Informe ADUR-RJ n°02
- ADUR

- 3 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
PARECERES SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA 28
Seropédica, 03 de abril de 2020.
Companheiro(a)s
Neste número do Informativo Adur compartilhamos troca de informações com o advogado Carlos Boechat sobre a Instrução Normativa 28, bem como pareceres sobre a Instrução Normativa 28 pelas assessorias jurídicas do ANDES-SN, SINTUFJR e FASUBRA. Também consideramos relevante compartilhar a moção de repúdio apresentada pelo ANDES, as campanhas iniciadas contra os cortes de salários dos funcionários públicos iniciadas pelas ADUFPB, ADUFUNIFESP e Nota da ADUFPel (Pelotas).
Assim, informamos que:
1) Em mensagem enviada ao advogado Carlos Boechat, com vistas a buscar orientação para construção de parecer contando com o apoio jurídico, em resposta à Instrução Normativa nº 28, tendo como referência o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ANDES Nacional, no qual expressam reconhecimento da legitimidade da medida. Em nosso entendimento, se observadas estritamente à referência técnica, a Instrução Normativa nº 28 consolida-se dentro dos marcos da normalidade. Todavia, sob os aspectos políticos e sociais, a Instrução Normativa nº 28 é lançada como oportuna para fazer valer cortes anunciados noutras propostas de Emenda Constitucional. O Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da FASUBRA está mais completo e contesta a IN-28. No momento guardamos orientação sobre as possíveis medidas que a ADUR-RJ poderá tomar em relação à Instrução Normativa nº 28. O advogado Carlos Boechat respondeu que emitirá parecer em breve, após contato com a assessoria do ANDES-SN.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Diretoria da ADUR-RJ Resistência e Luta na Pluralidade (Biênio 2019-2021)



