  

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